TJCE - 0050594-38.2021.8.06.0099
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Itaitinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:48
Decorrido prazo de PAULO CESAR MOREIRA FRANCO em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 03:30
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 23/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/07/2025. Documento: 165686763
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21/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 Documento: 165686763
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21/07/2025 00:00
Intimação
2ª Vara da Comarca de Itaitinga Av.
Cel.
Virgílio Távora, 1208, Centro, ITAITINGA - CE - CEP: 61880-000 PROCESSO Nº: 0050594-38.2021.8.06.0099 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. REU: MARCONE FERNANDES DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Itaitinga, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte apelada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, remetam-se os autos à instância superior.
Itaitinga/CE, 18 de julho de 2025.
HENRIQUE RAFAEL BATISTA DA SILVA Diretor de Secretaria -
18/07/2025 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165686763
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18/07/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 11:44
Juntada de Petição de Apelação
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02/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/07/2025. Documento: 162466164
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02/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/07/2025. Documento: 162466164
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01/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 162466164
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01/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 162466164
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01/07/2025 00:00
Intimação
2ª Vara da Comarca de Itaitinga Av.
Cel.
Virgílio Távora, 1208, Centro, ITAITINGA - CE - CEP: 61880-000 PROCESSO Nº: 0050594-38.2021.8.06.0099 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. REU: MARCONE FERNANDES DA SILVA SENTENÇA I - Relatório.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão proposta pelo Bradesco Administradora de Consórcios LTDA contra Marcone Fernandes da Silva, alvitrando, em suma, a busca e apreensão do bem dado em garantia fiduciária.
Em decisão inicial, deferiu-se o pedido de natureza liminar de busca e apreensão do veículo objeto deste litígio em virtude do preenchimento dos requisitos previstos no Decreto-Lei nº 911/69 (id: 103176081).
Apesar de expedido mandado de busca e apreensão destinado ao endereço informado nos autos, certificou-se a impossibilidade de cumprimento em virtude da não localização do veículo objeto da lide (id: 103176092).
Em nova oportunidade, expediu-se novo mandado de busca e apreensão, desta feita, destinado ao endereço Rua José Maria de Castro, n. 275, Itaitinga/CE, CEP 61880-000 (id: 103176111), não sendo localizado o veículo objeto da lide (id: 103176116).
Contestação ofertada pelo promovido (id: 103176121) e réplica à contestação apresentada pelo promovente (id: 103176528).
Instada a parte autora a indicar o endereço para localização do veículo objeto da lide (id: 103176537), apresentou novo endereço com fins de localização do bem id: 103176539), sem sucesso (id: 103176546).
Em despacho de id: 151072516, determinei consulta aos sistemas informatizados do CNJ com fins de localizar possíveis endereços do requerido (id: 151072516).
Cumprida a diligência no sistema SNIPER, obteve-se o mesmo endereço já fornecido nos autos (id: 159559176).
Apesar de devidamente intimado o promovente para promover o andamento processual (id: 159559190), quedou-se inerte ao chamado judicial, nada apresentando ou requerendo nos autos (id: 162435369). É o relatório.
Decido.
II - Mérito.
A presente ação foi ajuizada no ano de 2021 sem que, até o presente momento, tenha sido sequer alcançada a apreensão do veículo objeto da lide.
Advirto, desde já, que a citação da parte requerida ocorre após a execução da medida de natureza liminar, momento no qual se concretiza a efetiva triangulação processual, razão pela qual não há falar em citação antes de apreendido o veículo ou convertida a ação de busca e apreensão em ação executiva.
Dispõe o art. 239, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 239.
Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.
A citação, salvo as exceções acima descritas, representa pressuposto de validade do processo, significa em outros termos, a garantia do cidadão representativa da impossibilidade de sofrer coerção estatal a seus direitos em um processo do qual não tenha conhecimento e a possibilidade de participar.
