TJCE - 0130700-68.2013.8.06.0001
1ª instância - 14ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/06/2025. Documento: 161421489
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27/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 Documento: 161421489
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone e Whatsapp: (85) 3108-2053 Processo: 0130700-68.2013.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Usucapião Extraordinária] Parte Autora: VANDERSON DA SILVA RAMIRES e outros Parte Ré: MUNICÍPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM e outros (2) Valor da Causa: RR$ 300,00 Processo Dependente: [] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, Trata-se de Ação de Usucapião Extraordinária ajuizada por Wanderson Da Silva Ramires, mais tarde substituído processualmente por Hugo Rocha Carvalho Lima Neto (decisão em ID.77323810) requerendo que seja declarado em seu favor a propriedade do imóvel localizado na Rua Muritipuá, nº 36, no Bairro Lagoa Redonda em Fortaleza-Ceará.
Houve o declínio de competência para este juízo comum fazendário (ID.46317647) após o Município de Fortaleza manifestar interesse na lide (ID.46317631).
No entanto, após a juntada de novo memorial descritivo pela parte autora em ID's.67620936 e 67620938, o ente federado constatou que o imóvel em questão, não pertence a municipalidade, consoante declarado na petição de ID.78803516.
Petição da União Federal demonstrando desinteresse na causa (ID.78508807).
Petição do Estado do Ceará, manifestando desinteresse na causa (ID.126211530). É o relatório.
Decido.
Veja-se que a competência das Varas da Fazenda Pública se restringe a questões que envolvem o Estado do Ceará, o Município de Fortaleza, as suas respectivas autarquias, fundações e empresas públicas, a teor do que preceitua o Código de Organização Judiciária do Estado do Ceará, vejamos: Art. 56.
Aos Juízes de Direito das Varas da Fazenda Pública compete, por distribuição: I - processar e julgar com jurisdição em todo o território do Estado: a) as causas em que o Estado do Ceará, o Município de Fortaleza, as suas respectivas autarquias, fundações e empresas públicas, forem interessados, como autores, réus, assistentes ou oponentes, excetuadas as de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, as recuperações judiciais e falências, as sujeitas à Justiça do Trabalho e à Justiça Eleitoral, bem como as definidas nas alíneas "e" e "f", do inciso I, do art. 102, da Constituição Federal; Verifica-se, por sua vez, que o polo passivo atual indicado nesta ação de usucapião não se enquadra na norma regulamentadora da competência das Varas da Fazenda Pública, razão não havendo para que o processo tramite nesta unidade, pois afastado o interesse na demanda pelos entes federativos (Estado do Ceará e Município de Fortaleza).
No caso dos autos, a parte autora direcionou a presente ação a 15ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.
Diante do exposto, com fulcro no art. 64, §1° do CPC, declaro a incompetência absoluta deste juízo comum fazendário para processar e julgar a presente ação e determino a remessa dos autos para a 15ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.
Remeta-se independentemente da decorrência do prazo recursal.
Fortaleza 2025-06-23 Ana Cleyde Viana de Souza Juíza de Direito titular da 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE -
26/06/2025 08:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161421489
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23/06/2025 15:12
Declarada incompetência
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21/11/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 20:34
Conclusos para despacho
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11/11/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/10/2024. Documento: 109580058
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18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone/Whatsapp: (85)3108-2053 Processo: 0130700-68.2013.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Usucapião Extraordinária] Parte Autora: VANDERSON DA SILVA RAMIRES e outros Parte Ré: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM e outros (2) Valor da Causa: RR$ 300,00 Processo Dependente: [] DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar, em 15 (quinze) dias, sobre as certidões de ID's 87320341; 87321199; 87322475; 87322499; 87640318; 87640319; 87640324. Expediente SEJUD: intimação do autor por advogado (DJE). Ana Cleyde Viana de Souza Juíza de Direito titular da 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE -
18/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024 Documento: 109580058
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17/10/2024 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109580058
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16/10/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 12:53
Conclusos para despacho
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05/06/2024 01:59
Decorrido prazo de Maria Ivonete Moraes em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 01:59
Decorrido prazo de Maria Ivonete Moraes em 04/06/2024 23:59.
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04/06/2024 07:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/06/2024 07:50
Juntada de Petição de diligência
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04/06/2024 07:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/06/2024 07:48
Juntada de Petição de diligência
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04/06/2024 07:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/06/2024 07:44
Juntada de Petição de diligência
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27/05/2024 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2024 12:20
Juntada de Petição de diligência
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27/05/2024 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/05/2024 11:56
Juntada de Petição de diligência
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27/05/2024 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/05/2024 11:50
Juntada de Petição de diligência
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27/05/2024 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/05/2024 11:40
Juntada de Petição de diligência
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27/05/2024 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/05/2024 11:32
Juntada de Petição de diligência
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17/05/2024 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/05/2024 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/05/2024 13:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/05/2024 13:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/05/2024 13:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/05/2024 13:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/05/2024 13:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/05/2024 13:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/05/2024 11:17
Expedição de Mandado.
