TJCE - 3000183-94.2023.8.06.0122
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Mauriti
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/07/2025 00:00 Publicado Despacho em 23/07/2025. Documento: 165400807 
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                                            22/07/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 Documento: 165400807 
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                                            22/07/2025 00:00 Intimação Rua Capitão Miguel Dantas, 1000, Centro, Mauriti/CE - CEP 63210-000.
 
 Fone: (88) 3552-1785 - E-mail: [email protected] Processo n.º 3000183-94.2023.8.06.0122 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOSE PEREIRA DE LUCENA REQUERIDO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DESPACHO
 
 Vistos.
 
 Chamo o feito a ordem.
 
 Compulsando os autos, verifica-se que não consta na aba de expedientes, a intimação da parte requerida, ora executada, em relação ao cumprimento de sentença, senão vejamos: Neste sentido, renove-se o expediente de intimação da parte executada, pessoalmente, para fins de ciência em relação ao cumprimento de sentença, conforme determinado no despacho de Id. 138438832.
 
 Após, retornem os autos conclusos.
 
 Expedientes necessários.
 
 Mauriti/CE, data da assinatura digital.
 
 Judson Pereira Spíndola JúniorJuiz de Direito - Em respondência(Datado e assinado eletronicamente)
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                                            21/07/2025 06:44 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165400807 
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                                            21/07/2025 06:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/05/2025 07:40 Juntada de Petição de pedido (outros) 
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                                            03/04/2025 10:22 Conclusos para despacho 
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                                            02/04/2025 02:07 Decorrido prazo de DEBORA BELEM DE MENDONCA em 01/04/2025 23:59. 
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                                            24/03/2025 00:00 Publicado Intimação em 24/03/2025. Documento: 138438832 
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                                            19/03/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 Documento: 138438832 
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                                            18/03/2025 15:35 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138438832 
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                                            13/03/2025 16:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/03/2025 11:08 Conclusos para despacho 
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                                            12/03/2025 11:08 Processo Desarquivado 
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                                            11/03/2025 14:52 Juntada de Petição de pedido (outros) 
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                                            11/03/2025 14:11 Juntada de Petição de pedido de desarquivamento 
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                                            09/12/2024 09:49 Arquivado Definitivamente 
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                                            09/12/2024 09:44 Juntada de Certidão 
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                                            27/11/2024 14:31 Juntada de Certidão 
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                                            23/11/2024 00:42 Decorrido prazo de DEBORA BELEM DE MENDONCA em 22/11/2024 23:59. 
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                                            13/11/2024 00:00 Publicado Intimação em 13/11/2024. Documento: 109522104 
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                                            12/11/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024 Documento: 109522104 
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                                            11/11/2024 15:09 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109522104 
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                                            06/11/2024 09:53 Juntada de Certidão 
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                                            06/11/2024 09:53 Transitado em Julgado em 06/11/2024 
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                                            06/11/2024 01:19 Decorrido prazo de HUDSON ALVES DE OLIVEIRA em 05/11/2024 23:59. 
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                                            06/11/2024 01:18 Decorrido prazo de DEBORA BELEM DE MENDONCA em 05/11/2024 23:59. 
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                                            21/10/2024 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 21/10/2024. Documento: 109522104 
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                                            21/10/2024 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 21/10/2024. Documento: 109522104 
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                                            17/10/2024 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MAURITI-CE SECRETARIA DE VARA ÚNICA Capitão Miguel Dantas, 1000 - Centro - Mauriti-Ceará - CEP: 63.210-000 Telefone: (0**88) 3552-1785 - e-mail: [email protected] MINUTA DE SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por JOSÉ PEREIRA DE LUCENA em face de CONAFER, ambos já qualificados nos presentes autos, referente ao cumprimento de sentença definitiva. Alega o exequente que, após a decisão de procedência, restou o promovido condenado em danos materiais e morais atualizado no valor de R$ 4.141,37, que condenou a empresa em danos morais e materiais.
 
 Requer o cumprimento atualizado do débito, com juros e correção. Intimada de forma eletrônica a pagar o débito em 11/04/2024 confirmado em 22/04/2024 por seu representante, ou apresentar justificativa, a empresa quedou-se inerte. Inicialmente, cumpre destacar que a presente ação é amparada pela Lei nº. 9.099/99, art. 52. De fato, percebo que o exequente efetuou os cálculos detalhando o termo inicial e final de forma correta, aplicando os juros a partir da contagem prevista na decisão, vez que não houve divergência pela executada, nem apresentou planilha.
 
