TJCE - 3002276-75.2018.8.06.0002
1ª instância - 10ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2023 11:53
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2023 11:51
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 17:12
Expedição de Alvará.
-
04/04/2023 11:38
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 16:20
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
23/03/2023 16:54
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
17/03/2023 03:29
Decorrido prazo de SANDRA PRADO ALBUQUERQUE em 27/02/2023 23:59.
-
17/03/2023 03:29
Decorrido prazo de SANDRO PRADO ALBUQUERQUE em 27/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 18:06
Decorrido prazo de ISABELLA MEMORIA AGUIAR em 27/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 18:06
Decorrido prazo de THIAGO PROCOPIO AGUIAR em 27/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 18:05
Decorrido prazo de ISABELLA MEMORIA AGUIAR em 27/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 18:05
Decorrido prazo de THIAGO PROCOPIO AGUIAR em 27/02/2023 23:59.
-
15/03/2023 12:14
Homologada a Transação
-
06/03/2023 13:03
Conclusos para julgamento
-
16/02/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/02/2023.
-
07/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 3002276-75.2018 Cls.
Trata o caso dos autos de execução de sentença, onde foram realizados vários bloqueios de valores em contas do executado via Sisbajud, oportunidade em que no id 38701812, colacionam as partes acordo extra autos onde compõem, como forma de por fim à demanda, o adimplemento da quantia de R$ 24.446,62 (vinte e quatro mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e sessenta e dois centavos), apontando na petição os ids onde se encontram bloqueadas as quantias que orçam no montante de R$ 14.446,62 (catorze mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e sessenta e dois centavos), sendo que o remanescente da avença se dará com o depósito no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), totalizando, portanto, R$ 24.446,62 (vinte e quatro mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e sessenta e dois centavos).
Ocorre que, em análise detalhada dos ids delineados no acordo, os valores das constrições não somam o que aduz o acordo, senão vejamos: id 17042468 – R$ 10.089,93 id 17369243 – R$ 77,60 id 20162683 – R$ 208,23 id 20431799 – R$ 943,11 id 2482630 – R$ 599,64 id 22777268 – R$ 769,24 id 34675254 – R$ 1.766,02 Somatório dos constritos: R$ 14.453,77 (catorze mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e setenta e sete centavos) Vê-se, portanto, uma diferença entre o afirmado na avença e o constante dos autos, relativo aos bloqueios, na ordem de R$ 7,15 (sete reais e quinze centavos).
Destarte, necessária é a manifestação das partes acerca da retificação do acordo, para declinar-se de forma clara o total a ser dado como quitação do débito exequendo, seja, R$ 24.453,77 (catorze mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e setenta e sete centavos).
Prazo de dez dias.
Após, conclusos para homologação, uma vez cumprida a diligência, observando-se ainda o teor da certidão do id 53867819.
Exp.
Nec.
Fortaleza, data da inserção* MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO Juíza de Direito Titular -
07/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
03/02/2023 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2023 16:35
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 15:58
Cancelada a movimentação processual
-
25/01/2023 11:36
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 15:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/11/2022 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 12:30
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 11:29
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 11:27
Juntada de resposta
-
23/09/2022 16:03
Juntada de ordem de bloqueio
-
15/09/2022 17:16
Realizado Cálculo de Liquidação
-
15/09/2022 17:15
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 17:03
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 16:53
Juntada de resposta
-
31/08/2022 22:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2022 16:07
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 01:16
Decorrido prazo de SANDRO PRADO ALBUQUERQUE em 15/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 00:42
Decorrido prazo de THIAGO PROCOPIO AGUIAR em 03/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 00:52
Decorrido prazo de ISABELLA MEMORIA AGUIAR em 02/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 11:45
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
13/07/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 14:55
Juntada de ordem de bloqueio
-
08/07/2022 15:57
Determinada Requisição de Informações
-
08/07/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 16:22
Conclusos para despacho
-
19/06/2022 09:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2022 09:27
Juntada de Petição de diligência
-
12/05/2022 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2022 19:25
Expedição de Mandado.
-
11/05/2022 14:36
Expedição de Mandado.
-
05/05/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 14:13
Realizado Cálculo de Liquidação
-
05/05/2022 14:08
Juntada de cálculo
-
27/04/2022 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2022 00:52
Decorrido prazo de ISABELLA MEMORIA AGUIAR em 14/04/2022 23:59:59.
-
15/04/2022 00:52
Decorrido prazo de ISABELLA MEMORIA AGUIAR em 14/04/2022 23:59:59.
-
13/04/2022 00:59
Decorrido prazo de THIAGO PROCOPIO AGUIAR em 12/04/2022 23:59:59.
-
13/04/2022 00:59
Decorrido prazo de THIAGO PROCOPIO AGUIAR em 12/04/2022 23:59:59.