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16/05/2024 11:17
Expedição de Mandado.
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16/05/2024 11:17
Expedição de Mandado.
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16/05/2024 11:17
Expedição de Mandado.
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16/05/2024 11:17
Expedição de Mandado.
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16/05/2024 11:17
Expedição de Mandado.
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16/05/2024 11:17
Expedição de Mandado.
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16/05/2024 11:17
Expedição de Mandado.
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18/04/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 17:13
Conclusos para despacho
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15/03/2024 00:34
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 14/03/2024 23:59.
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12/03/2024 00:05
Decorrido prazo de PROCURADORIA FEDERAL NO CEARÁ em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 11/03/2024 23:59.
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11/02/2024 01:04
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA ALVES MARTINS em 09/02/2024 23:59.
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29/01/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 10:38
Conclusos para despacho
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17/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 17/01/2024. Documento: 77323810
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17/01/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024 Documento: 77323810
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15/01/2024 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77323810
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15/01/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 14:29
Nomeado outro auxiliar da justiça
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05/09/2023 19:04
Conclusos para despacho
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29/08/2023 16:10
Juntada de Petição de pedido (outros)
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11/08/2023 02:04
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA ALVES MARTINS em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 02:04
Decorrido prazo de JOAQUIM JOSE MATEUS PEREIRA em 10/08/2023 23:59.
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06/08/2023 00:08
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 04/08/2023 23:59.
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10/07/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 11:18
Conclusos para despacho
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27/06/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 13:27
Conclusos para despacho
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26/11/2022 21:22
Mov. [78] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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19/04/2022 14:50
Mov. [77] - Encerrar documento - restrição
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21/01/2022 11:36
Mov. [76] - Concluso para Despacho
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23/12/2021 06:36
Mov. [75] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02514916-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 23/12/2021 06:14
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14/12/2021 21:04
Mov. [74] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0611/2021 Data da Publicação: 15/12/2021 Número do Diário: 2754
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13/12/2021 01:51
Mov. [73] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/12/2021 16:32
Mov. [72] - Documento Analisado
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07/12/2021 16:22
Mov. [71] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/07/2020 19:27
Mov. [70] - Encerrar análise
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12/06/2020 23:10
Mov. [69] - Encerrar documento - restrição
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19/02/2020 11:53
Mov. [68] - Concluso para Despacho
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16/02/2020 14:25
Mov. [67] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01081210-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 16/02/2020 14:17
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06/02/2020 22:27
Mov. [66] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0035/2020 Data da Publicação: 07/02/2020 Número do Diário: 2314
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05/02/2020 12:32
Mov. [65] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/01/2020 15:48
Mov. [64] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/01/2020 10:44
Mov. [63] - Concluso para Despacho
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30/08/2019 20:40
Mov. [62] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01511886-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 30/08/2019 15:45
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28/03/2019 12:34
Mov. [61] - Processo Redistribuído por Sorteio: declinio de competencia
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28/03/2019 12:34
Mov. [60] - Redistribuição de processo - saída: declinio de competencia
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28/03/2019 11:46
Mov. [59] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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28/03/2019 11:46
Mov. [58] - Certidão emitida
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28/03/2019 11:44
Mov. [57] - Aviso de Recebimento Digital (Não-cumprido): Juntada de AR : AR221946792TZ Situação : Mudou-se Modelo : CV - Ofício Genérico - Juiz (correios) Destinatário : Procuradoria Geral do Estado do Ceará - PGE
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28/03/2019 11:44
Mov. [56] - Aviso de Recebimento Digital (Não-cumprido): Juntada de AR : AR221946758TZ Situação : Mudou-se Modelo : CV - Ofício Genérico - Juiz (correios) Destinatário : PROCURADORIA GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DO CEARÁ
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20/03/2019 16:46
Mov. [55] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/03/2019 12:38
Mov. [54] - Conclusão
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19/03/2019 18:14
Mov. [53] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01154272-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 18/03/2019 16:44
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01/02/2019 11:44
Mov. [52] - Aviso de Recebimento Digital (Rejeitado): Juntada de AR : AR621467727BI Situação : Não existe nº indicado Modelo : CV - Carta de Intimação 48 horas - NCPC Destinatário : WANDERSON DA SILVA RAMIRES
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01/02/2019 11:01
Mov. [51] - Certidão emitida
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01/02/2019 11:01
Mov. [50] - Aviso de Recebimento (AR)
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16/01/2019 15:49
Mov. [49] - Expedição de Carta
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14/01/2019 13:18
Mov. [48] - Mero expediente: R.H Intime-se a parte autora, pessoalmente, para, em 5 (cinco) dias, dar prosseguimento no feito e cumprir a providência judicial, sob pena de extinção do processo por abandono, na forma do art. 485, inciso III c/c § 1º do CPC
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21/11/2018 09:26
Mov. [47] - Conclusão
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20/11/2018 11:04
Mov. [46] - Decurso de Prazo
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19/10/2018 07:40
Mov. [45] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0271/2018 Data da Disponibilização: 16/10/2018 Data da Publicação: 17/10/2018 Número do Diário: 2009 Página: 309/313
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15/10/2018 10:15
Mov. [44] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0271/2018 Teor do ato: Intime-se o requerente sobre a manifestação de pags. 86/90. Prazo de 10 dias. Advogados(s): Joaquim Jose Mateus Pereira (OAB 20406/CE)
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04/10/2018 14:08
Mov. [43] - Mero expediente: Intime-se o requerente sobre a manifestação de pags. 86/90. Prazo de 10 dias.