 Em conclusão, vejo que a cobrança dos valores atualizados é completamente adequado e cabível conforme entendimento jurisprudencial, face a ratificação na sentença, motivo pelo qual reconheço os cálculos apresentados pela exequente, totalizando o valor atualizado em R$4.370.15, conforme planilha de ID90489173. Por tudo que foi exposto, considerando que os cálculos apresentados e a ausência de impugnação dos cálculos apresentados em execução, julgo procedente o cumprimento de sentença, nos termos do art. 487, I, CPC, para: 1.
 
 Reconhecer a execução dos danos materiais e morais da parte exequente, cujos valores devem ser atualizados mediante cálculos pormenorizados, conforme sentença de mérito, bem como multa de 10% sobre o valor atualizado do débito, nos termos do art. 523, §1º, CPC, sem honorários sucumbenciais; 2.
 
 Intime-se a parte exequente para apresentar o valor atualizado do débito nos termos desta decisão em até 5 dias úteis (sem inclusão de honorários sucumbenciais, não fixados); 3.
 
 Após a apresentação da planilha atualizada, intime-se a promovida para efetuar o pagamento em até 15 dias úteis, vez que os valores foram julgados e encontram-se preclusos, empós, ausente o pagamento, proceda o imediato procedimento de expropriação do débito, sem necessidade de nova decisão, mediante penhora eletrônica via SISBAJUD. 4.
 
 Efetuado o pagamento, intime-se a exequente para informar se concorda com o crédito. Expedientes necessários. Cientifiquem-se as partes do prazo máximo de dez (10) dias, a contar de sua intimação, para interposição do recurso cabível. Certificado o trânsito em julgado da presente decisão; arquive-se o feito. Submeto o projeto de sentença à análise da Juíza de Direito. Mauriti-CE, data eletrônica registrada no sistema. Francisca Narjana de Almeida Brasil Juíza Leiga _____________________________________________________ SENTENÇA Vistos, Consubstanciado nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga pelos seus próprios fundamentos a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se." Mauriti-CE, data eletrônica registrada no sistema. Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito
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                                            17/10/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024 Documento: 109522104 
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                                            17/10/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024 Documento: 109522104 
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                                            16/10/2024 08:20 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109522104 
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                                            16/10/2024 08:20 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109522104 
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                                            15/10/2024 15:59 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            08/08/2024 09:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/05/2024 09:16 Conclusos para julgamento 
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                                            15/05/2024 00:13 Decorrido prazo de HUDSON ALVES DE OLIVEIRA em 14/05/2024 23:59. 
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                                            11/04/2024 08:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/04/2024 16:57 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 
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                                            10/04/2024 15:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/04/2024 17:02 Conclusos para despacho 
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                                            20/03/2024 20:04 Juntada de Petição de pedido (outros) 
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                                            28/02/2024 14:36 Juntada de Certidão 
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                                            28/02/2024 14:36 Transitado em Julgado em 06/02/2024 
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                                            06/02/2024 09:18 Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 05/02/2024 23:59. 
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                                            06/02/2024 09:18 Decorrido prazo de DEBORA BELEM DE MENDONCA em 05/02/2024 23:59. 
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                                            06/02/2024 09:18 Decorrido prazo de HUDSON ALVES DE OLIVEIRA em 05/02/2024 23:59. 
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                                            27/01/2024 03:41 Decorrido prazo de DEBORA BELEM DE MENDONCA em 25/01/2024 23:59. 
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                                            15/12/2023 17:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/12/2023 16:30 Julgado procedente o pedido 
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                                            04/12/2023 21:22 Conclusos para julgamento 
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                                            29/11/2023 09:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/11/2023 13:32 Juntada de Petição de réplica 
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                                            09/11/2023 09:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/11/2023 15:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/10/2023 15:36 Conclusos para despacho 
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                                            04/10/2023 15:35 Audiência Conciliação realizada para 03/10/2023 13:30 Vara Única da Comarca de Mauriti. 
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                                            28/09/2023 09:40 Juntada de Petição de contestação 
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                                            20/08/2023 02:56 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            20/08/2023 02:55 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            07/08/2023 10:15 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            07/08/2023 10:15 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            07/08/2023 10:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/08/2023 09:57 Audiência Conciliação designada para 03/10/2023 13:30 Vara Única da Comarca de Mauriti. 
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                                            30/06/2023 09:01 Audiência Conciliação cancelada para 23/01/2024 09:30 Vara Única da Comarca de Mauriti. 
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                                            28/06/2023 16:50 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            02/06/2023 09:10 Conclusos para decisão 
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                                            31/05/2023 15:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/05/2023 15:34 Audiência Conciliação designada para 23/01/2024 09:30 Vara Única da Comarca de Mauriti. 
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                                            31/05/2023 15:34 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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