TJCE - 0120534-64.2019.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 04:11
Decorrido prazo de GUSTAVO ADOLFO PEREIRA DA SILVA - Perito em 23/06/2025 23:59.
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12/06/2025 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/06/2025 10:48
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 10:48
Juntada de Petição de certidão (outras)
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29/05/2025 04:35
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 28/05/2025 23:59.
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22/05/2025 03:58
Decorrido prazo de JANDERSON LOURENCO MUNIZ em 21/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2025. Documento: 150300123
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28/04/2025 12:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 150300123
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27/04/2025 21:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150300123
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27/04/2025 21:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/04/2025 21:43
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 17:05
Alterado o assunto processual
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17/02/2025 17:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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22/11/2024 14:05
Conclusos para despacho
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02/11/2024 02:37
Decorrido prazo de Perito: CARLOS ROMULO MORANO MARQUES, CRM/CE: 8501 em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 02:18
Decorrido prazo de Perito: CARLOS ROMULO MORANO MARQUES, CRM/CE: 8501 em 01/11/2024 23:59.
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10/10/2024 03:07
Juntada de entregue (ecarta)
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23/09/2024 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 11:10
Conclusos para despacho
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13/03/2024 00:32
Decorrido prazo de Perito: CARLOS ROMULO MORANO MARQUES, CRM/CE: 8501 em 12/03/2024 23:59.
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05/03/2024 19:03
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 15:35
Juntada de entregue (ecarta)
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03/03/2024 01:49
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 01/03/2024 23:59.
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27/02/2024 02:28
Decorrido prazo de JANDERSON LOURENCO MUNIZ em 26/02/2024 23:59.
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19/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/02/2024. Documento: 79311802
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16/02/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024 Documento: 79311802
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15/02/2024 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79311802
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15/02/2024 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 17:54
Nomeado perito
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11/10/2023 15:23
Juntada de documento de comprovação
-
10/10/2023 00:09
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 09/10/2023 23:59.
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09/10/2023 14:54
Juntada de documento de comprovação
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09/10/2023 14:51
Juntada de documento de comprovação
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04/10/2023 00:14
Decorrido prazo de JANDERSON LOURENCO MUNIZ em 02/10/2023 23:59.
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27/09/2023 12:00
Juntada de documento de comprovação
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27/09/2023 10:15
Expedição de Ofício.
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27/09/2023 10:15
Expedição de Ofício.
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26/09/2023 15:29
Conclusos para decisão
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26/09/2023 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/09/2023. Documento: 67548300
-
22/09/2023 11:59
Expedição de Ofício.
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22/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023 Documento: 67548300
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22/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 0120534-64.2019.8.06.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: FRANCISCO FREED MUNIZ SABOYA REU: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DESPACHO R.h.
Na decisão de Id. 54646242, foi deferido a realização de exame técnico simplificado - de menor complexidade, a que a que alude o artigo 10º da Lei 12.153/09 e a Súmula nº 67 do TJCE, que portanto, dispensa a indicação de assistentes de perito e apresentação de quesitos, posto que do contrário, caracterizará perícia técnica de maior complexidade, incompatível com a simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade orientadores dos Juizados Especiais.
Contudo, não há no Sistema de Perito - SIPER deste Tribunal de Justiça, profissional na especialidade de ortopedia ou reumatologia com credenciamento vigente e atuação em demanda de justiça gratuita (cf. certidão de Id. 67546991), configurando hipótese de exceção estabelecida no art. 11 da Resolução nº 14/2022 do Órgão Especial do TJCE, in verbis: Art. 11.
Fica proibida a nomeação de profissional, de entidade pública conveniada ou de órgão técnico ou científico que não esteja regularmente cadastrado(a) e credenciado(a) no SIPER para as perícias judiciais, interpretações e/ou traduções. § 1º Como exceção ao preceituado no caput deste artigo, inexistindo profissional ou órgão técnico ou científico, tradutor(a) e/ ou intérprete depositários(as) da especialidade exigida e credenciado(a) junto à unidade judicial, facultar-se-á ao(à) magistrado(a) nomear, desde que motivadamente, pessoa física ou jurídica com a capacidade técnica condizente, comprovadamente detentora do conhecimento necessário à realização da perícia, da interpretação e/ou da tradução, não constante no banco de dados do SIPER, tudo nos termos do art. 156, § 5º, do CPC, e do art. 79, parágrafo único, inciso V, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021.