No caso dos autos, o requerente foi devidamente intimado para cumprir a diligência de sua incumbência (providenciar o andamento processual, notadamente indicando endereço capaz de viabilizar a busca e apreensão do veículo objeto da lide), sem que, até o presente momento, tenha sido efetivamente cumprida ou requerida providência diversa capaz de assegurar o prosseguimento do feito.
Não por outro motivo, ausente a citação do promovido ou da parte que necessite ser integrada à lide, bem como a localização do veículo, o juiz extinguirá o processo sem resolução do mérito em razão da ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (CPC, art. 485, inciso IV).
O Eg.
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará assim tem expressado: APELAÇÃO.
BUSCA E APREENSÃO.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, AO FUNDAMENTO DE QUE O AUTOR NÃO PROMOVEU A CITAÇÃO DO REQUERIDO.
NO CASO, NÃO SE TRATA DE ABANDONO DO PROMOVENTE.
A DEMANDA PADECE DA FALTA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.
INSTADO O REQUERENTE PARA FORNECER O ENDEREÇO ATUALIZADO DO DEMANDADO NÃO SOBREVEIO NENHUMA RESPOSTA.
PRESCINDIBILIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL.
PRECEDENTES DO COLENDO STJ.
DESPROVIMENTO. [...] (TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, ApC 01904440-15.2017.8.09.0001, Relator (a): FRANCISCO DARIVAL BESERRA PRIMO; Data do julgamento: 11/03/2020; Data de registro: 11/03/2020) Consigno, ainda, que não cabe ao Judiciário aguardar o interesse das partes no momento no qual entendam oportuno, mormente, pela necessidade de observância aos princípios da razoabilidade na duração do processo e celeridade em sua tramitação (art. 5º, LXXVIII da CF/88).
Assim sendo, diante da não localização do veículo, bem como da ausência de citação válida da promovida e da própria inércia do promovente em promover com os atos a propiciar a perfectibilização desta citação/apreensão, entendo que a extinção do processo sem resolução do mérito é a medida que se impõe.
III - Dispositivo.
Diante do exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, em virtude da ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, fazendo-o com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, em razão da não localização do veículo ou adoção de providências capazes de assegurar o prosseguimento do feito.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais, dispensadas as finais se houver.
Sem honorários advocatícios em virtude da ausência de efetiva triangulação processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Decorrido o prazo sem insurgência, certifiquem-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Itaitinga/CE, data e hora pelo sistema. Lucas Medeiros de Lima Juiz de Direito -
30/06/2025 08:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162466164
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30/06/2025 08:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162466164
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27/06/2025 21:47
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/06/2025 12:25
Conclusos para decisão
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27/06/2025 04:19
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 26/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/06/2025. Documento: 159559190
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09/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 Documento: 159559190
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09/06/2025 00:00
Intimação
2ª Vara da Comarca de Itaitinga Av.
Cel.
Virgílio Távora, 1208, Centro, ITAITINGA - CE - CEP: 61880-000 PROCESSO Nº: 0050594-38.2021.8.06.0099 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. REU: MARCONE FERNANDES DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Por ordem do(a) MM(a).
Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Itaitinga, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, intime-se a parte autora para dar andamento ao processo no prazo de 10 (dez) dias.
Itaitinga/CE, 6 de junho de 2025.
HENRIQUE RAFAEL BATISTA DA SILVA Diretor de Secretaria -
06/06/2025 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159559190
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06/06/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2025. Documento: 151072516
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29/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2025. Documento: 151072516
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28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 151072516
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28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 151072516
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28/04/2025 00:00
Intimação
Comarca de Itaitinga2ª Vara da Comarca de Itaitinga PROCESSO: 0050594-38.2021.8.06.0099 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) POLO ATIVO: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: PEDRO ROBERTO ROMAO - SP209551-A POLO PASSIVO:MARCONE FERNANDES DA SILVA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PAULO CESAR MOREIRA FRANCO - CE10058 DESPACHO Observo que o andamento processual depende de simples pesquisa para encontrar novo endereço do requerido. Visando a celeridade processual, e ainda, com o fim de evitar paralisação do processo por mais de 100 dias, determino: Realize-se pesquisas no nome da pessoa física, Sr.
