TJCE - 3000661-71.2024.8.06.0121
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Massape
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 12:45
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 15:43
Conclusos para despacho
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20/05/2025 15:43
Juntada de Certidão
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20/05/2025 15:43
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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17/05/2025 13:27
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 13:27
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/05/2025 23:59.
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/05/2025. Documento: 151082899
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01/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 151082899
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30/04/2025 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151082899
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29/04/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 11:15
Julgado improcedente o pedido
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15/04/2025 15:19
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 04:01
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 04:01
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 04:01
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 04:01
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 04:01
Decorrido prazo de RAFAEL RAMOS ABRAHAO em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 04:01
Decorrido prazo de RAFAEL RAMOS ABRAHAO em 07/04/2025 23:59.
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13/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2025. Documento: 138096991
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13/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2025. Documento: 138096991
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13/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2025. Documento: 138096991
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12/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 Documento: 138096991
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12/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 Documento: 138096991
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12/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 Documento: 138096991
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11/03/2025 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138096991
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11/03/2025 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138096991
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11/03/2025 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138096991
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10/03/2025 10:32
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/03/2025 16:40
Conclusos para despacho
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07/03/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 03:09
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 03:05
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO em 06/03/2025 23:59.
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10/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/02/2025. Documento: 135005992
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07/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 Documento: 135005992
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06/02/2025 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135005992
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06/02/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 16:14
Conclusos para despacho
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23/01/2025 19:06
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 11:39
Conclusos para despacho
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20/11/2024 00:03
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO em 19/11/2024 23:59.
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25/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2024. Documento: 104205098
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24/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 3000661-71.2024.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Empréstimo consignado] AUTOR: ANTONIO CAMURCA REU: BANCO BMG SA DESPACHO Recebo a inicial.
Defiro o requerimento de concessão de assistência judiciária gratuita, ante a afirmação da parte autora, sob as penas da lei (art. 5º, LXXIV da CF, e Lei nº 1.060/50).
Revogo a designação automática de audiência de conciliação (07.10.2024). Deixo, por ora, de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC/15, tendo em vista a inefetividade da providência em ações que envolvem o mesmo assunto, a otimização das pautas de audiências e consequentemente da prestação jurisdicional, considerando, ainda, os princípios da eficiência (art. 8° do CPC) e da razoável duração do processo (arts. 4°, 6° e 139, II do CPC), sem prejuízo de posterior tentativa de autocomposição ou de designação a pedido das partes.
Acolho o pedido de inversão do ônus da prova, pelo que determino que a promovida apresente com a contestação, todos os documentos relevantes de que disponha para a análise do mérito, mormente contrato firmado entre as partes, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial, o que faço com esteio no art. 373, § 1º do CPC c/c art. 6º inciso VIII do CDC, devendo ser ainda advertida dos ditames do art. 400 e seguintes do CPC.
CITE-SE a parte requerida para que ofereça resposta ao pedido inicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se a parte autora para replicar a contestação, no mesmo prazo.
Caso o(a) requerente não tenha informado na inicial o Banco, agência e conta-corrente onde são creditados os proventos, assim como não tenha apresentado extrato da conta no período inicial do contrato questionado, deverá juntar a documentação, no prazo de cinco dias.
Reservo-me a apreciar o pedido de antecipação de tutela, após a formação do contraditório. Expedientes necessários.
Massape/CE, 6 de setembro de 2024 Guido de Freitas Bezerra Juiz de Direito -
24/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024 Documento: 104205098
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23/10/2024 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104205098
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12/10/2024 00:14
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 11/10/2024 23:59.
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10/10/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 06:14
Confirmada a citação eletrônica
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16/09/2024 14:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/09/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 14:12
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/10/2024 10:30, 1ª Vara da Comarca de Massapê.
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09/09/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 11:35
Conclusos para decisão
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06/09/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 11:35
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/10/2024 10:30, 1ª Vara da Comarca de Massapê.
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06/09/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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