Diante do exposto, determino que seja oficiado a Secretaria de Saúde do Município de Fortaleza, o Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará, o Núcleo de Pesquisa e Desenvolvimento de Medicina (NPDM/UFC) - [Portaria nº 2026/2021 que ratificou o Termo de Cooperação Técnica nº 06/2018 (TCT 06/2018), para, no prazo de 20 (vinte) dias, indicar médico(a) especialista em ortopedia ou reumatologia, para realização de exame técnico simplificado, esclarecendo que sua remuneração obedecerá às normas da Resolução nº 14/2022 do TJCE que regulamenta a matéria.
Intimem-se.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito -
21/09/2023 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/09/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 11:54
Juntada de Certidão
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10/05/2023 15:26
Conclusos para despacho
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16/03/2023 20:09
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 15/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 20:09
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 28/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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08/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 0120534-64.2019.8.06.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: FRANCISCO FREED MUNIZ SABOYA REU: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DECISÃO R.h.
Acolho o parecer ministerial de ID 36070137, e dentre as provas requeridas defiro inicialmente a pericial, a fim de que seja realizado o exame técnico de menor complexidade no caso, necessário ao julgamento da causa, na forma do art. 10 da Lei nº 12.153/2009, e art. 464, § 2º, do CPC/2015.
De logo, esclareça-se que a presente ação tramita na sistemática do Juizado Especial da Fazenda Pública, regido também pela Lei nº 9.099/95, a qual prevê em seu artigo 54 que "o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas".
Daí porque, independentemente de requerimento de justiça gratuita, a produção de prova técnica, no caso concreto, sujeita-se à regulamentação prevista na Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 10, de 6 de dezembro de 2012, no tocante à nomeação de perito a ser remunerado pelo respectivo Tribunal.
Ao gabinete para que proceda consulta no Sistema SIPER sobre a existência de profissional credenciado na especialidade ortopedista ou reumatologista, a fim de que realize exame técnico (avaliação) no caso concreto, que possibilite oferecer ao juízo melhores elementos técnicos sobre a patologia que acomete a parte requerente, bem como a alegada necessidade de dirigir veículo com adaptação veicular obrigatória, indicando, se for o caso, as características específicas necessárias para tal condução.
O expert, para a realização do munus deve utilizar como parâmetros as informações e documentos contidos nos autos deste processo.
Fica de logo fixado o prazo de 30(trinta) dias úteis para entrega do trabalho técnico-pericial, a contar da intimação da profissional a ser nomeada, esclarecendo que sua remuneração obedecerá às normas da Resolução do TJCE que regulamenta a matéria.
Ciência às partes, por seus advogados, e ao Ministério Público, esclarecendo que resta dispensada a indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos, em razão da menor complexidade da prova técnica e em atendimento ao princípio da simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade orientadores dos Juizados Especiais.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
08/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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07/02/2023 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 15:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/10/2022 23:19
Conclusos para despacho
-
08/10/2022 00:54
Mov. [56] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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05/11/2021 16:03
Mov. [55] - Petição juntada ao processo
-
05/11/2021 12:13
Mov. [54] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02415672-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 05/11/2021 11:38
-
10/08/2021 09:45
Mov. [53] - Revogação da Suspensão do Processo: Cessado o motivo da suspensão (ag. decisão conflito de competência), conforme decisão de fl. 53, e decisão do TJCE de fls. 48/50
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12/05/2021 21:47
Mov. [52] - Encerrar análise
-
06/04/2021 13:32
Mov. [51] - Encerrar análise
-
06/04/2021 13:32
