TJCE - 0254720-48.2024.8.06.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2025. Documento: 162540941
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08/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 Documento: 162540941
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07/07/2025 11:48
Confirmada a comunicação eletrônica
-
07/07/2025 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162540941
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07/07/2025 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/06/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 13:00
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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07/03/2025 17:03
Conclusos para despacho
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07/03/2025 17:03
Expedido alvará de levantamento
-
07/03/2025 17:02
Juntada de Ofício
-
24/02/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 22:45
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 10:41
Conclusos para despacho
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12/02/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/01/2025. Documento: 133203861
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27/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025 Documento: 133203861
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24/01/2025 18:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133203861
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23/01/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 02:35
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:35
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO CHAVES DE OLIVEIRA em 22/01/2025 23:59.
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22/01/2025 17:40
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 16:56
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
15/01/2025 10:59
Expedido alvará de levantamento
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19/12/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 20:11
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2024 14:53
Juntada de Petição de certidão judicial
-
11/12/2024 10:31
Expedido alvará de levantamento
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11/12/2024 09:21
Conclusos para despacho
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11/12/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/12/2024 13:02
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 17:09
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 11:27
Juntada de Ofício
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04/12/2024 04:21
Decorrido prazo de FRANCISCO ALBERTO DE FREITAS ANDRADE em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/12/2024. Documento: 126191913
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29/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024 Documento: 126191913
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28/11/2024 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126191913
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27/11/2024 10:28
Julgado procedente o pedido
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18/11/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
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17/11/2024 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/11/2024 15:19
Juntada de Petição de certidão judicial
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13/11/2024 11:24
Juntada de Petição de pedido (outros)
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31/10/2024 09:57
Conclusos para decisão
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31/10/2024 00:53
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 30/10/2024 23:59.
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30/10/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 14:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/10/2024 10:07
Expedição de Mandado.
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25/10/2024 10:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/10/2024 09:44
Conclusos para decisão
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24/10/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/10/2024. Documento: 109450777
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 0254720-48.2024.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO RCI BRASIL LTDA REU: FRANCISCO ALBERTO DE FREITAS ANDRADE DESPACHO R.H.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão, no contexto da qual a parte requerente aduz que celebrou contrato de financiamento, garantido por alienação fiduciária, inadimplido pelo devedor fiduciante.
A parte promovente declara, ademais disso, ter cumprido as exigências da norma de regência, requerendo o provimento judicial liminar.
Ocorre que, compulsando os autos, verifiquei que, quando da propositura da Ação, a parte promovente deixou de anexar à petição inicial: Deixou a parte autora, de atribuir, corretamente, o valor da causa que esteja em conformidade com o cálculo da dívida atual, uma vez que, ao analisar a Peça Vestibular, verifiquei que, no documento de Id. 107001089, consta, a título da dívida em questão, a quantia de R$ 32.339,70, todavia, no valor da causa, possível é perceber a quantia de R$ 28.219,87.
Ora, consabido que, à causa, deverá ser atribuído, valor certo, malgrado este não tenha, ainda, conteúdo econômico, imediatamente, aferível, conforme dispõe o artigo 219 do Código de Processo Civil.
Ademais disso, o § 2º do artigo 292 do mesmo Diploma Legal estabelece que, em se tratando de prestações vencidas e vincendas, considerar-se-á o valor de umas e outras.
Destarte, intime-se a parte autora, via DJE, para indicar o valor da causa em conformidade com o valor dívida atual, sob pena de indeferimento da Inicial (art. 321, caput e parágrafo único, CPC/2015).
Como consequência da nova indicação, a parte deverá ser advertida de que, ser for o caso, comprovar o recolhimento remanescente das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC/2015), utilizando, devo destacar, o módulo de custas judiciais, implantado pelo sistema PJE, por meio do qual a unidade judiciária poderá verificar o efetivo pagamento.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, 14 de outubro de 2024. José Cavalcante Júnior Juiz de Direito 2https://www.tjce.jus.br/fermoju/restituicao-de-despesas-processuais/ -
21/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024 Documento: 109450777
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21/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024 Documento: 109450777
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18/10/2024 05:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109450777
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18/10/2024 05:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109450777
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18/10/2024 05:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109450777
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18/10/2024 05:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109450777
-
18/10/2024 05:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109450777
-
18/10/2024 05:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109450777
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18/10/2024 05:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109450777
-
18/10/2024 05:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109450777
-
18/10/2024 05:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109450777
-
18/10/2024 05:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109450777
-
18/10/2024 05:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109450777
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18/10/2024 05:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109450777
-
18/10/2024 05:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109450777
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18/10/2024 05:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109450777
-
18/10/2024 05:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109450777
-
14/10/2024 18:22
Determinada a emenda à inicial
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14/10/2024 15:22
Conclusos para decisão
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10/10/2024 16:39
Mov. [14] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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17/08/2024 21:48
Mov. [13] - Conclusão
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12/08/2024 14:33
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02252444-8 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 12/08/2024 14:24
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06/08/2024 20:31
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0404/2024 Data da Publicacao: 07/08/2024 Numero do Diario: 3364
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05/08/2024 01:50
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/08/2024 13:24
Mov. [9] - Documento Analisado
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02/08/2024 11:33
Mov. [8] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/07/2024 16:58
Mov. [7] - Conclusão
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31/07/2024 14:04
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02228426-9 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 31/07/2024 13:50
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30/07/2024 16:07
Mov. [5] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 30/07/2024 atraves da guia n 001.1604213-14 no valor de 60,37
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30/07/2024 16:07
Mov. [4] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 30/07/2024 atraves da guia n 001.1604210-71 no valor de 3.590,12
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26/07/2024 16:30
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/07/2024 05:30
Mov. [2] - Conclusão
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26/07/2024 05:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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