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24/02/2017 16:54
Mov. [42] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ: META 2
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07/07/2016 10:37
Mov. [41] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10307079-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 07/07/2016 08:18
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13/06/2016 14:36
Mov. [40] - Conclusão
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26/04/2016 14:49
Mov. [39] - Encerrar análise
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25/04/2016 10:35
Mov. [38] - Aviso de Recebimento (AR)
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24/08/2015 11:25
Mov. [37] - Documento
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20/08/2015 11:50
Mov. [36] - Concluso para Despacho
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20/08/2015 11:20
Mov. [35] - Ofício: Nº Protocolo: WEB1.15.10333608-1 Tipo da Petição: Ofício Data: 20/08/2015 10:49
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09/08/2015 07:35
Mov. [34] - Encerrar análise
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18/05/2015 17:57
Mov. [33] - Expedição de Mandado
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17/05/2015 10:40
Mov. [32] - Encerrar análise
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22/01/2015 14:48
Mov. [31] - Mero expediente: Defiro o pedido retro. Expeça-se novo mandado de citação do confinante, conforme requerimento de pag. 60.
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14/11/2014 11:19
Mov. [30] - Ofício: Nº Protocolo: PROT.14.01366080-0 Tipo da Petição: Ofício Data: 07/11/2014 15:45
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29/07/2014 11:20
Mov. [29] - Ofício: Nº Protocolo: PROT.14.01315368-9 Tipo da Petição: Ofício Data: 11/07/2014 14:43
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14/07/2014 16:50
Mov. [28] - Conclusão
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30/06/2014 10:34
Mov. [27] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.14.71427371-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 30/06/2014 10:05
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26/06/2014 16:09
Mov. [26] - Documento
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25/06/2014 17:16
Mov. [25] - Expedição de Ato Ordinatório: A Diretora de Secretaria, no uso de suas atribuições legais e com esteio no art. 162, §2º do CPC, e portaria nº 43/97 do TJCE, resolve, intimar a parte promovente sobre a devolução do A.R. de fl. 47. Int. Nec.
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11/06/2014 15:30
Mov. [24] - Documento
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05/06/2014 15:53
Mov. [23] - Certidão emitida
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05/06/2014 15:47
Mov. [22] - Documento
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05/06/2014 15:41
Mov. [21] - Aviso de Recebimento (AR)
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05/06/2014 15:41
Mov. [20] - Aviso de Recebimento (AR)
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05/06/2014 15:41
Mov. [19] - Aviso de Recebimento (AR)
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02/06/2014 15:26
Mov. [18] - Expedição de Ato Ordinatório: Intimar a parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, falar sobre a Certidão de fls. 36/43 do Meirinho.
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02/06/2014 15:14
Mov. [17] - Documento
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21/08/2013 12:00
Mov. [16] - Expedição de Ofício
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21/08/2013 12:00
Mov. [15] - Expedição de Ofício
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21/08/2013 12:00
Mov. [14] - Expedição de Ofício
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12/08/2013 12:00
Mov. [13] - Expedição de Mandado
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12/08/2013 12:00
Mov. [12] - Expedição de Mandado
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12/08/2013 12:00
Mov. [11] - Expedição de Mandado
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12/08/2013 12:00
Mov. [10] - Expedição de Mandado
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12/08/2013 12:00
Mov. [9] - Expedição de Mandado
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12/08/2013 12:00
Mov. [8] - Expedição de Mandado
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12/08/2013 12:00
Mov. [7] - Expedição de Mandado
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12/08/2013 12:00
Mov. [6] - Expedição de Mandado
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11/01/2013 12:00
Mov. [5] - Petição juntada ao processo
-
09/01/2013 12:00
Mov. [4] - Petição
-
09/01/2013 12:00
Mov. [3] - Citação: notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/01/2013 12:00
Mov. [2] - Conclusão
-
08/01/2013 12:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2013
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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