TJCE - 3030119-08.2024.8.06.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/06/2025 10:48 Arquivado Definitivamente 
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                                            24/06/2025 10:45 Juntada de Certidão 
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                                            24/06/2025 10:45 Transitado em Julgado em 10/04/2025 
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                                            18/06/2025 17:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/04/2025 04:14 Decorrido prazo de WELSON GASPARINI JUNIOR em 09/04/2025 23:59. 
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                                            10/04/2025 04:14 Decorrido prazo de WELSON GASPARINI JUNIOR em 09/04/2025 23:59. 
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                                            08/04/2025 17:02 Conclusos para despacho 
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                                            08/04/2025 17:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/04/2025 16:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/04/2025 09:45 Conclusos para despacho 
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                                            17/03/2025 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 17/03/2025. Documento: 138327877 
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                                            14/03/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 Documento: 138327877 
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                                            13/03/2025 09:02 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138327877 
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                                            11/03/2025 17:11 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
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                                            11/03/2025 11:49 Conclusos para decisão 
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                                            11/03/2025 02:15 Decorrido prazo de WELSON GASPARINI JUNIOR em 10/03/2025 23:59. 
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                                            12/02/2025 00:00 Publicado Intimação em 12/02/2025. Documento: 134770598 
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                                            11/02/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 134770598 
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                                            11/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 3030119-08.2024.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
 
 REU: FABRICIO OLIVEIRA CAVALCANTE DESPACHO R.H., Compulsando os autos, verifico que a parte autora efetuou o recolhimento parcial das custas referentes às diligências do oficial de justiça, no valor de R$117,12, correspondente à taxa FERMOJU.
 
 Todavia, as custas de diligência do oficial de justiça compreendem duas taxas: a taxa FERMOJU, no valor de R$117,12, e a taxa judiciária, no valor de R$3,62, totalizando a quantia de R$120,74 Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, promova a complementação do pagamento das custas relativas à(s) diligência(s) do oficial de justiça, efetuando o recolhimento do valor pendente, sob pena de indeferimento da Inicial (art. 321, caput e parágrafo único, CPC/2015), ou cancelamento da distribuição (art. 290, CPC/2015).
 
 Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 5 de fevereiro de 2025. Agenor Studart Neto Juiz de Direito
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                                            10/02/2025 15:18 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134770598 
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                                            09/02/2025 03:19 Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 07/02/2025 23:59. 
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                                            06/02/2025 16:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/02/2025 10:32 Conclusos para decisão 
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                                            05/02/2025 09:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/02/2025 16:35 Juntada de Certidão de custas - guia quitada 
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                                            03/02/2025 18:13 Juntada de Certidão de custas - guia gerada 
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                                            18/12/2024 00:00 Publicado Intimação em 18/12/2024. Documento: 130542661 
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                                            17/12/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 Documento: 130542661 
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                                            16/12/2024 11:32 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130542661 
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                                            16/12/2024 11:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/12/2024 09:36 Conclusos para decisão 
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                                            13/12/2024 18:51 Decorrido prazo de WELSON GASPARINI JUNIOR em 12/12/2024 23:59. 
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                                            28/11/2024 13:15 Juntada de Certidão de custas - guia quitada 
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                                            27/11/2024 17:40 Juntada de Certidão de custas - guia gerada 
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                                            21/11/2024 00:00 Publicado Intimação em 21/11/2024. Documento: 115624317 
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                                            19/11/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024 Documento: 115624317 
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                                            18/11/2024 10:30 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115624317 
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                                            12/11/2024 05:41 Decorrido prazo de WELSON GASPARINI JUNIOR em 11/11/2024 23:59. 
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                                            08/11/2024 16:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/11/2024 13:55 Conclusos para decisão 
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                                            06/11/2024 09:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/10/2024 12:35 Juntada de Certidão de custas - guia quitada 
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                                            18/10/2024 00:00 Publicado Intimação em 18/10/2024. Documento: 109573633 
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                                            17/10/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 3030119-08.2024.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
 
 REU: FABRICIO OLIVEIRA CAVALCANTE DESPACHO R.H.
 
 Trata-se de Ação de Busca e Apreensão, no contexto da qual a parte requerente aduz que celebrou contrato de financiamento, garantido por alienação fiduciária, inadimplido pelo devedor fiduciante.
 
 A parte promovente declara, ademais disso, ter cumprido as exigências da norma de regência, requerendo o provimento judicial liminar.
 
 Ocorre que, compulsando os autos, verifiquei que, quando da propositura da Ação, a parte promovente deixou de anexar à petição inicial: - a planilha atualizada do débito em questão, a fim de se indicar, à parte devedora, o quantum devido, conforme preceitua o § 3º do artigo 3º do Decreto-Lei nº 911/69, inclusive para fins de purgação de mora. - comprovante do recolhimento das custas iniciais E/OU referentes às diligências do Oficial de Justiça para o cumprimento do mandado de busca e apreensão/reintegração de posse/citação, uma vez que a Parte Autora não é beneficiária da Justiça Gratuita.
 
 Destaco, por oportuno, que as referidas custas deverão ser pagas mediante a utilização do módulo de custas judiciais implantado pelo sistema PJE (Processo Judicial Eletrônico). Destaco, por último, que a constatação do pagamento ocorre quando é gerado, no próprio sistema PJE, o documento denominado "Certidão de Custas Quitadas".
 
 Caso isso não ocorra, o pedido será, de logo indeferido, até efetiva comprovação de que foi utilizado o módulo de pagamento já mencionado.
 
 Ressalto, ademais disso, que o eventual pedido de restituição de custas/despesas recolhidas de maneira diversa deverá ser requerido ao Setor de Protocolo Geral do Tribunal de Justiça, conforme orientação constante no site do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Ceará (FERMOJU) 2.
 
 Destarte, intime-se a parte autora, via DJE, para que esta EMENDE, no prazo legal, a peça exordial, de modo a juntar, aos autos, o(s) documento(s) faltantes e/ou as guias de comprovante dos pagamentos das custas/despesas com as diligências do oficial de justiça, sob pena de indeferimento da Inicial (art. 321, caput e parágrafo único, CPC/2015), ou cancelamento da distribuição (art. 290, CPC/2015).
 
 Expediente necessário.
 
 Fortaleza/CE, 16 de outubro de 2024. José Cavalcante Júnior Juiz de Direito 2https://www.tjce.jus.br/fermoju/restituicao-de-despesas-processuais/
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                                            17/10/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024 Documento: 109573633 
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                                            16/10/2024 14:44 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109573633 
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                                            16/10/2024 14:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/10/2024 09:05 Juntada de Certidão de custas - guia gerada 
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                                            15/10/2024 09:01 Conclusos para decisão 
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                                            15/10/2024 09:01 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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