TJCE - 3000829-27.2020.8.06.0020
1ª instância - 6ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 17:09
Juntada de documento de comprovação
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13/03/2025 14:17
Expedição de Carta precatória.
-
25/02/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 12:20
Juntada de resposta
-
04/10/2024 11:03
Juntada de ato ordinatório
-
06/08/2024 10:38
Expedição de Carta precatória.
-
02/08/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 10:18
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 10:17
Juntada de resposta
-
17/07/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 22:12
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 10:19
Juntada de ato ordinatório
-
29/02/2024 15:02
Expedição de Carta precatória.
-
20/02/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 17:53
Decorrido prazo de DURCIRENE MARINHO MONTEIRO SILVA em 31/01/2024 23:59.
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23/01/2024 00:11
Decorrido prazo de RENAN MORENO TIMBO em 22/01/2024 23:59.
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15/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/12/2023. Documento: 77181871
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14/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023 Documento: 77181871
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13/12/2023 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77181871
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05/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2023. Documento: 72982519
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04/12/2023 16:37
Juntada de Petição de pedido (outros)
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04/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023 Documento: 72982519
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04/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-015.
E-mail: [email protected] Processo nº: 3000829-27.2020.8.06.0020EXEQUENTE: ESPACO ZAZEN DE COMERCIO E SERVICOS LTDAREQUERIDO: ROSILENE BATISTA DA SILVA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no processo supracitado foi proferido(a) DESPACHO, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 72745181.
A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais certifica, ainda, que na data e hora assinalados, quando da assinatura deste documento, expediu e encaminhou a presente intimação para disponibilização e publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando intimado(a)(s) o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) a seguir nominado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: RENAN MORENO TIMBO Fortaleza - CE, 3 de dezembro de 2023.FRANCISCO DIONE XIMENES VASCONCELOS Auxiliar JudiciárioAssinado por certificação digitalConforme art. 1º, §2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
03/12/2023 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72982519
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30/11/2023 16:13
Juntada de documento de comprovação
-
28/11/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2023 15:46
Conclusos para despacho
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25/11/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/11/2023. Documento: 71697914
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09/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023 Documento: 71697914
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09/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106/07 Processo número: 3000829-27.2020.8.06.0020 EXEQUENTE: ESPACO ZAZEN DE COMERCIO E SERVICOS LTDA REQUERIDO: ROSILENE BATISTA DA SILVA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferido(a) despacho / decisão, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 71371015.
A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais, certifica, ainda, que na data e hora assinalados quando da assinatura no bojo deste documento, expediu e encaminhou para disponibilização a presente intimação para publicação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) abaixo assinalado(a)(s) intimado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022¹ da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: RENAN MORENO TIMBO Fortaleza/CE, 8 de novembro de 2023.
MARCOS AURELIO GOMES FEITOSAAuxiliar Judiciário ¹ Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
08/11/2023 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71697914
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03/11/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2023 15:37
Conclusos para despacho
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27/10/2023 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/10/2023 10:23
Juntada de Petição de diligência
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16/10/2023 08:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/07/2023 16:25
Juntada de Certidão
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18/07/2023 16:23
Expedição de Mandado.
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17/07/2023 17:00
Expedição de Mandado.
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20/03/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 06:26
Decorrido prazo de RENAN MORENO TIMBO em 03/03/2023 23:59.
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24/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/02/2023.
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23/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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23/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Santa Efigênia, 299 – Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106.
Fax: (85)3488-6107.
E-mail: [email protected] Processo nº: 3000829-27.2020.8.06.0020 EXEQUENTE: ESPACO ZAZEN DE COMERCIO E SERVICOS LTDA EXECUTADO: ROSILENE BATISTA DA SILVA DESPACHO R.h.
Conforme cálculos apresentados pelo autor, remanesce débito no montante de R$ 17.119,71 (dezessete mil cento e dezenove reais e setenta e um centavos), já descontados os valores recebidos anteriormente a título de alvará.
Ademais, analisando o que há no caderno processual a consulta de veículos junto ao sistema RENAJUD restou frutífera, sendo procedido a intransferibilidade e penhora do veículo DAFRA/TVS APACHE RTR 150, de placas OCC4B44, conforme ID 32707819.
Em assim sendo, adoto as seguintes providências: A) Intime-se o Executado, por meio de Oficial de Justiça, da realização da referida penhora, bem como para realizar o depósito do citado veículo por ocasião do cumprimento do mandado de recolhimento e termo de depósito do bem, devendo ser observado o que dispõe o artigo 841, do Código de Processo Civil; B) Intime-se a parte Exequente para informar seus dados de contato, uma vez que deve acompanhar o Oficial de Justiça no momento de recolhimento do bem, pois ficará como fiel depositário, por determinação do parágrafo primeiro, do artigo 840, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de depositário judicial, sob pena de ser nomeado o Executado como depositário; C) A Secretaria deve expedir mandado de recolhimento e termo de depósito do bem, o qual será cumprido por Oficial de Justiça, que procederá a avaliação do bem, podendo apresentar o laudo de vistoria em até 10 (dez) dias, tal como determina o artigo 870, do Código de Processo Civil, o qual integrará o termo de penhora, na forma do artigo 872, do citado diploma normativo; D) Por sua vez, superada as diligências do item “C”, intimem-se as partes através de seus advogados habilitados nos autos ou, caso não possuam, pessoalmente, para que se manifestem sobre o laudo de vistoria no prazo comum de 05 (cinco) dias; e E) Vencido o lapso previsto no ponto “D”, com ou sem manifestação venham os autos conclusos para decisão.
