TJCE - 3030596-31.2024.8.06.0001
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 23:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/05/2025 23:31
Alterado o assunto processual
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28/04/2025 09:43
Juntada de Petição de Contra-razões
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 145078051
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21/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025 Documento: 145078051
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19/04/2025 20:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145078051
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03/04/2025 15:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/04/2025 02:50
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 02/04/2025 23:59.
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02/04/2025 17:39
Conclusos para decisão
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02/04/2025 00:12
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 03:50
Decorrido prazo de FERNANDO RODRIGUES PESSOA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:50
Decorrido prazo de FERNANDO RODRIGUES PESSOA em 27/03/2025 23:59.
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25/03/2025 03:14
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 03:14
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 24/03/2025 23:59.
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18/03/2025 16:47
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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17/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/03/2025. Documento: 138331598
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14/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 Documento: 138331598
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13/03/2025 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138331598
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11/03/2025 15:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/03/2025 13:21
Conclusos para decisão
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11/03/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/03/2025. Documento: 137830314
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10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 137830314
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07/03/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2025 08:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137830314
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07/03/2025 08:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2025 16:46
Julgado procedente o pedido
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11/02/2025 16:55
Conclusos para decisão
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11/02/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 12:16
Conclusos para despacho
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04/02/2025 10:05
Juntada de Petição de réplica
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17/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/12/2024. Documento: 129366192
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16/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 Documento: 129366192
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15/12/2024 20:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129366192
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10/12/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 13:30
Conclusos para despacho
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06/12/2024 13:00
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2024 17:22
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2024 00:48
Decorrido prazo de FERNANDO RODRIGUES PESSOA em 05/11/2024 23:59.
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21/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/10/2024. Documento: 109927932
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18/10/2024 00:00
Intimação
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 3030596-31.2024.8.06.0001 [Auxílio-Moradia] REQUERENTE: CANDISSE BEZERRA MATIAS DE LUCENA REQUERIDO: ESCOLA DE SAUDE PUBLICA DO CEARA, ESTADO DO CEARA DESPACHO Recebo a inicial no plano formal.
Inexistindo cobrança de custas nos juizados especiais em primeiro grau de jurisdição (art. 54 da Lei nº 9.099/95), resta sem objeto o pedido de gratuidade processual. Novo pedido poderá ser apreciado, havendo recurso e a vista das condições econômicas da parte, presentes na ocasião.
Deixo de designar audiência de conciliação ante a ausência de lei que fixe os critérios de autocomposição para os procuradores da parte promovida de forma impessoal, nos termos do art. 8º da Lei nº 12.153/2009 e em obediência ao art. 37, caput da Constituição Federal.
Determino a citação da parte promovida para, tendo interesse, apresentar contestação no prazo de trinta dias úteis (art. 7º da Lei 12.153/2009 e art. 12-A da Lei nº 9.099/1995), fornecendo ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 9º da Lei nº 12.153/2009).
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
18/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024 Documento: 109927932
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17/10/2024 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109927932
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17/10/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 12:43
Conclusos para despacho
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17/10/2024 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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