TJCE - 0010900-65.2021.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 16:15
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 16:14
Transitado em Julgado em 14/05/2025
-
14/05/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 05:04
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO CEARA em 12/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 04:05
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 09/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 05:35
Decorrido prazo de DENILSON LOPES FERREIRA LIMA em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 05:35
Decorrido prazo de EDUARDO SCARABELO ESTEVES em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 05:35
Decorrido prazo de SABRINA MELO SOUZA ESTEVES em 07/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/04/2025. Documento: 150061293
-
22/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/04/2025. Documento: 150061293
-
22/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/04/2025. Documento: 150061293
-
16/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 Documento: 150061293
-
16/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 Documento: 150061293
-
16/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 Documento: 150061293
-
15/04/2025 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150061293
-
15/04/2025 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150061293
-
15/04/2025 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150061293
-
15/04/2025 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/04/2025 11:27
Julgado improcedente o pedido
-
16/01/2025 06:53
Conclusos para julgamento
-
15/01/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 03:46
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS VALE JUNIOR em 04/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:53
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO CEARA em 29/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 15:41
Juntada de Petição de parecer
-
19/10/2024 02:08
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 00:45
Decorrido prazo de EDUARDO SCARABELO ESTEVES em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 00:45
Decorrido prazo de SABRINA MELO SOUZA ESTEVES em 18/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 00:08
Decorrido prazo de SABRINA MELO SOUZA ESTEVES em 15/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:31
Juntada de entregue (ecarta)
-
10/10/2024 12:46
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 00:13
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 09:24
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
04/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/10/2024. Documento: 106010464
-
03/10/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024 Documento: 106010464
-
02/10/2024 20:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106010464
-
02/10/2024 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 16:20
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 15:45
Juntada de laudo pericial
-
01/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/10/2024. Documento: 105520234
-
30/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024 Documento: 105520234
-
27/09/2024 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105520234
-
27/09/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2024 12:58
Deferido o pedido de FRANCISCO DE ASSIS VALE JUNIOR (TERCEIRO INTERESSADO)
-
24/09/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 14:22
Juntada de petição (outras)
-
10/09/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 10:49
Juntada de documento de comprovação
-
21/02/2024 10:37
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 10:30
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 10:16
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2023 03:40
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS VALE JUNIOR em 18/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 15:33
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2023 11:21
Juntada de Petição de diligência
-
26/09/2023 06:52
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 04:29
Decorrido prazo de DENILSON LOPES FERREIRA LIMA em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 04:28
Decorrido prazo de HUMBERTO LOPES CAVALCANTE em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 04:28
Decorrido prazo de SABRINA MELO SOUZA ESTEVES em 25/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2023. Documento: 67593369
-
11/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2023. Documento: 67593369
-
11/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2023. Documento: 67593369
-
06/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023 Documento: 67593369
-
06/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023 Documento: 67593369
-
06/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023 Documento: 67593369
-
06/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 0010900-65.2021.8.06.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) / [Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: ANA ADRIANA ALVES MOREIRA REQUERIDO: PEDACO DA PICANHA RESTAURANTE LTDA, JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - JUCEC, MARIA ALCYONE CASIMIRO DE SOUSA DECISÃO R.H.
Objetivando a realização de exame técnico, nomeio o expert FRANCISCO DE ASSIS VALE JÚNIOR, perito grafotécnico, com endereço na Av.
Ambientalista Ary Thiers, nº 415, bairro Vila Velha, CEP 60.348-100, Fortaleza - CE, e-mail: [email protected], celular: (85) 99766-4592, credenciado no sistema SIPER, determinando outrossim, sua intimação por mandado, para que no prazo de 15 (quinze) dias, informe dia e hora para realização do exame técnico (avaliação) deferido na decisão de Id. 37156674 ou ainda, no mesmo prazo apresentar justifica relevante e motivada de sua escusa (art. 157 c/c 467 do CPC), sob pena das sanções legais cabíveis, sendo considerada desídia a ausência de manifestação no prazo acima assinalado, por descumprimento do art. 17 e 18 da Resolução nº 14/2022 do Órgão Especial do TJCE.
