TJCE - 0200623-07.2024.8.06.0096
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipueiras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 11:19
Juntada de Certidão
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08/07/2025 11:19
Transitado em Julgado em 07/07/2025
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08/07/2025 04:36
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 04:36
Decorrido prazo de FRANCISCO MATEUS DA SILVA LIMA em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 04:36
Decorrido prazo de KELVI APARECIDO DOS SANTOS JUNIOR em 07/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/06/2025. Documento: 160602300
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30/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/06/2025. Documento: 160602300
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30/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/06/2025. Documento: 160602300
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27/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 Documento: 160602300
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27/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 Documento: 160602300
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27/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 Documento: 160602300
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27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOVARA ÚNICA DA COMARCA DE IPUEIRAS PROCESSO N. º: 0200623-07.2024.8.06.0096 REQUERENTE(S): Nome: FRANCISCA LIMA DA SILVAEndereço: Gazea, -, Distrito de Joao Tome, IPUEIRAS - CE - CEP: 62230-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: BANCO BRADESCO S.A.Endereço: NUC Cidade de Deus, S/N, Inexistente, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 62900-000 Sentença Trata-se de cumprimento de sentença iniciado por FRANCISCA LIMA DA SILVA, em face de BANCO BRADESCO S.A.
Deflagrado o cumprimento de sentença pela parte exequente, a parte executada juntou comprovante de depósito (id 157316154). É o relatório.
Decido. Preceitua o art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita, ainda mais considerando que a parte executada, de forma espontânea, depositou o exato valor apontado no cálculo referente ao cumprimento de sentença de id 149965211.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Expeça-se alvará para transferência do valor depositado na conta bancária informada pela parte exequente no id 157614771.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, pelo DJe. Após, arquivem-se os autos.
Ipueiras, data da assinatura digital. Luiz Vinicius de Holanda Bezerra Filho Juiz Substituto -
26/06/2025 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160602300
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26/06/2025 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160602300
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26/06/2025 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160602300
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26/06/2025 09:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/05/2025 12:47
Juntada de Certidão
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29/05/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 07:52
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 07:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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28/05/2025 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/05/2025. Documento: 150269455
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06/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 Documento: 150269455
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06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOVARA ÚNICA DA COMARCA DE IPUEIRAS Processo nº 0200623-07.2024.8.06.0096 Despacho Intime-se a parte executada, nos termos do art. 523 do CPC, para que efetue o adimplemento integral da condenação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cumprimento forçado e aplicação de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, § 1º do CPC.
Ressalte-se que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se novo prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, apresente, nos próprios autos, sua impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525 do CPC. Expedientes necessários.
Ipueiras-CE, data da assinatura digital.
Luiz Vinícius de Holanda Bezerra FilhoJuiz Substituto -
05/05/2025 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150269455
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25/04/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 08:54
Conclusos para despacho
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09/04/2025 16:02
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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13/02/2025 15:56
Decorrido prazo de FRANCISCO MATEUS DA SILVA LIMA em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 12:34
Decorrido prazo de FRANCISCO MATEUS DA SILVA LIMA em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 05:25
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 05:02
Decorrido prazo de KELVI APARECIDO DOS SANTOS JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 08:07
Juntada de Certidão
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12/02/2025 08:06
Juntada de Certidão
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12/02/2025 08:06
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 130302028
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 130302028
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15/01/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024 Documento: 130302028
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19/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024 Documento: 130302028
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19/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024 Documento: 130302028
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18/12/2024 07:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130302028
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18/12/2024 07:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130302028
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18/12/2024 07:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130302028
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17/12/2024 19:25
Julgado procedente em parte do pedido
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07/11/2024 10:23
Conclusos para despacho
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30/10/2024 03:05
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 03:05
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 29/10/2024 23:59.
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 111680615
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24/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Ipueiras Rua Coronel Guilhermino, s/n, PRAÇA DO CRISTO, IPUEIRAS - CE - CEP: 62230-000 PROCESSO Nº: 0200623-07.2024.8.06.0096 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA LIMA DA SILVAREU: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO VIA DJe De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Ipueiras, através deste expediente de comunicação fica Vossa Excelência devidamente INTIMADO(A) do teor do Ato Ordinatório cujo documento repousa no ID nº 110801148.
IPUEIRAS/CE, 23 de outubro de 2024.
ERIKA LINDALVA PEREIRA DA COSTATécnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
24/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024 Documento: 111680615
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23/10/2024 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111680615
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22/10/2024 10:14
Juntada de Outros documentos
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19/10/2024 00:15
Mov. [24] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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18/10/2024 11:31
Mov. [23] - Movimentação processual | FILA 23 - PRAZO
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18/10/2024 11:14
Mov. [22] - Petição juntada ao processo
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18/10/2024 10:17
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WIPR.24.01804262-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/10/2024 10:14
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17/10/2024 20:04
Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0473/2024 Data da Publicacao: 18/10/2024 Numero do Diario: 3415
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16/10/2024 22:22
Mov. [19] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 22/10/2024 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 18/10/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
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16/10/2024 12:10
Mov. [18] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/10/2024 08:18
Mov. [17] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/10/2024 12:41
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WIPR.24.01804204-3 Tipo da Peticao: Replica Data: 15/10/2024 11:22
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30/09/2024 13:09
Mov. [15] - Movimentação processual | FILA 23 - PRAZO
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27/09/2024 20:45
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0441/2024 Data da Publicacao: 30/09/2024 Numero do Diario: 3401
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26/09/2024 02:38
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/09/2024 15:15
Mov. [12] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento n 02/2021, publicado as fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Ceara, intimo a parte au
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25/09/2024 15:13
Mov. [11] - Petição juntada ao processo
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25/09/2024 14:58
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WIPR.24.01803890-9 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 25/09/2024 14:35
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18/09/2024 07:50
Mov. [9] - Petição juntada ao processo
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17/09/2024 18:26
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WIPR.24.01803765-1 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 17/09/2024 18:19
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09/09/2024 00:57
Mov. [7] - Certidão emitida
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31/08/2024 12:20
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0398/2024 Data da Publicacao: 02/09/2024 Numero do Diario: 3381
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29/08/2024 12:19
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0398/2024 Teor do ato: Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de antecipacao de tutela formulado na exordial. Advogados(s): Francisco Mateus da Silva Lima (OAB 47149/CE)
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29/08/2024 11:31
Mov. [4] - Certidão emitida
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28/08/2024 23:12
Mov. [3] - deferimento | Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de antecipacao de tutela formulado na exordial.
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28/08/2024 12:39
Mov. [2] - Conclusão
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28/08/2024 12:39
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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