TJCE - 3000781-51.2018.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 14:58
Decorrido prazo de LEONARDO NEGREIROS CONRADO DE LIMA em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 14:58
Decorrido prazo de JESSICA NUNES BRAGA em 02/07/2025 23:59.
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01/07/2025 15:26
Conclusos para despacho
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01/07/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/06/2025. Documento: 157959688
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06/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 Documento: 157959688
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06/06/2025 00:00
Intimação
R.H. Intime-se a parte credora para, em 15 dias, apresentar a matrícula atualizada da unidade devedora a fim de ser analisada a possibilidade de penhora.
Exp.
Nec. Fortaleza, 05 de junho de 2025.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
05/06/2025 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157959688
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05/06/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 03:41
Decorrido prazo de JESSICA NUNES BRAGA em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 03:12
Decorrido prazo de LEONARDO NEGREIROS CONRADO DE LIMA em 21/05/2025 23:59.
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20/05/2025 13:58
Conclusos para despacho
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20/05/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2025. Documento: 133670475
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28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 133670475
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28/04/2025 00:00
Intimação
R.h. Indefiro, por hora, o pedido de SISBAJUD, tendo em vista que a última busca foi realizada em outubro de 2024.
Quanto ao RENAJUD, verifica-se do ID 25251227 que o veículo placa HUY2182 já está gravado com cláusula de intransferibilidade, no entanto, não foi localizado no endereço informado nos autos, conforme certidão do oficial de justiça, ID 27506669.
Ante o exposto, intime-se a parte exequente para, 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora em nome da parte devedora, requerendo o que entender de direito. Exp.
Nec. Fortaleza, 25 de abril de 2025.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO -
25/04/2025 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133670475
-
25/04/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 14:33
Conclusos para despacho
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28/01/2025 14:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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28/01/2025 14:33
Processo Reativado
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28/01/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 11:47
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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28/01/2025 11:46
Conclusos para decisão
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28/01/2025 11:46
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2024 18:19
Decorrido prazo de RAFAELLA MARIA SANTOS PINTO em 16/12/2024 23:59.
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20/12/2024 18:19
Decorrido prazo de JESSICA NUNES BRAGA em 16/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 18:19
Decorrido prazo de RAFAELLA MARIA SANTOS PINTO em 16/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 18:19
Decorrido prazo de JESSICA NUNES BRAGA em 16/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/12/2024. Documento: 130574062
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17/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 Documento: 130574062
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16/12/2024 15:01
Conclusos para despacho
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16/12/2024 15:01
Juntada de Certidão
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16/12/2024 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130574062
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16/12/2024 11:25
Expedido alvará de levantamento
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10/12/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/12/2024. Documento: 128226491
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06/12/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024 Documento: 128226491
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05/12/2024 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128226491
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05/12/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 10:13
Conclusos para despacho
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20/11/2024 01:18
Decorrido prazo de MARCELO MONTEIRO DE MIRANDA SA em 19/11/2024 23:59.
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25/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2024. Documento: 109868595
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24/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024 Documento: 109868595
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24/10/2024 00:00
Intimação
R.h.
A parte executada, devidamente intimada, não se manifestou, em sede preliminar acerca da constrição judicial de valores bancários.
Constata-se que se efetivou o bloqueio parcial da quantia do débito exequendo, pelo que o converto em penhora.
Proceda-se a transferência do valor retido para a conta judicial.
Cumprida a diligência, intime-se a parte devedora para ciência da penhora, e para, querendo, oferecer impugnação, no prazo de 15 dias.
Considerando que a tentativa de SISBAJUD foi parcial e sem prejuízo da diligência supra, venham os autos para RENAJUD.
Exp.