Intimem-se.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito -
05/09/2023 09:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2023 08:56
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/09/2023 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/09/2023 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/08/2023 16:39
Nomeado perito
-
29/08/2023 09:19
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 15:32
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 19:44
Decorrido prazo de HUMBERTO LOPES CAVALCANTE em 16/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 19:44
Decorrido prazo de EDUARDO SCARABELO ESTEVES em 16/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 19:44
Decorrido prazo de SABRINA MELO SOUZA ESTEVES em 16/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 19:43
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 28/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 08:28
Juntada de Petição de ciência
-
09/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/02/2023.
-
09/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/02/2023.
-
09/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/02/2023.
-
09/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/02/2023.
-
08/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 0010900-65.2021.8.06.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) / [Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: ANA ADRIANA ALVES MOREIRA REQUERIDO: PEDACO DA PICANHA RESTAURANTE LTDA, JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - JUCEC, MARIA ALCYONE CASIMIRO DE SOUSA DECISÃO R.h.
Acolho o parecer ministerial de ID 36073115, e dentre as provas requeridas defiro inicialmente a pericial, a fim de que seja realizado o exame técnico de menor complexidade no caso, necessário ao julgamento da causa, na forma do art. 10 da Lei nº 12.153/2009, e art. 464, § 2º, do CPC/2015.
De logo, esclareça-se que a presente ação tramita na sistemática do Juizado Especial da Fazenda Pública, regido também pela Lei nº 9.099/95, a qual prevê em seu artigo 54 que "o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas".
Daí porque, independentemente de requerimento de justiça gratuita, a produção de prova técnica, no caso concreto, sujeita-se à regulamentação prevista na Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 10, de 6 de dezembro de 2012, no tocante à nomeação de perito a ser remunerado pelo respectivo Tribunal.
Ao gabinete para que proceda consulta no Sistema SIPER sobre a existência de profissional credenciado na especialidade grafotécnica, a fim de que realize exame técnico (avaliação) no caso concreto, que possibilite oferecer ao juízo melhores elementos técnicos sobre a autenticidade, ou não, da assinatura atribuída à parte autora na documentação levada a registro na Junta Comercial do Estado do Ceará, tendo como parâmetros as informações e documentos contidos nos autos deste processo, bem como exame dos documentos arquivados na junta comercial, os quais deverão ser apresentados em juízo para os devidos fins.
Fica de logo fixado o prazo de 30(trinta) dias úteis para entrega do trabalho técnico-pericial, a contar da intimação da profissional a ser nomeada, esclarecendo que sua remuneração obedecerá às normas da Resolução do TJCE que regulamenta a matéria.
Ciência às partes, por seus advogados, e ao Ministério Público, esclarecendo que resta dispensada a indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos, em razão da menor complexidade da prova técnica e em atendimento ao princípio da simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade orientadores dos Juizados Especiais.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
08/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
08/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
08/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
08/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/02/2023 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/02/2023 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/02/2023 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/02/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 15:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/10/2022 16:30
Conclusos para despacho
-
08/10/2022 01:26
Mov. [14] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
24/08/2021 14:06
Mov. [13] - Petição juntada ao processo
-
24/08/2021 13:49
Mov. [12] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02263204-3 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 24/08/2021 13:33
-
23/02/2021 11:46
Mov. [11] - Encerrar análise
-
23/02/2021 01:36
Mov. [10] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01322343-8 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 23/02/2021 01:17
-
13/02/2021 03:32
Mov. [9] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados
-
10/02/2021 10:35
Mov. [8] - Certidão emitida
-
29/01/2021 10:41
Mov. [7] - Certidão emitida
-
29/01/2021 10:41
Mov. [6] - Documento Analisado
-
27/01/2021 11:33
Mov. [5] - Petição juntada ao processo
-
26/01/2021 21:02
Mov. [4] - Mero expediente: R.H. Vistas ao Ministério Público. Expedientes necessários.
-
26/01/2021 15:57
Mov. [3] - Petição
-
20/01/2021 15:31
Mov. [2] - Concluso para Despacho
-
20/01/2021 15:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2021
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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