MARCONE FERNANDES DA SILVA - CPF: *03.***.*56-87, nos Serviços Nacionais disponibilizados pelo CNJ, pelos tribunais ou parceiros externos, que estiverem disponíveis a este juízo, com a finalidade de encontrar endereço da pessoa indicada. Caso positiva a pesquisa, proceda-se com os expedientes necessários ao ato de intimação/citação, ficando autorizada a secretaria realizar diligências necessárias para cumprir as determinações. Sendo negativa, intime-se o autor, para no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito. Cumpridas as determinações, retornem os autos conclusos. Expedientes necessários.
Itaitinga, data e hora pelo sistema. Lucas Medeiros de Lima Juiz de Direito -
25/04/2025 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151072516
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25/04/2025 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151072516
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22/04/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2025 17:08
Conclusos para despacho
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21/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2024. Documento: 124818800
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19/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024 Documento: 124818800
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18/11/2024 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124818800
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15/11/2024 00:10
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 14/11/2024 23:59.
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14/11/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 10:07
Conclusos para despacho
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30/10/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/10/2024. Documento: 109972874
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22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DA 2º VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAITINGA Av.
Coronel Virgílio Távora, nº 1208, Centro, Itaitinga/CE, CEP: 61.880-000 Fone: (85) 3377-2107, WhatsApp : (85) 98177- 2024, E -mail: [email protected], link balcão virtual: https://vdc.tjce.jus.br/2varadacomarcadeitaitinga PROCESSO: 0050594-38.2021.8.06.0099 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)POLO ATIVO: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
POLO PASSIVO: MARCONE FERNANDES DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, tendo em vista a juntada de certidão do oficial de justiça id. 103176546, INTIMA-SE a parte requerente para se manifestar nos presentes autos.
Prazo de 10 (dez) dias.
Itaitinga/CE, 18 de outubro de 2024. Francisco Lucas Queiróz Victor Diretor de Secretaria - Matrícula 47.238 -
22/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024 Documento: 109972874
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21/10/2024 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109972874
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21/10/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 11:09
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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31/08/2024 00:05
Mov. [90] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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27/08/2024 20:07
Mov. [89] - Certidão emitida
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27/08/2024 20:07
Mov. [88] - Documento
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26/07/2024 22:58
Mov. [87] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 1064/2024 Data da Publicacao: 29/07/2024 Numero do Diario: 3357
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25/07/2024 11:33
Mov. [86] - Expedição de Mandado | Mandado n: 099.2024/002884-9 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 27/08/2024 Local: Oficial de justica - Karla Virginia Fortaleza de Lima Feitosa
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25/07/2024 02:38
Mov. [85] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/07/2024 11:58
Mov. [84] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/07/2024 08:57
Mov. [83] - Concluso para Despacho
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22/07/2024 16:15
Mov. [82] - Petição | N Protocolo: WITA.24.01804701-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/07/2024 15:51
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29/06/2024 09:14
Mov. [81] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 29/06/2024 atraves da guia n 099.1002542-17 no valor de 60,37
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12/06/2024 23:22
Mov. [80] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0848/2024 Data da Publicacao: 13/06/2024 Numero do Diario: 3325
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11/06/2024 12:22
Mov. [79] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0848/2024 Teor do ato: Recebidos hoje. Intime-se a parte autora para indicar novo endereco para localizacao do veiculo objeto desta demanda, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necess
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07/06/2024 00:44
Mov. [78] - Mero expediente | Recebidos hoje. Intime-se a parte autora para indicar novo endereco para localizacao do veiculo objeto desta demanda, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessarios.
