TJCE - 3001659-52.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2023 09:52
Arquivado Definitivamente
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11/10/2023 09:52
Juntada de Certidão
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11/10/2023 09:52
Transitado em Julgado em 10/10/2023
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20/09/2023 01:35
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 19/09/2023 23:59.
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12/09/2023 08:07
Juntada de Petição de ciência
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01/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/09/2023. Documento: 67686776
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31/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023 Documento: 67686776
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31/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001659-52.2022.8.06.0010 AUTOR: ALISSON JARDEL BELCHIOR VERAS REU: MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA.
Prezado(a) Advogado(a) EDUARDO CHALFIN, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da sentença, constante do ID de nº. 67470909.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Posto isso, com fundamento no art. 485, VI, CPC, julgo EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO os pedidos contidos na inicial, tendo em vista os fundamentos acima elencados. Defiro a gratuidade da justiça à parte requerente. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado da presente decisão; arquive-se o feito. -
30/08/2023 20:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/08/2023 20:08
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 09:58
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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24/08/2023 23:29
Conclusos para julgamento
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23/08/2023 03:26
Decorrido prazo de ALISSON JARDEL BELCHIOR VERAS em 22/08/2023 23:59.
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16/08/2023 08:23
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 14/08/2023 23:59.
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11/08/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/07/2023. Documento: 64873358
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28/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023 Documento: 64873358
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28/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001659-52.2022.8.06.0010 AUTOR: ALISSON JARDEL BELCHIOR VERAS REU: MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. e outros Prezado(a) Advogado(a) EDUARDO CHALFIN, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da decisão, constante do ID de nº. 64693462, tendo o prazo de 10 (dez) dias para manifestação.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Em casos como tais, em que a parte se desinteressa pelo prosseguimento do feito, deixando de atender às intimações que lhe são feitas para impulsionar o processo, alternativa não resta senão extinguir o processo. Por todo o exposto, EXTINGO O PRESENTE FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso III e IV, do Código de Processo Civil, em relação a parte ré, Nathalia Pereira da Silva. Ademais, determino o prosseguimento do feito quanto a outra parte promovida, e determino a intimação das partes para, no prazo de 10 (dez) dias, indicarem as provas que pretendem produzir em Juízo, especificando de forma clara a objetiva, inclusive com os esclarecimentos necessários ao convencimento da necessidade de produzi-las.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Decorrido o prazo sem manifestação das partes ou, no caso de ausência de provas a produzir, façam-se os autos conclusos para sentença. Expedientes necessários. -
27/07/2023 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/07/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 16:25
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/04/2023 13:41
Conclusos para decisão
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13/04/2023 13:41
Juntada de Certidão
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17/03/2023 17:15
Juntada de Petição de réplica
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16/03/2023 21:23
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 13/02/2023 23:59.
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13/03/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 08:44
Audiência Conciliação realizada para 13/03/2023 08:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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09/03/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 17:13
Juntada de Petição de contestação
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03/03/2023 09:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/02/2023 09:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/02/2023 05:07
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 10/02/2023 23:59.
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06/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2023.
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03/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001659-52.2022.8.06.0010 AUTOR: ALISSON JARDEL BELCHIOR VERAS REU: MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. e outros Prezado(a) Advogado(a) do reclamado: EDUARDO CHALFIN, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 13/03/2023 08:30, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com o seguinte link de acesso: https://link.tjce.jus.br/d64bff FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
03/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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02/02/2023 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/02/2023 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2023 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 17:31
Juntada de Certidão
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19/01/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 11:07
Conclusos para despacho
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21/10/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 09:28
Audiência Conciliação designada para 13/03/2023 08:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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21/10/2022 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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