Mov. [50] - Concluso para Despacho
-
05/04/2021 18:26
Mov. [49] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01340989-2 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 05/04/2021 18:22
-
03/04/2021 12:05
Mov. [48] - Certidão emitida
-
23/03/2021 16:32
Mov. [47] - Certidão emitida
-
23/03/2021 16:32
Mov. [46] - Documento Analisado
-
19/03/2021 10:15
Mov. [45] - Mero expediente: R.h. Dê-se vista dos autos ao ilustre representante do Ministério Público, para, querendo, opinar acerca do mérito da questão. Expediente necessário. Fortaleza/CE, 18 de março de 2021. Hortênsio Augusto Pires Nogueira Juiz de
-
18/03/2021 16:26
Mov. [44] - Encerrar análise
-
18/03/2021 16:26
Mov. [43] - Concluso para Despacho
-
18/03/2021 12:17
Mov. [42] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01943106-7 Tipo da Petição: Réplica Data: 18/03/2021 12:01
-
04/03/2021 19:26
Mov. [41] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0082/2021 Data da Publicação: 05/03/2021 Número do Diário: 2564
-
03/03/2021 01:33
Mov. [40] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/03/2021 11:48
Mov. [39] - Documento Analisado
-
02/03/2021 11:39
Mov. [38] - Mero expediente: R.h. Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da Contestação e documentos que acompanham de fls. 62/77, no prazo legal. Expediente necessário. Fortaleza/CE, 02 de março de 2021. Hortênsio Augusto Pires Nogueira Juiz
-
02/03/2021 11:32
Mov. [37] - Concluso para Despacho
-
02/03/2021 10:54
Mov. [36] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01907256-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 02/03/2021 10:22
-
11/02/2021 05:33
Mov. [35] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados
-
15/12/2020 20:18
Mov. [34] - Certidão emitida
-
15/12/2020 19:23
Mov. [33] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0856/2020 Data da Publicação: 16/12/2020 Número do Diário: 2520
-
15/12/2020 18:37
Mov. [32] - Expedição de Carta
-
11/12/2020 01:31
Mov. [31] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/12/2020 13:27
Mov. [30] - Documento Analisado
-
08/12/2020 18:24
Mov. [29] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/12/2020 14:43
Mov. [28] - Concluso para Despacho
-
04/12/2020 10:30
Mov. [27] - Redistribuição de processo - saída: declinio de competencia
-
04/12/2020 10:30
Mov. [26] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: declinio de competencia
-
04/12/2020 09:51
Mov. [25] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
-
03/12/2020 08:35
Mov. [24] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
-
03/12/2020 08:35
Mov. [23] - Certidão emitida
-
02/12/2020 11:48
Mov. [22] - Outras Decisões: Em obediência à decisão monocrática de fls.48/50, determino a remessa destes autos para a 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE.
-
01/12/2020 18:34
Mov. [21] - Concluso para Despacho
-
01/12/2020 18:33
Mov. [20] - Petição juntada ao processo
-
06/11/2020 15:04
Mov. [19] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01543645-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 06/11/2020 14:51
-
03/06/2019 13:27
Mov. [18] - Remessa ao TJ: CE (Conflito de Competência)/AG. RESOLUÇÃO DO CONFLITO
-
03/06/2019 13:25
Mov. [17] - Documento
-
23/05/2019 10:07
Mov. [16] - Expedição de Ofício
-
21/05/2019 09:46
Mov. [15] - Certidão emitida
-
09/05/2019 13:12
Mov. [14] - Decurso de Prazo
-
10/04/2019 07:44
Mov. [13] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0113/2019 Data da Disponibilização: 08/04/2019 Data da Publicação: 09/04/2019 Número do Diário: 2115 Página: 535/536
-
05/04/2019 09:16
Mov. [12] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/04/2019 11:34
Mov. [11] - Suscitação de Conflito de Competência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/04/2019 17:02
Mov. [10] - Conclusão
-
03/04/2019 15:58
Mov. [9] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
02/04/2019 12:04
Mov. [8] - Conclusão
-
02/04/2019 11:08
Mov. [7] - Redistribuição de processo - saída: declinio de competencia
-
02/04/2019 11:08
Mov. [6] - Processo Redistribuído por Sorteio: declinio de competencia
-
02/04/2019 08:38
Mov. [5] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
-
02/04/2019 08:38
Mov. [4] - Certidão emitida
-
01/04/2019 17:05
Mov. [3] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/03/2019 17:07
Mov. [2] - Concluso para Despacho
-
29/03/2019 17:07
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2019
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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