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18/04/2024 14:44
Mov. [77] - Concluso para Decisão Interlocutória
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18/04/2024 14:42
Mov. [76] - Decurso de Prazo | CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal e nada foi apresentado ou requerido. O referido e verdade. Dou fe.
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04/04/2024 03:26
Mov. [75] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 18/04/2024 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 18/04/2024 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usu
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22/03/2024 00:39
Mov. [74] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0454/2024 Data da Publicacao: 22/03/2024 Numero do Diario: 3271
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20/03/2024 12:58
Mov. [73] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/03/2024 23:24
Mov. [72] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/03/2024 15:29
Mov. [71] - Concluso para Despacho
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08/03/2024 14:58
Mov. [70] - Petição | N Protocolo: WITA.24.01801370-1 Tipo da Peticao: Replica Data: 08/03/2024 14:31
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16/02/2024 22:44
Mov. [69] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0218/2024 Data da Publicacao: 19/02/2024 Numero do Diario: 3248
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12/02/2024 02:34
Mov. [68] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/02/2024 12:49
Mov. [67] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/01/2024 13:27
Mov. [66] - Certidão emitida
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10/11/2023 09:11
Mov. [65] - Concluso para Despacho
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09/11/2023 20:11
Mov. [64] - Petição | N Protocolo: WITA.23.01806812-2 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 09/11/2023 19:38
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31/10/2023 10:56
Mov. [63] - Encerrar documento - restrição
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18/10/2023 14:34
Mov. [62] - Documento
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18/10/2023 14:32
Mov. [61] - Certidão emitida
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18/10/2023 14:32
Mov. [60] - Documento
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10/10/2023 14:14
Mov. [59] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/10/2023 14:08
Mov. [58] - Certidão emitida
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15/06/2023 09:04
Mov. [57] - Aviso de Recebimento (AR)
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06/06/2023 17:48
Mov. [56] - Expedição de Mandado | Mandado n: 099.2023/002061-6 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 18/10/2023 Local: Oficial de justica - Geisa Elaine Freitas de Silva
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31/05/2023 11:05
Mov. [55] - Mero expediente | Defiro o pleito das pags. 106/107. Expedientes Necessarios. Itaitinga, 30 de maio de 2023. Ana Celia Pinho Carneiro Juiza de Direito
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19/05/2023 00:43
Mov. [54] - Certidão emitida
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17/05/2023 08:56
Mov. [53] - Concluso para Despacho
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16/05/2023 16:43
Mov. [52] - Petição | N Protocolo: WITA.23.01802736-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/05/2023 16:07
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10/05/2023 09:10
Mov. [51] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0924/2023 Data da Publicacao: 10/05/2023 Numero do Diario: 3071
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09/05/2023 16:06
Mov. [50] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 09/05/2023 atraves da guia n 099.1001610-49 no valor de 57,67
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09/05/2023 11:54
Mov. [49] - Certidão emitida
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09/05/2023 08:34
Mov. [48] - Expedição de Carta
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09/05/2023 08:03
Mov. [47] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 099.1001610-49 - Custas Intermediarias
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08/05/2023 14:48
Mov. [46] - Certidão emitida
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08/05/2023 14:47
Mov. [45] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/04/2023 11:54
Mov. [44] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/04/2023 13:31
Mov. [43] - Concluso para Despacho
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10/04/2023 13:31
Mov. [42] - Decurso de Prazo
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06/03/2023 22:06
Mov. [41] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0327/2023 Data da Publicacao: 07/03/2023 Numero do Diario: 3029
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03/03/2023 12:31
Mov. [40] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0327/2023 Teor do ato: Intime-se a parte autora, via Dje, para no prazo de 15(quinze) dias, se manifestar sobre certidao meirinhal de pag. 91 e requerer o que entender de direito. Advogados
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24/02/2023 11:05
Mov. [39] - Mero expediente | Intime-se a parte autora, via Dje, para no prazo de 15(quinze) dias, se manifestar sobre certidao meirinhal de pag. 91 e requerer o que entender de direito.
