TJCE - 0203803-12.2024.8.06.0167
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DO SEGUNDO GRAU - CEJUSC/SG Av.
Gal Afonso Albuquerque Lima s/n, Térreo, Cambeba - Fortaleza/CE Tel(s): (85) 3492-9062 / E-mail: [email protected] 0203803-12.2024.8.06.0167 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: IVONE GONCALVES SILVA APELADO: BANCO BRADESCO S/A 4º Gabinete da 3ª Câmara de Direito Privado ATO DE AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA Considerando a Resolução nº 313/2020 do CNJ e as Portarias nº 01/2020 e 02/2020 do NUPEMEC, e considerando, ainda, a determinação do(a) Relator(a) do feito, designo a audiência conciliatória para o dia 26 de junho de 2025, às 09 horas, a se realizar na modalidade videoconferência junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Segundo Grau.
Para acesso à sala virtual, deve-se conectar ao link https://link.tjce.jus.br/301225 ou ao QR Code abaixo, estando este Centro à disposição para quaisquer dúvidas ou solicitações através do e-mail [email protected] ou do whatsApp (85) 3492-9062.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados.
Fortaleza, 9 de junho de 2025.
Verônica Chaves Carneiro Donato Analista Judiciária -
08/05/2025 14:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/05/2025 14:10
Alterado o assunto processual
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14/04/2025 17:00
Juntada de Petição de Contra-razões
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08/04/2025 09:57
Juntada de Petição de Contra-razões
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21/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/03/2025. Documento: 140833261
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21/03/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 21/03/2025. Documento: 140833261
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20/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025 Documento: 140833261
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20/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025 Documento: 140833261
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19/03/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140833261
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19/03/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140833261
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19/03/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 15:04
Juntada de Petição de apelação
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14/03/2025 14:22
Juntada de Petição de apelação
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28/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2025. Documento: 137302185
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27/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 Documento: 137302185
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4354, Sobral-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0203803-12.2024.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] Requerente: IVONE GONCALVES SILVA Requerido: BANCO BRADESCO S.A. A parte requerida opôs embargos de declaração contra a sentença de ID 128330644.
Afirma que a sentença foi omissa ao não reconhecer que a autora não se beneficiou os créditos depositados em sua conta. Pede a reforma da sentença. É o relatório.
Decido.
Diz o art. 1.023 do CPC, que qualquer decisão judicial é passível de correção para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição.
Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Art. 1.023 - Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo. Verifico que o presente recurso foi oposto tempestivamente, dentro do prazo de cinco dias, contados da intimação da sentença embargada.
Verifico, ainda, a presença dos demais requisitos de admissibilidade recursais. Admito, pois, o recurso.
Quanto ao mérito, não prospera o pleito do embargante, pois a sentença impugnada abordou todos os pontos suscitados pela parte requerida em sede de embargos de declaração, razão pela qual confirmo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Desstaco que, em observância ao princípio da vedação do enriquecimento sem causa, anulados os contratos firmados entre as partes, faz-se necessária a compensação de valores prevista no artigo 368 do Código Civil, devendo a parte autora devolver a quantia recebida em virtude dos empréstimos anulados, abatendo-se a integralidade dos valores pagos e compensando-se eventual remanescente com a verba indenizatória.
Assim, mantenho a sentença incólume, uma vez que diz o art. 494 que o juiz, após publicada a sentença, somente poderá alterá-la para corrigir inexatidões materiais ou erros de cálculo, verbis: Art. 494. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo; II - por meio de embargos de declaração. Os embargos declaratórios não se prestam a rediscutir a matéria julgada e reformar sentença como está a exigir a embargante, que deve manejar o recurso apropriado para isso, com todo respeito aos argumentos trazidos.
Assim, REJEITO os embargos de declaração.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, com as baixas devidas.
Sobral/CE, data da assinatura eletrônica. Erick José Pinheiro Pimenta Juiz de Direito -
26/02/2025 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137302185
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26/02/2025 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137302185
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26/02/2025 13:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/01/2025 02:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/01/2025 23:59.
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11/12/2024 12:21
Conclusos para decisão
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11/12/2024 09:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/12/2024. Documento: 128330644
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06/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024 Documento: 128330644
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05/12/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128330644
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05/12/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128330644
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05/12/2024 15:00
Julgado procedente o pedido
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05/12/2024 10:57
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 10:56
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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04/12/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/11/2024. Documento: 126164724
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25/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024 Documento: 126164724
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25/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024 Documento: 126164724
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24/11/2024 22:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126164724
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24/11/2024 22:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126164724
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24/11/2024 22:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/11/2024 08:35
Conclusos para julgamento
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20/11/2024 00:17
Decorrido prazo de BRUNO GOMES SAMPAIO em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:00
Decorrido prazo de JOSE IVAN FROTA RODRIGUES JUNIOR em 19/11/2024 23:59.
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18/11/2024 11:01
Juntada de Petição de réplica
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18/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/10/2024. Documento: 109616567
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17/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral Avenida Monsenhor Aloísio Pinto, 1300, Dom Expedito, SOBRAL - CE - CEP: 62050-255 PROCESSO Nº: 0203803-12.2024.8.06.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVONE GONCALVES SILVAREU: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO De Ordem do(a) MM(a).
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, INTIME-SE a parte autora para manifestação sobre a contestação (ID 107077639) e os documentos apresentados, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
SOBRAL/CE, 16 de outubro de 2024.
ROSA ROSSANAYA LINS BRITO Técnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
17/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024 Documento: 109616567
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16/10/2024 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109616567
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16/10/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 20:29
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2024 12:10
Juntada de ata de audiência de conciliação
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22/09/2024 18:47
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/09/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 22:09
Mov. [19] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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03/08/2024 01:44
Mov. [18] - Certidão emitida
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01/08/2024 02:09
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0653/2024 Data da Publicacao: 01/08/2024 Numero do Diario: 3360
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30/07/2024 12:38
Mov. [16] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/07/2024 11:48
Mov. [15] - Certidão emitida
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30/07/2024 08:49
Mov. [14] - Expedição de Carta
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30/07/2024 08:38
Mov. [13] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/07/2024 13:06
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01823150-4 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 22/07/2024 12:31
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19/07/2024 02:08
Mov. [11] - Certidão emitida
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18/07/2024 12:57
Mov. [10] - Audiência Designada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/07/2024 12:52
Mov. [9] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 23/09/2024 Hora 14:00 Local: Sala CEJUSC 1 Situacao: Agendada no CEJUSC
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16/07/2024 14:33
Mov. [8] - Conclusão
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15/07/2024 16:02
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01822379-0 Tipo da Peticao: Aditamento Data: 15/07/2024 15:50
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15/07/2024 13:26
Mov. [6] - Certidão emitida
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15/07/2024 11:41
Mov. [5] - Certidão emitida
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15/07/2024 11:40
Mov. [4] - Expedição de Carta
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12/07/2024 15:44
Mov. [3] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/07/2024 20:20
Mov. [2] - Conclusão
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09/07/2024 20:20
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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