TJCE - 0203413-76.2023.8.06.0167
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 13:52
Juntada de decisão monocrática terminativa com resolução de mérito
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22/11/2024 08:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/11/2024 08:55
Alterado o assunto processual
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22/11/2024 03:04
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 03:04
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 21/11/2024 23:59.
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21/11/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 12:22
Conclusos para despacho
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14/11/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 106770404
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de Sobral3ª Vara Cível da Comarca de SobralAv.
Monsenhor José Aloísio Pinto, nº 1300, Dom Expedito, CEP: 62050-255, Sobral/CEFone: (85) 3108-1746E-mail: [email protected]ão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/3VARACIVELDACOMARCADESOBRAL SENTENÇA Processo nº: 0203413-76.2023.8.06.0167 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Polo Ativo: AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Polo Passivo: REU: ANA CELIA DE CASTRO SOUSA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação de busca e apreensão, proposta por Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A em face de Ana Celia de Castro Sousa, ambas as partes já devidamente qualificadas nos autos.
Conforme certidão de id 103042521, o feito encontra-se paralisado sem que a parte autora tenha cumprido o despacho de pág. 118 (SAJ).
Pelo despacho de id 103042522, foi determinada a intimação da parte autora para se informar se ainda tinha interesse no feito, devendo, se fosse o caso, providenciar as medidas necessárias para o cumprimento do despacho de pág. 111, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, III e § 1º, do CPC, não tendo a parte apresentado manifestação até o presente momento, embora o prazo final para a prática do ato tenha decorrido, conforme certificado no id 106735652. É o relatório.
Decido.
Por meio do despacho proferido, o requerido foi advertido da necessidade de promover o andamento do feito.
Ressalto que a intimação pessoal da parte autora foi cumprida de forma válida e eletrônica (certidão de id 106735652), o que não se confunde com publicação pelo Diário da Justiça.
Nesta situação, o processo encontra-se em estado de abandono pela parte.
Conforme sistemática da legislação processual civil, cabe ao autor zelar pela regularidade do processo atendendo aos requisitos obrigatórios para demandar em juízo, além de cumprir as determinações judiciais dentro dos prazos legais, de modo que o processo não pode se estender pela eternidade por sua inércia.
Não tendo sido diligenciado adequadamente para fins de promover o andamento do feito, não há alternativa, senão a extinção da ação.
No caso dos autos, a inércia da parte autora inviabiliza o regular andamento do feito.
Assim, autorizar a seguimento do feito desta forma, sem qualquer fundamentação, seria coadunar-se com o intento da parte em eternizar esta ação, em total prejuízo da parte adversa, o que é vedado.
Cumpre, portanto, ao jurisdicionado comprometer-se verdadeiramente com a celeridade na prestação jurisdicional, trazendo aos autos todos os elementos necessários ao seu regular andamento.
Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com esteio no art. 485, incisos III, do CPC.
Recolha-se eventual mandado de busca e apreensão expedido e liberem-se as restrições realizadas neste processo.
Custas remanescentes, caso existentes, pela parte autora.
P.
R.
I.
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se com as devidas baixas.
Sobral(CE), 09 de outubro de 2024.
Aldenor Sombra de Oliveira Juiz de Direito -
25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 106770404
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24/10/2024 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106770404
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24/10/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 17:20
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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08/10/2024 14:49
Conclusos para julgamento
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30/08/2024 23:31
Mov. [80] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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20/08/2024 14:03
Mov. [79] - Certidão emitida
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22/07/2024 16:13
Mov. [78] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/07/2024 16:27
Mov. [77] - Concluso para Despacho
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17/07/2024 16:26
Mov. [76] - Decurso de Prazo | CERTIFICO que decorreu o prazo de 05 dias mencionado no ultimo comando judicial prolatado nos autos e nada foi apresentado ou requerido pela parte autora apesar de intimada por seu(s)/sua advogado(a)(s) atraves de publicacao
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22/06/2024 02:24
Mov. [75] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0219/2024 Data da Publicacao: 24/06/2024 Numero do Diario: 3332
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21/06/2024 22:19
Mov. [74] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 02/08/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
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20/06/2024 12:20
Mov. [73] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0219/2024 Teor do ato: Recebidos hoje. Considerando a manifestacao de pag. 114, defiro prazo adicional de 05 dias para cumprimento do despacho de pag. 111, na forma requerida. Intime-se. Ad
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20/06/2024 08:31
Mov. [72] - Certidão emitida
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19/06/2024 16:02
Mov. [71] - Mero expediente | Recebidos hoje. Considerando a manifestacao de pag. 114, defiro prazo adicional de 05 dias para cumprimento do despacho de pag. 111, na forma requerida. Intime-se.