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24/01/2023 08:39
Mov. [38] - Encerrar documento - restrição
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10/01/2023 08:22
Mov. [37] - Concluso para Despacho
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29/12/2022 16:33
Mov. [36] - Certidão emitida
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29/12/2022 16:33
Mov. [35] - Documento
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01/12/2022 13:12
Mov. [34] - Certidão emitida
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03/11/2022 12:44
Mov. [33] - Concluso para Despacho
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03/11/2022 12:43
Mov. [32] - Certidão emitida
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11/10/2022 09:10
Mov. [31] - Mero expediente | R. Hoje, Em atencao ao certificado em fls. 87, a Secretaria para que diligencie novamente, e com urgencia, sobre o cumprimento do referido mandado junto a COMAN. Expedientes necessarios.
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08/09/2022 14:07
Mov. [30] - Concluso para Despacho
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18/07/2022 12:23
Mov. [29] - Certidão emitida
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27/05/2022 23:19
Mov. [28] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0623/2022 Data da Publicacao: 30/05/2022 Numero do Diario: 2853
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26/05/2022 02:05
Mov. [27] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/05/2022 14:20
Mov. [26] - Expedição de Mandado de Busca e Apreensão | Mandado n: 099.2022/001596-2 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 29/12/2022 Local: Oficial de justica - DAMIAO GOMES PEREIRA JUNIOR
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20/05/2022 09:57
Mov. [25] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/05/2022 14:52
Mov. [24] - Concluso para Decisão Interlocutória
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17/05/2022 14:49
Mov. [23] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/04/2022 17:16
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WITA.22.01802503-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/04/2022 16:59
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24/03/2022 13:35
Mov. [21] - Concluso para Decisão Interlocutória
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24/03/2022 13:30
Mov. [20] - Petição juntada ao processo
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10/03/2022 11:35
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WITA.22.01801728-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/03/2022 11:28
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23/02/2022 02:39
Mov. [18] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 04/03/2022 devido a alteracao da tabela de feriados
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25/01/2022 00:47
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0107/2022 Data da Publicacao: 25/01/2022 Numero do Diario: 2769
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21/01/2022 02:13
Mov. [16] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0107/2022 Teor do ato: III Decisao Ante o exposto, INDEFIRO o pedido liminar de busca e apreensao do veiculo descrito na inicial. Expedientes Necessarios. Advogados(s): Pedro Roberto Romao
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17/01/2022 14:22
Mov. [15] - Outras Decisões | III Decisao Ante o exposto, INDEFIRO o pedido liminar de busca e apreensao do veiculo descrito na inicial. Expedientes Necessarios.
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07/01/2022 13:44
Mov. [14] - Concluso para Decisão Interlocutória
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07/01/2022 13:34
Mov. [13] - Petição juntada ao processo
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06/01/2022 06:12
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WITA.22.01800027-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/01/2022 08:04
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17/12/2021 15:43
Mov. [11] - Concluso para Despacho
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17/12/2021 15:43
Mov. [10] - Decurso de Prazo
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13/10/2021 22:00
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :1512/2021 Data da Publicacao: 14/10/2021 Numero do Diario: 2715
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11/10/2021 02:09
Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/07/2021 07:47
Mov. [7] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 31/07/2021 atraves da guia n 099.1000450-57 no valor de 2.924,36
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31/07/2021 07:47
Mov. [6] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 31/07/2021 atraves da guia n 099.1000451-38 no valor de 49,17
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29/07/2021 17:20
Mov. [5] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/07/2021 09:49
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 099.1000451-38 - Custas Intermediarias
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28/07/2021 09:46
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 099.1000450-57 - Custas Iniciais
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27/07/2021 16:29
Mov. [2] - Conclusão
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27/07/2021 16:29
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2021
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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