TJCE - 0200453-18.2024.8.06.0134
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Novo Oriente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 18:12
Conclusos para despacho
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01/08/2025 18:12
Juntada de Certidão
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23/07/2025 04:10
Decorrido prazo de FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA em 22/07/2025 23:59.
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21/07/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/07/2025. Documento: 160485686
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01/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/07/2025. Documento: 160485686
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30/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 Documento: 160485686
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30/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 Documento: 160485686
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30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOVARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO ORIENTERua Francisco Rufino, 508-530 - Vicente Rodrigues Vieira, Novo Oriente - CE.
CEP: 63740-000.
Telefones: (88) 3629-1246.
Processo nº 0200453-18.2024.8.06.0134 POLO ATIVO: AUTOR: MANOEL EDSON GOMES DA SILVA POLO PASSIVO: REU: F.
V.
SOARES VIANA DE ABREU, CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA - EPP DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar se desejam produzir provas e, em caso positivo, que as especifiquem de forma clara e objetiva, esclarecendo a necessidade de produzi-las, mediante a explicitação dos fatos e circunstâncias cuja existência desejam comprovar e o grau de pertinência que entendem existir entre tal comprovação e o deslinde do mérito da demanda em questão. As partes devem ser advertidas que, em caso de inércia ou desnecessidade de outras provas, o feito será julgado antecipadamente, na forma do art. 355, I, do CPC, de modo que cada parte arcará com o encargo probatório que lhe cabe (art. 373 do CPC). Cumpra-se. Novo Oriente/CE, data da assinatura eletrônica. DANIEL MACEDO COSTA Juiz Substituto -
27/06/2025 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160485686
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27/06/2025 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160485686
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18/06/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 16:53
Conclusos para decisão
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06/06/2025 17:42
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/06/2025 17:30, Vara Única da Comarca de Novo Oriente.
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06/06/2025 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 18:04
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 02:29
Juntada de entregue (ecarta)
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24/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2025. Documento: 150102861
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23/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 Documento: 150102861
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23/04/2025 00:00
Intimação
Vara Única da Comarca de Novo Oriente AV.
FRANCISCO RUFINO, s/n, TRECHO CRATEÚS, NOVO ORIENTE - CE - CEP: 63740-000 PROCESSO Nº: 0200453-18.2024.8.06.0134 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL EDSON GOMES DA SILVA REU: F.
V.
SOARES VIANA DE ABREU, CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA - EPP ATO ORDINATÓRIO De Ordem do(a) MM(a).
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Novo Oriente, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, considerando a realização da III semana estadual de conciliação e mediação promovida pelo TJCE, foi designado audiência de conciliação para o dia 06.06.2025 às 17:30 horas.
Link da audiência - Sistema Microsoft Teams: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzIyMGJjNzktYjk1MC00MjZlLTk0YzctZDQzODRlMjllMTc3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22f1ca3fb8-d075-4c41-b26f-13e250d3458f%22%7d Link encurtado da audiência - Sistema Microsoft Teams: https://link.tjce.jus.br/cacd42 BAIXE APLICATIVO "QRCODE" E MIRE O CELULAR AQUI A intimação para a audiência se dará aos advogados, via publicação no Diário da Justiça e a intimação da parte que não tem advogado constituído, será expedido carta e/ou mandado de intimação conforme o caso requeira.
NOVO ORIENTE/CE, 10 de abril de 2025.
LEANDRO DE ALENCAR BARRETOTécnico(a) Judiciário(a) -
22/04/2025 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150102861
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22/04/2025 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2025 12:52
Juntada de Petição de Réplica
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10/04/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 11:40
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/06/2025 17:30, Vara Única da Comarca de Novo Oriente.
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01/04/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 15:43
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 04:17
Decorrido prazo de CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA - EPP em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 04:16
Decorrido prazo de F. V. SOARES VIANA DE ABREU em 18/11/2024 23:59.
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12/11/2024 11:58
Juntada de Petição de pedido (outros)
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08/11/2024 00:00
Publicado Despacho em 08/11/2024. Documento: 115443135
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07/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024 Documento: 115443135
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06/11/2024 18:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115443135
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06/11/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 11:17
Conclusos para decisão
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 111457314
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22/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Novo Oriente AV.
FRANCISCO RUFINO, s/n, TRECHO CRATEÚS, NOVO ORIENTE - CE - CEP: 63740-000 PROCESSO Nº: 0200453-18.2024.8.06.0134 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL EDSON GOMES DA SILVAREU: F.
V.
SOARES VIANA DE ABREU, CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA - EPP INTIMAÇÃO VIA DJe De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Novo Oriente/CE, através deste expediente de comunicação fica Vossa Excelência devidamente INTIMADO(A) do teor do Despacho proderido nestes autos, cujo documento repousa no ID 110863129. NOVO ORIENTE/CE, 21 de outubro de 2024.
ERIKA LINDALVA PEREIRA DA COSTATécnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
22/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024 Documento: 111457314
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21/10/2024 08:42
Juntada de Certidão
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21/10/2024 08:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111457314
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19/10/2024 00:35
Mov. [5] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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04/10/2024 14:38
Mov. [4] - Certidão emitida
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01/10/2024 16:01
Mov. [3] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/09/2024 18:10
Mov. [2] - Conclusão
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24/09/2024 18:10
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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