Expedientes necessários.
Fortaleza - Ceará, 13 de fevereiro de 2023.
PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito -
22/02/2023 12:51
Juntada de Certidão
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22/02/2023 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/02/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2023 01:30
Decorrido prazo de RENAN MORENO TIMBO em 10/02/2023 23:59.
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06/02/2023 15:50
Conclusos para despacho
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03/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/02/2023.
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02/02/2023 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Santa Efigênia, 299 – Messejana.
CEP: 60.871-015.
E-mail: [email protected] Processo número: 3000829-27.2020.8.06.0020 EXEQUENTE: ESPACO ZAZEN DE COMERCIO E SERVICOS LTDA EXECUTADO: ROSILENE BATISTA DA SILVA DESPACHO R.h.
A parte autora peticiona nos autos solicitando a continuidade do cumprimento de sentença e restrição de trafegabilidade do veículo penhorada no id 32707789.
Desse modo, intime-se a requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar cálculo atualizado do débito e, empós, retorne o feito concluso.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 26 de janeiro de 2023.
PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito Assinado eletronicamente -
02/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
01/02/2023 18:44
Juntada de Certidão
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01/02/2023 18:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/01/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2023 12:41
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 12:40
Processo Reativado
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19/01/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2022 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2022 10:23
Juntada de Petição de diligência
-
01/09/2022 17:32
Conclusos para decisão
-
29/08/2022 20:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/08/2022 10:50
Juntada de resposta
-
22/08/2022 14:18
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 17:12
Expedição de Alvará.
-
19/08/2022 17:11
Expedição de Alvará.
-
19/08/2022 16:34
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
17/08/2022 18:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2022 11:28
Conclusos para despacho
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09/08/2022 11:27
Juntada de documento de comprovação
-
02/08/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
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08/07/2022 09:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2022 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 11:59
Conclusos para despacho
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31/05/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 00:23
Decorrido prazo de DURCIRENE MARINHO MONTEIRO SILVA em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 00:23
Decorrido prazo de DURCIRENE MARINHO MONTEIRO SILVA em 30/05/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 10:33
Conclusos para despacho
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27/04/2022 10:33
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 10:31
Cancelada a movimentação processual
-
27/04/2022 10:13
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 11:54
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
13/04/2022 10:33
Juntada de ordem de bloqueio
-
13/04/2022 05:51
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 23:52
Decorrido prazo de DURCIRENE MARINHO MONTEIRO SILVA em 14/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 03:57
Decorrido prazo de RENAN MORENO TIMBO em 04/02/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 03:57
Decorrido prazo de DURCIRENE MARINHO MONTEIRO SILVA em 04/02/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 02:56
Decorrido prazo de RENAN MORENO TIMBO em 27/01/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 01:49
Decorrido prazo de DURCIRENE MARINHO MONTEIRO SILVA em 27/01/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 20:16
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 20:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/02/2022 14:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/02/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 19:45
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 19:45
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 19:45
Transitado em Julgado em 08/02/2022
-
08/02/2022 17:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/01/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 14:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/12/2021 16:21
Conclusos para decisão
-
17/12/2021 16:21
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 16:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/11/2021 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 15:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/07/2021 16:30
Conclusos para julgamento
-
16/07/2021 00:15
Decorrido prazo de DURCIRENE MARINHO MONTEIRO SILVA em 15/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 22:42
Juntada de Petição de memoriais
-
07/07/2021 19:03
Juntada de Petição de alegações finais
-
24/06/2021 16:55
Audiência Conciliação realizada para 24/06/2021 13:15 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
19/06/2021 00:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2021 11:19
Juntada de documento de comprovação
-
04/05/2021 10:42
Expedição de Carta precatória.
-
30/04/2021 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 16:21
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 16:20
Audiência Conciliação designada para 24/06/2021 13:15 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
26/04/2021 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2021 18:04
Juntada de Petição de diligência
-
26/04/2021 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 00:13
Decorrido prazo de RENAN MORENO TIMBO em 19/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 17:40
Conclusos para despacho
-
15/04/2021 17:25
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/04/2021 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/03/2021 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 20:08
Conclusos para decisão
-
23/03/2021 17:50
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 10:23
Outras Decisões
-
23/03/2021 09:38
Conclusos para decisão
-
23/03/2021 09:37
Audiência Conciliação realizada para 23/03/2021 08:35 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
23/03/2021 08:59
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 08:30
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2021 12:01
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 14:31
Expedição de Mandado.
-
19/02/2021 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 14:09
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 14:08
Audiência Conciliação designada para 23/03/2021 08:35 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
09/02/2021 14:53
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 15:36
Juntada de documento de comprovação
-
29/01/2021 18:09
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 18:08
Audiência Conciliação cancelada para 10/02/2021 10:30 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
20/01/2021 14:05
Expedição de Mandado.
-
18/12/2020 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2020 19:39
Conclusos para despacho
-
17/11/2020 19:55
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2020 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2020 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2020 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2020 16:30
Audiência Conciliação designada para 10/02/2021 10:30 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
15/07/2020 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2020
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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