TJCE - 3001893-84.2024.8.06.0003
1ª instância - 11ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 18:02
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 18:01
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/12/2024 15:20, 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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13/12/2024 18:00
Processo Desarquivado
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14/11/2024 15:49
Arquivado Definitivamente
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14/11/2024 15:49
Juntada de Certidão
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14/11/2024 15:49
Transitado em Julgado em 07/11/2024
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08/11/2024 00:05
Decorrido prazo de MIRENE MENEZES COUTINHO em 07/11/2024 23:59.
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23/10/2024 00:00
Publicado Sentença em 23/10/2024. Documento: 111455069
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22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SENTENÇA PROCESSO Nº 3001893-84.2024.8.06.0003 AUTOR: MIRENE MENEZES COUTINHO REU: TELEFONICA BRASIL SA Vistos, etc.
Trata-se de ação de Reparação de Dano interposta pela parte autora sem a observância do disposto no art. 4º da Lei nº 9.099/95, que dispõe sobre a competência.
A autora ajuizou a ação nesta Unidade Judiciária considerando seu próprio endereço ignorando as jurisdições estabelecidas pelo TJCE no âmbito dos Juizados Especiais, sendo competente para conhecer e julgar a presente demanda o juízo do 6º JECível; e inexistindo qualquer outra hipótese válida de competência deste juízo, forçoso é o reconhecimento da incompetência territorial.
Neste sentido, julgo por sentença extinto o presente feito, sem apreciação do mérito, em conformidade com o disposto no artigo 51, inciso III da Lei nº 9.099/95, tendo em vista que o endereço da parte autora(o único situado em Fortaleza), não integra a jurisdição desta Unidade Judiciária.
Sem custas.
REGISTRE-SE.
Fortaleza, data digital. (Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei 11.419) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito Titular -
22/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024 Documento: 111455069
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21/10/2024 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111455069
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21/10/2024 09:15
Extinto o processo por incompetência territorial
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19/10/2024 20:38
Conclusos para decisão
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19/10/2024 20:38
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2024 20:38
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/12/2024 15:20, 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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19/10/2024 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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