TJCE - 0202248-32.2022.8.06.0101
1ª instância - 1ª Vara Civel de Itapipoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2023 15:38
Arquivado Definitivamente
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17/05/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 22:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/05/2023 01:47
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 03/05/2023 23:59.
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03/04/2023 10:04
Juntada de Certidão
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03/04/2023 10:04
Transitado em Julgado em 30/03/2023
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31/03/2023 01:54
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 30/03/2023 23:59.
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06/03/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 07:57
Juntada de Outros documentos
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08/02/2023 09:14
Juntada de Petição de ciência
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07/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/02/2023.
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06/02/2023 00:00
Intimação
Trata-se de pedido de ação de cobrança pagamentos de honorários do advogado dativo Dr.
Manuel Sampaio Teixeira em face do Estado do Ceará.
Afirma a parte autora que foi nomeado como Advogado Dativo nos processos 3000663-79.2016.8.06.0102, com honorários arbitrados em R$ 4.024,20 (quatro mil e vinte e quatro reais e vinte centavos).
Requereu a expedição de requisição de pequeno valor -RPV para fins de receber o referido valor.
Regularmente citado, Estado apresentou contestação no ID 42732873, na qual requereu que os honorários arbitrados não superem o patamar de 08 Uads para memoriais e 10 Uads para audiência de instrução.
Requerente se manifestou (ID 42734226) onde concordou com os valores ofertados pelo Estado, ficando totalizando o valor a ser pago em R$ 1.502,64 (mil quinhentos e dois reais e sessenta e quatro centavos).
Intimados a produzirem provas, nada manifestaram ou requereram. É o brevíssimo relatório.
Decido.
Inicialmente, considerando que houve concordância entre as partes sobre o valor a ser pago, homologo o valor a título de honorários advocatícios para o requerente no importe de R$ 1.502,64 (mil quinhentos e dois reais e sessenta e quatro centavos).
Ante o exposto, julgo procedente o pedido, nos termos do art. 487, I, CPC, para: a) homologar o valor a título de honorários advocatícios para o requerente no importe de R$ 1.502,64 (mil quinhentos e dois reais e sessenta e quatro centavos). b) cuidando o caso de requisição de pequeno valor (RPV), DETERMINO a expedição de ofício requisitório endereçado ao Estado do Ceará, para que este deposite em Juízo, no prazo de 60 (sessenta) dias, o valor executado, sob pena de ser ordenado o sequestro da quantia necessária à satisfação do crédito (arts. 28 e 30, § 3º da Resolução nº 10/2011 do TJCE).
Ademais, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor executado.
Isento de custas.
P.R.I.
Expedientes necessários.
Uma vez estabelecida a coisa julgada, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas legais. -
06/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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03/02/2023 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/02/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 16:13
Juntada de Petição de ciência
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25/01/2023 18:19
Julgado procedente o pedido
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02/12/2022 09:36
Conclusos para julgamento
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01/12/2022 08:23
Juntada de Petição de pedido (outros)
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30/11/2022 17:01
Juntada de Petição de pedido (outros)
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19/11/2022 06:52
Mov. [20] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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30/10/2022 00:48
Mov. [19] - Certidão emitida
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19/10/2022 18:22
Mov. [18] - Certidão emitida
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13/10/2022 19:05
Mov. [17] - Petição juntada ao processo
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13/10/2022 17:19
Mov. [16] - Petição: Nº Protocolo: WITC.22.01817185-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 13/10/2022 17:14
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13/10/2022 15:21
Mov. [15] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/10/2022 00:59
Mov. [14] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0466/2022 Data da Publicação: 13/10/2022 Número do Diário: 2946
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11/10/2022 11:16
Mov. [13] - Concluso para Decisão Interlocutória
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11/10/2022 09:33
Mov. [12] - Concluso para Despacho
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10/10/2022 18:27
Mov. [11] - Petição: Nº Protocolo: WITC.22.01816956-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 10/10/2022 18:12
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10/10/2022 02:28
Mov. [10] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0466/2022 Teor do ato: Sobre a contestação, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se. Advogados(s): Manuel Sampaio Teixeira (OAB 8446/CE)
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04/10/2022 18:57
Mov. [9] - Mero expediente: Sobre a contestação, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se.
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03/10/2022 13:51
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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30/09/2022 19:01
Mov. [7] - Petição: Nº Protocolo: WITC.22.01816279-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 30/09/2022 18:57
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25/09/2022 00:43
Mov. [6] - Certidão emitida
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14/09/2022 12:58
Mov. [5] - Certidão emitida
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14/09/2022 10:49
Mov. [4] - Expedição de Carta
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13/09/2022 21:57
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/09/2022 19:19
Mov. [2] - Conclusão
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13/09/2022 19:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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