Nec. Fortaleza, 17 de outubro de 2024.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
23/10/2024 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109868595
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23/10/2024 10:24
Juntada de ordem de bloqueio
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18/10/2024 14:11
Juntada de Certidão
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17/10/2024 13:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/10/2024 09:50
Conclusos para despacho
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17/10/2024 01:38
Decorrido prazo de MARCELO MONTEIRO DE MIRANDA SA em 16/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/10/2024. Documento: 106312521
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08/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024 Documento: 106312521
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08/10/2024 00:00
Intimação
R.H Efetivou-se o bloqueio parcial da quantia do débito exequendo.
Intime-se a parte devedora para ciência do bloqueio, e para, querendo, oferecer manifestação, no prazo de 05 dias, conforme art. 854, § 3º do CPC.
Exp. nec.
Fortaleza, 7 de outubro de 2024 . ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO -
07/10/2024 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106312521
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07/10/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 07:49
Conclusos para despacho
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07/10/2024 07:48
Juntada de ordem de bloqueio
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01/08/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 01:24
Decorrido prazo de LUCIANA LUCAS CORREIA LIMA em 25/06/2024 23:59.
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27/06/2024 01:24
Decorrido prazo de JESSICA NUNES BRAGA em 25/06/2024 23:59.
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27/06/2024 01:23
Decorrido prazo de DEYGLES LUIZ PEIXOTO RODRIGUES em 25/06/2024 23:59.
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27/06/2024 01:23
Decorrido prazo de FELIPE MONTEIRO DE CASTRO em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88561235
-
26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88561235
-
26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88561235
-
25/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024 Documento: 88561235
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25/06/2024 00:00
Intimação
R.h.
Em análise da planilha retro, constata-se que a mesma se encontra irregular, ante ser incabível a atualização do débito, nos termos do art. 523 do CPC, uma vez que se trata de cumprimento de acordo, e não de cumprimento de sentença condenatória.
Assim, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder à atualização do débito, apenas com a aplicação dos juros e correção monetária cabíveis ao caso.
Cumprida a diligência supra, venham os autos para tentativa de penhora via SISBAJUD.
Exp.
Nec. Fortaleza, 24 de junho de 2024.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
24/06/2024 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88561235
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24/06/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 12:37
Conclusos para despacho
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18/06/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2024. Documento: 88075405
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18/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2024. Documento: 88075405
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17/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024 Documento: 88075405
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17/06/2024 00:00
Intimação
Fica V.
Sa. intimada para, em 05 dias, apresentar planilha atualizada do débito, conforme despacho do ID84733932. -
14/06/2024 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88075405
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13/06/2024 00:00
Intimação
Fica V.
Sa. intimada para, em 05 dias, apresentar planilha atualizada do débito, conforme despacho do ID84733932. -
12/06/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2024 00:32
Decorrido prazo de MARCELO MONTEIRO DE MIRANDA SA em 23/02/2024 23:59.
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16/02/2024 16:50
Conclusos para despacho
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16/02/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 04:56
Decorrido prazo de MARCELO MONTEIRO DE MIRANDA SA em 06/02/2024 23:59.
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30/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/01/2024. Documento: 78380891
-
30/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/01/2024. Documento: 78380891
-
29/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024 Documento: 78380891
-
29/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024 Documento: 78380891
-
26/01/2024 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78380891
-
26/01/2024 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78380891
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26/01/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 12:46
Conclusos para despacho
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29/08/2023 12:46
Processo Desarquivado
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29/08/2023 12:25
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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12/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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08/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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08/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 3000781-51.2018.8.06.0016 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA intentada por CONDOMINIO ZARAGOZZA em desfavor de P & A ENGENHARIA LTDA, todos devidamente qualificados nos autos do processo, pelas razões fáticas elencadas na exordial.
Foi noticiado o acordo extrajudicial entre as partes, consoante Id 54414975.
Diante do exposto, homologo, por sentença, o acordo realizado entre as partes, nos termos ali formulados, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, III, b do CPC.
Sem custas.
Arquivem-se.
P.
R.
I.
Fortaleza/CE, 7 de junho de 2023 .
