TJCE - 3000625-80.2018.8.06.0075
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA DA COMARCA DE EUSÉBIO Processo n.º: 3000625-80.2018.8.06.0075 AUTOR: JULIA KELLI RODRIGUES REU: BANCO BRADESCO SA RITO DA LEI 9.099/95 SENTENÇA Vistos em conclusão. Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte executada, conforme se extrai de documento de ID 106771244, juntou comprovante de pagamento voluntário da sentença. Em seguida, a parte exequente se manifestou (ID 106783022) dando plena e irrevogável quitação do valor depositado. É o breve relatório.
Decido. Uma vez que a quantia depositada satisfez exatamente o crédito executado, hei por bem, extinguir a presente execução/cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II do NCPC. Verifico que a parte autora acostou no documento de ID 106783022, dados bancários do autor e/ou advogado habilitado, conforme determina a Portaria nº 557/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Assim, expeça(m)-se alvará(s) de transferência eletrônica referente à condenação, honorários advocatícios e/ou honorários sucumbenciais. Uma vez que houve cumprimento da sentença, com quitação pelo credor, não detendo nenhuma das partes interesse recursal, não sendo sequer cabível a interposição de qualquer recurso, cumpridas as diligências, arquivem-se os autos. Publicada e Registrada Virtualmente.
Eusébio/CE, data da assinatura digital. Jadson Bispo da Silva Juiz Leigo Pela MMA.
Juíza de Direito foi proferida a presente sentença. Nos termos do art. 40 da Lei no 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Eusébio/CE, data da assinatura digital. Carliete Roque Gonçalves Palacio Juíza de Direito -
03/07/2024 11:23
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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03/07/2024 11:22
Juntada de Certidão
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03/07/2024 11:22
Transitado em Julgado em 03/07/2024
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10/06/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2024 07:14
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/7421-00 (RECORRENTE) e não-provido
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07/06/2024 11:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/06/2024 11:31
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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04/06/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 14:02
Juntada de Certidão
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24/03/2024 17:50
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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15/12/2023 13:21
Recebidos os autos
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15/12/2023 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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