TJCE - 3000424-05.2022.8.06.0122
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Mauriti
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Rua Capitão Miguel Dantas, 1000, Centro, Mauriti/CE - CEP 63210-000.
Fone: (88) 3552-1785 - E-mail: [email protected] Processo n.º 3000424-05.2022.8.06.0122 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DEBORA DE BRITO SILVA REQUERIDO: MAGAZINE LUIZA S/A SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação de cumprimento de sentença em que a parte executada, conforme se extrai de documento de ID 171969637, juntou comprovante de pagamento voluntário da sentença. Em seguida, a parte exequente se manifestou (ID 173689889) dando plena e irrevogável quitação do valor depositado. É o breve relatório.
Decido. Uma vez que a quantia depositada satisfez exatamente o crédito executado, hei por bem, extinguir a presente execução/cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II do NCPC. Assim, expeça-se alvará de transferência eletrônica referente ao depósito judicial de ID: 171969637, na forma requerida pela autora na petição de ID: 173689889.
Antes da expedição do alvará, intime-se o(a) advogado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar, de forma fundamentada, o montante a ser transferido para o(a) advogado(a) e para a parte autora.
Uma vez que houve cumprimento da sentença, com quitação pelo credor, não detendo nenhuma das partes interesse recursal, não sendo sequer cabível a interposição de qualquer recurso, cumpridas as diligências e expedido o alvará judicial, arquivem-se os autos. Publique-se, Registre-se.
Intimem-se. Expedientes necessários.
Mauriti/CE, data da assinatura digital.
Daniel Alves Mendes FilhoJuiz Substituto(Datado e assinado eletronicamente) -
15/09/2025 00:00
Publicado Despacho em 15/09/2025. Documento: 171996690
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10/09/2025 14:19
Conclusos para julgamento
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09/09/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2025 00:00
Intimação
Rua Capitão Miguel Dantas, 1000, Centro, Mauriti/CE - CEP 63210-000.
Fone: (88) 3552-1785 - E-mail: [email protected] Processo n.º 3000424-05.2022.8.06.0122 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DEBORA DE BRITO SILVA REQUERIDO: MAGAZINE LUIZA S/A DESPACHO Vistos em Autoinspeção (Portaria nº 11/2025 - DJEA de 11/08/2025).
Intime-se parte exequente para se manifestar sobre o depósito judicial efetuado pela parte executada (ID: 171969637), no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito.
Expedientes necessários.
Mauriti/CE, data da assinatura digital.
Daniel Alves Mendes FilhoJuiz Substituto(Datado e assinado eletronicamente) -
09/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 Documento: 171996690
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08/09/2025 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171996690
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08/09/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 16:10
Conclusos para despacho
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02/09/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 07:09
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 25/08/2025 23:59.
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21/08/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 01:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/08/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 09:46
Conclusos para despacho
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07/08/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 10:13
Juntada de ordem de bloqueio
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25/07/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 07:03
Juntada de Petição de pedido (outros)
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22/02/2025 04:20
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 21/02/2025 23:59.
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06/02/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 15:31
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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05/02/2025 11:10
Juntada de Certidão
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01/02/2025 14:47
Juntada de entregue (ecarta)
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31/01/2025 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 11:51
Conclusos para despacho
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09/01/2025 15:47
Juntada de Certidão
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22/11/2024 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2024 09:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 14:25
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 07:13
Decorrido prazo de MARCELO PATRICK DIAS DE PINHO OLIVEIRA em 11/11/2024 23:59.
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07/11/2024 10:27
Juntada de Petição de pedido (outros)
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25/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2024. Documento: 111637839
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24/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Mauriti Vara Única da Comarca de Mauriti Rua Capitão Miguel Dantas, 1000, Centro - CEP 63210-000 Fone: (88) 3552-1785, Mauriti-CE - E-mail: [email protected] Autos: 3000424-05.2022.8.06.0122 Recebidos hoje.
Intime-se parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
Expediente necessário.
Mauriti, 22 de outubro de 2024. JOÃO PIMENTEL BRITO Juiz de Direito -
24/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024 Documento: 111637839
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23/10/2024 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111637839
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23/10/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 11:15
Conclusos para despacho
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09/10/2024 00:00
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 08/10/2024 23:59.
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17/09/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 09:31
Desentranhado o documento
-
16/09/2024 09:31
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2024 09:30
Desentranhado o documento
-
16/09/2024 09:30
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2024 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 12:54
Conclusos para despacho
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07/09/2024 00:39
Decorrido prazo de MICHELE DE SOUZA PEREIRA VILANOVA em 06/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:08
Decorrido prazo de MARCELO PATRICK DIAS DE PINHO OLIVEIRA em 02/09/2024 23:59.
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13/08/2024 16:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/08/2024 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 16:57
Conclusos para despacho
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01/08/2024 16:56
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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21/11/2023 09:43
Cancelada a movimentação processual
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14/08/2023 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/08/2023 17:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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09/08/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 18:14
Conclusos para despacho
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03/08/2023 09:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/07/2023 09:57
Juntada de Certidão
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31/07/2023 09:57
Transitado em Julgado em 31/07/2023
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17/06/2023 03:42
Decorrido prazo de MARCELO PATRICK DIAS DE PINHO OLIVEIRA em 16/06/2023 23:59.
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30/05/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 16:34
Julgado procedente em parte do pedido
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15/05/2023 13:54
Conclusos para julgamento
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12/05/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 13:08
Conclusos para despacho
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28/03/2023 12:21
Audiência Conciliação realizada para 28/03/2023 12:00 Vara Única da Comarca de Mauriti.
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14/02/2023 10:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/01/2023 20:56
Juntada de documento de comprovação
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20/01/2023 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 12:15
Audiência Conciliação designada para 28/03/2023 12:00 Vara Única da Comarca de Mauriti.
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16/01/2023 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/01/2023 16:56
Conclusos para decisão
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13/01/2023 16:56
Audiência Conciliação cancelada para 08/02/2023 08:30 Vara Única da Comarca de Mauriti.
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01/12/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 16:16
Audiência Conciliação designada para 08/02/2023 08:30 Vara Única da Comarca de Mauriti.
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01/12/2022 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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