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
07/06/2023 14:56
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 14:56
Transitado em Julgado em 07/06/2023
-
07/06/2023 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/06/2023 10:58
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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06/06/2023 17:32
Conclusos para julgamento
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06/06/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
31/05/2023 00:00
Intimação
R.H.
Verifica-se que a parte credora juntou ata de eleição do CONDOMÍNIO LAGUNA, constatando que foi eleita para síndica LÍDIA MAYARA MENESES DE LIMA para o período de 01 de abril de 2022 a 31 de março de 2023, ID 54655917.
O acordo extrajudicial foi firmado em 10 de janeiro de 2023 e está assinado pela síndica PEREGRINA BARBOSA CAPELO, ID 54414975.
Não há como homologar o referido acordo na forma em que se encontra.
Além disso, o acordo extrajudicial, desde que observe os requisitos legais, já possui força de título executivo extrajudicial.
Intime-se a parte credora para, em 10 dias, caso queira, regularizar o acordo e cumprir o despacho do ID 54421798, sob pena de não homologação do acordo e extinção do processo.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 30 de maio de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
30/05/2023 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/05/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2023 01:30
Decorrido prazo de FELIPE MONTEIRO DE CASTRO em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:30
Decorrido prazo de DEYGLES LUIZ PEIXOTO RODRIGUES em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:30
Decorrido prazo de LUCIANA LUCAS CORREIA LIMA em 10/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 14:28
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/02/2023.
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02/02/2023 00:00
Intimação
R.H.
Verifica-se que a última ata de assembleia juntada aos autos consta como síndico DAVID MANCINY FURTADO DE GALIZA iniciando o mandato em 01 de abril de 2020, finalizando em 31 de março de 2021, conforme verifica-se no ID 21298468.
O acordo extrajudicial está firmado pela síndica PEREGRINA BARBOSA CAPELO, ID 54414975.
Intime-se a parte autora para, em 05 dias, juntar a ata de eleição, bem como deverá juntar os documentos de identificação com foto da atual síndica.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 01 de fevereiro de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
02/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
01/02/2023 17:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
01/02/2023 16:41
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
01/02/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2022 06:00
Decorrido prazo de MARCELO MONTEIRO DE MIRANDA SA em 09/12/2022 23:59.
-
21/07/2022 17:41
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 09:09
Conclusos para despacho
-
18/03/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 16:16
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 13:51
Juntada de ato ordinatório
-
16/12/2021 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2021 11:02
Juntada de Petição de diligência
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17/11/2021 17:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/11/2021 15:45
Expedição de Mandado.
-
16/11/2021 12:52
Expedição de Mandado.
-
10/11/2021 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 13:02
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 08:13
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
05/11/2021 10:15
Juntada de ordem de bloqueio
-
05/11/2021 09:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/11/2021 09:50
Conclusos para despacho
-
05/11/2021 09:49
Juntada de ordem de bloqueio
-
21/10/2021 12:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/10/2021 12:26
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 00:11
Decorrido prazo de DEYGLES LUIZ PEIXOTO RODRIGUES em 20/10/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 11:02
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 11:12
Conclusos para despacho
-
29/09/2021 09:38
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 00:02
Decorrido prazo de MARCELO MONTEIRO DE MIRANDA SA em 28/09/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 13:14
Transitado em Julgado em 15/09/2021
-
26/08/2021 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 09:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/08/2021 09:24
Outras Decisões
-
24/08/2021 11:02
Conclusos para despacho
-
24/08/2021 11:01
Processo Reativado
-
24/08/2021 09:49
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 09:14
Outras Decisões
-
23/08/2021 14:40
Conclusos para decisão
-
23/08/2021 14:39
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 11:52
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 00:12
Decorrido prazo de FELIPE MONTEIRO DE CASTRO em 17/11/2020 23:59:59.
