TJCE - 3001076-81.2020.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2023 11:12
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2023 11:12
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 11:12
Transitado em Julgado em 13/06/2023
-
13/06/2023 01:47
Decorrido prazo de OSSIANNE DA SILVA FREITAS em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:47
Decorrido prazo de GINA ALBUQUERQUE REBOUCAS em 12/06/2023 23:59.
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25/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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24/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA PROCESSO Nº 3001076-81.2020.8.06.0222 Vistos, etc...
Dispensado o relatório, a teor do art. 38 da Lei n°9.099/95.
Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte exequente, intimada para informar endereço para cumprimento de mandado ou indicar bens do devedor passíveis de penhora, nada apresentou.
A lei de regência dos Juizados Especiais, em seu art. 53, § 4º, expressamente dispõe que em tais casos o processo deve ser extinto, senão vejamos: “Art. 53.
A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, observará ao disposto no Código de Processo Civil, com as seguintes modificações introduzidas por esta Lei. …. § 4º.
Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.” Nesse sentido, o Enunciado 75 do FONAJE: “Enunciado 75 – Substitui o enunciado 45 – a hipótese do § 4º, do 53, da lei 9.099/95, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do exequente no Cartório Distribuidor.” Diante do exposto e, ainda, tendo em vista que todas as tentativas de constrição no nome dos promovidos já foram efetuadas, sem sucesso, julgo extinta a execução, o que faço com amparo no art. 53, § 4º da lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários.
P.R.I.
Após, arquive-se.
Fortaleza, data digital.
VALÉRIA CARNEIRO SOUSA DOS SANTOS Juíza de Direito -
23/05/2023 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/05/2023 15:05
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
19/05/2023 13:40
Conclusos para julgamento
-
18/05/2023 03:00
Decorrido prazo de OSSIANNE DA SILVA FREITAS em 16/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 03:00
Decorrido prazo de GINA ALBUQUERQUE REBOUCAS em 16/05/2023 23:59.
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09/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2023.
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08/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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08/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO PROC.: 3001076-81.2020.8.06.0222 R.H.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe novo endereço para cumprimento do mandado de penhora e avaliação ou indique bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito.
Fortaleza, data digital.
JUÍZA DE DIREITO -
05/05/2023 19:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/04/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 13:28
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
12/04/2023 15:04
Conclusos para julgamento
-
16/03/2023 18:40
Decorrido prazo de GINA ALBUQUERQUE REBOUCAS em 16/02/2023 23:59.
-
15/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/03/2023.
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14/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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14/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO PROC.: 3001076-81.2020.8.06.0222 R.H Indefiro o pedido formulado pela parte autora, tendo em vista tratar-se de providência a ser realizada pelas partes, e, ainda, por não comportar, no Juizado Especial, o pedido de adoção de diligências.
Fortaleza, data digital.
JUÍZA DE DIREITO -
13/03/2023 10:41
Cancelada a movimentação processual
-
13/03/2023 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/03/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 13:16
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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08/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO PROC.: 3001076-81.2020.8.06.0222 R.H.
Tendo em vista a certidão do oficial de justiça, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe novo endereço para cumprimento do mandado de penhora e avaliação ou indique bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito.
Fortaleza, data digital.
JUÍZA DE DIREITO -
08/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/02/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 11:11
Desentranhado o documento
-
06/02/2023 11:11
Cancelada a movimentação processual
-
06/02/2023 09:15
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2022 11:08
Juntada de Petição de diligência
-
04/10/2022 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2022 12:00
Expedição de Mandado.
-
27/09/2022 10:22
Expedição de Mandado.
-
08/09/2022 12:02
Juntada de Certidão
-
28/08/2022 02:15
Decorrido prazo de GINA ALBUQUERQUE REBOUCAS em 22/08/2022 23:59.
-
28/08/2022 02:15
Decorrido prazo de OSSIANNE DA SILVA FREITAS em 22/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 15:58
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 12:04
Audiência Conciliação cancelada para 26/09/2022 16:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
02/08/2022 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 13:13
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 11:00
Audiência Conciliação designada para 26/09/2022 16:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
27/05/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 10:48
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 10:43
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 10:42
Audiência Conciliação não-realizada para 11/05/2022 10:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
10/05/2022 12:12
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2022 15:04
Juntada de Petição de diligência
-
18/03/2022 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/03/2022 09:53
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 09:52
Expedição de Mandado.
-
15/03/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 15:08
Expedição de Mandado.
-
20/01/2022 15:03
Audiência Conciliação designada para 11/05/2022 10:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
23/11/2021 11:07
Juntada de ato ordinatório
-
19/10/2021 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 10:11
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 16:53
Juntada de Certidão
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07/06/2021 10:20
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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24/03/2021 15:23
Juntada de Certidão
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23/03/2021 00:18
Decorrido prazo de FABIO DOS SANTOS BEZERRA em 22/03/2021 23:59:59.
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16/03/2021 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2021 11:05
Juntada de Petição de diligência
-
09/02/2021 15:49
Juntada de Certidão
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09/02/2021 15:49
Expedição de Mandado.
-
28/01/2021 15:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/01/2021 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2021 11:40
Conclusos para despacho
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06/12/2020 00:08
Decorrido prazo de OSSIANNE DA SILVA FREITAS em 30/11/2020 23:59:59.
-
28/11/2020 00:10
Decorrido prazo de GINA ALBUQUERQUE REBOUCAS em 27/11/2020 23:59:59.
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27/11/2020 10:57
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2020 14:37
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2020 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2020 14:54
Conclusos para despacho
-
29/09/2020 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2020
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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