-
11/04/2022 13:52
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 18:05
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 21:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2021 21:34
Juntada de Petição de diligência
-
02/09/2021 12:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2021 13:42
Expedição de Mandado.
-
01/09/2021 10:00
Expedição de Mandado.
-
25/05/2021 10:55
Juntada de documento de comprovação
-
25/05/2021 00:23
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO CORREIA CARDOSO FILHO em 24/05/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 00:23
Decorrido prazo de ISABELLA MEMORIA AGUIAR em 24/05/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 00:23
Decorrido prazo de THIAGO PROCOPIO AGUIAR em 24/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 18:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/05/2021 08:59
Conclusos para despacho
-
08/05/2021 00:15
Decorrido prazo de SANDRO PRADO ALBUQUERQUE em 07/05/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 13:16
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 13:14
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 13:13
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
04/04/2021 13:45
Juntada de ordem de bloqueio
-
16/03/2021 22:39
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 22:38
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
16/03/2021 22:36
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
01/03/2021 21:25
Juntada de ordem de bloqueio
-
25/01/2021 20:45
Juntada de Certidão
-
14/01/2021 15:22
Outras Decisões
-
13/01/2021 17:27
Conclusos para despacho
-
13/01/2021 17:27
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 09:01
Conclusos para despacho
-
17/12/2020 09:01
Processo Desarquivado
-
16/12/2020 17:17
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 18:52
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2020 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2020 23:07
Conclusos para despacho
-
09/12/2020 23:07
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 00:10
Decorrido prazo de THIAGO PROCOPIO AGUIAR em 30/11/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 00:10
Decorrido prazo de ISABELLA MEMORIA AGUIAR em 30/11/2020 23:59:59.
-
30/11/2020 17:22
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2020 13:13
Conclusos para despacho
-
10/11/2020 13:13
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 00:20
Decorrido prazo de SANDRO PRADO ALBUQUERQUE em 04/11/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 16:03
Juntada de cálculo
-
22/09/2020 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2020 17:15
Outras Decisões
-
19/08/2020 00:13
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO CORREIA CARDOSO FILHO em 18/08/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 17:43
Conclusos para despacho
-
17/08/2020 16:08
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2020 15:24
Juntada de Certidão
-
22/07/2020 15:18
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
14/07/2020 12:12
Juntada de ordem de bloqueio
-
23/06/2020 15:52
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
18/06/2020 15:51
Juntada de ordem de bloqueio
-
05/06/2020 21:02
Juntada de Certidão
-
01/11/2019 12:04
Outras Decisões
-
31/10/2019 10:46
Conclusos para decisão
-
31/10/2019 10:35
Conclusos para despacho
-
18/10/2019 00:50
Decorrido prazo de THIAGO PROCOPIO AGUIAR em 17/10/2019 23:59:59.
-
16/10/2019 09:51
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2019 18:16
Decorrido prazo de ISABELLA MEMORIA AGUIAR em 09/10/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 18:16
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO CORREIA CARDOSO FILHO em 09/10/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 13:49
Decorrido prazo de CELIA MARIA DE CASTRO em 01/04/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 13:49
Decorrido prazo de ARMANDO PINTO MARTINS em 01/04/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 17:47
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2019 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2019 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2019 10:09
Conclusos para despacho
-
09/09/2019 10:56
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2019 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2019 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2019 15:02
Conclusos para decisão
-
21/08/2019 14:52
Conclusos para decisão
-
21/08/2019 14:52
Juntada de Certidão
-
21/08/2019 14:10
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
05/08/2019 12:02
Juntada de ordem de bloqueio
-
16/07/2019 14:22
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
15/07/2019 18:18
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2019 17:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/07/2019 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2019 14:46
Juntada de documento de comprovação
-
09/07/2019 13:57
Conclusos para decisão
-
08/07/2019 13:04
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2019 14:28
Realizado Cálculo de Liquidação
-
25/06/2019 13:08
Juntada de cálculo
-
24/06/2019 13:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/05/2019 13:27
Conclusos para despacho
-
22/04/2019 18:31
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2019 10:17
Juntada de Certidão
-
01/04/2019 16:24
Juntada de documento de comprovação
-
12/03/2019 10:10
Expedição de Intimação.
-
12/03/2019 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2019 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2018 14:16
Juntada de Certidão
-
22/05/2018 14:12
Conclusos para despacho
-
22/05/2018 14:12
Audiência conciliação cancelada para 29/10/2018 09:30 #Não preenchido#.
-
22/05/2018 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2018 14:08
Audiência conciliação designada para 29/10/2018 09:30 10ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
22/05/2018 14:08
Distribuído por sorteio
-
22/05/2018 14:08
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2018
Ultima Atualização
11/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
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