-
09/11/2020 12:22
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2020 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 11:11
Transitado em Julgado em 09/11/2020
-
09/11/2020 11:10
Transitado em Julgado em 09/11/2020
-
07/11/2020 13:59
Homologada a Transação
-
26/10/2020 00:02
Decorrido prazo de MARCELO MONTEIRO DE MIRANDA SA em 23/10/2020 23:59:59.
-
24/10/2020 00:09
Decorrido prazo de FELIPE MONTEIRO DE CASTRO em 23/10/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 15:05
Conclusos para despacho
-
23/10/2020 14:58
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 12:41
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 12:13
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
22/10/2020 17:47
Conclusos para julgamento
-
22/10/2020 17:39
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 00:18
Decorrido prazo de FELIPE MONTEIRO DE CASTRO em 28/09/2020 23:59:59.
-
28/09/2020 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2020 11:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/09/2020 12:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/09/2020 16:29
Conclusos para decisão
-
17/09/2020 16:22
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2020 22:26
Julgado procedente o pedido
-
26/08/2020 11:44
Conclusos para julgamento
-
25/08/2020 00:16
Decorrido prazo de MARCELO MONTEIRO DE MIRANDA SA em 24/08/2020 23:59:59.
-
24/08/2020 13:29
Conclusos para despacho
-
24/08/2020 11:14
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2020 07:43
Juntada de documento de comprovação
-
24/07/2020 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2020 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2020 00:19
Decorrido prazo de LUCIANA LUCAS CORREIA LIMA em 20/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 00:11
Decorrido prazo de FELIPE MONTEIRO DE CASTRO em 20/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 14:26
Conclusos para despacho
-
17/07/2020 14:03
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2020 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2020 10:48
Cancelada a movimentação processual
-
26/06/2020 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2020 15:49
Cancelada a movimentação processual
-
25/06/2020 15:03
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2020 00:23
Decorrido prazo de FELIPE MONTEIRO DE CASTRO em 24/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 00:22
Decorrido prazo de MARCELO MONTEIRO DE MIRANDA SA em 22/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 00:19
Decorrido prazo de FELIPE MONTEIRO DE CASTRO em 22/06/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2020 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2020 09:44
Conclusos para despacho
-
08/06/2020 11:48
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2020 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2020 10:28
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
16/10/2019 00:43
Decorrido prazo de FELIPE MONTEIRO DE CASTRO em 08/08/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 15:48
Decorrido prazo de MARCELO MONTEIRO DE MIRANDA SA em 15/07/2019 23:59:59.
-
31/07/2019 11:18
Conclusos para julgamento
-
30/07/2019 18:01
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2019 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2019 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2019 11:45
Conclusos para julgamento
-
09/07/2019 19:30
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2019 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2019 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2019 17:51
Conclusos para julgamento
-
14/06/2019 17:49
Juntada de Petição de réplica
-
24/05/2019 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2019 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2019 08:46
Conclusos para despacho
-
23/05/2019 08:44
Juntada de documento de comprovação
-
06/05/2019 06:57
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2019 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2019 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2019 10:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/04/2019 12:56
Conclusos para despacho
-
01/04/2019 12:55
Audiência conciliação realizada para 01/04/2019 10:30 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
29/03/2019 17:12
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2019 10:18
Expedição de Citação.
-
31/01/2019 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2019 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2019 08:35
Audiência conciliação designada para 01/04/2019 10:30 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
25/01/2019 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2019 15:25
Conclusos para despacho
-
23/01/2019 14:30
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2019 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2019 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2019 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2018 11:55
Conclusos para despacho
-
15/10/2018 10:21
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2018 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2018 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2018 14:20
Conclusos para despacho
-
18/09/2018 15:55
Audiência conciliação cancelada para 19/09/2018 10:30 #Não preenchido#.
-
03/09/2018 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2018 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2018 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2018 17:20
Conclusos para despacho
-
02/08/2018 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2018 17:01
Audiência conciliação designada para 19/09/2018 10:30 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
02/08/2018 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2018
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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