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19/06/2024 15:07
Mov. [70] - Encerrar documento - restrição
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18/06/2024 16:02
Mov. [69] - Concluso para Despacho
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13/06/2024 10:46
Mov. [68] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01818358-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/06/2024 10:23
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07/06/2024 16:46
Mov. [67] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0195/2024 Data da Publicacao: 07/06/2024 Numero do Diario: 3321
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04/06/2024 02:57
Mov. [66] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/05/2024 17:52
Mov. [65] - Mero expediente | Recebidos hoje. Defiro o pedido de pag. 110. Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, comprovar o recolhimento das custas pertinentes a diligencia. Apos a comprovacao do recolhimento das respectivas custas, expeca-
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29/05/2024 15:55
Mov. [64] - Petição juntada ao processo
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28/05/2024 10:47
Mov. [63] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01816436-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/05/2024 10:22
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28/05/2024 09:11
Mov. [62] - Concluso para Despacho
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27/05/2024 21:34
Mov. [61] - Certidão emitida
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27/05/2024 21:34
Mov. [60] - Documento
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21/05/2024 13:05
Mov. [59] - Expedição de Mandado | Mandado n: 167.2024/009079-5 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 27/05/2024 Local: Oficial de justica - RAIMUNDO WELTON BRAGA MUNIZ
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16/05/2024 16:01
Mov. [58] - Petição juntada ao processo
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16/05/2024 16:01
Mov. [57] - Documento
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08/05/2024 19:32
Mov. [56] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01814135-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/05/2024 19:11
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20/04/2024 01:54
Mov. [55] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0133/2024 Data da Publicacao: 22/04/2024 Numero do Diario: 3289
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18/04/2024 12:29
Mov. [54] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0133/2024 Teor do ato: Recebidos hoje. Defiro o que requerido a pag. 99. Concedo a dilacao do prazo por 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 1659
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17/04/2024 17:54
Mov. [53] - Mero expediente | Recebidos hoje. Defiro o que requerido a pag. 99. Concedo a dilacao do prazo por 15 (quinze) dias. Intime-se.
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17/04/2024 13:06
Mov. [52] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01811596-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/04/2024 12:32
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10/04/2024 09:34
Mov. [51] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0114/2024 Data da Publicacao: 10/04/2024 Numero do Diario: 3281
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08/04/2024 03:40
Mov. [50] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/04/2024 15:33
Mov. [49] - Mero expediente | Recebidos hoje. Defiro o pedido de pag. 95. Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, comprovar o recolhimento das custas pertinentes a diligencia. Apos a comprovacao do recolhimento das respectivas custas, expeca-s
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02/04/2024 13:29
Mov. [48] - Concluso para Despacho
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02/04/2024 13:08
Mov. [47] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01809747-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/04/2024 12:41
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14/03/2024 14:21
Mov. [46] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0083/2024 Data da Publicacao: 14/03/2024 Numero do Diario: 3266
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12/03/2024 11:42
Mov. [45] - Encerrar documento - restrição
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12/03/2024 11:40
Mov. [44] - Encerrar documento - restrição
-
12/03/2024 11:40
Mov. [43] - Encerrar documento - restrição
-
12/03/2024 02:57
Mov. [42] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/03/2024 08:16
Mov. [41] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/03/2024 12:19
Mov. [40] - Certidão emitida
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07/03/2024 12:18
Mov. [39] - Documento
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12/01/2024 17:18
Mov. [38] - Expedição de Mandado | Mandado n: 167.2023/022308-3 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 07/03/2024 Local: Oficial de justica - JOSE NAZARENO MARQUES
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24/11/2023 17:03
Mov. [37] - Mero expediente | Recebidos hoje. Cumpra-se o despacho de pag. 81, observando a manifestacao de pag. 85.
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09/11/2023 19:30
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WSOB.23.01834996-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/11/2023 19:28
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09/11/2023 16:57
Mov. [35] - Concluso para Despacho
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08/11/2023 11:57
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WSOB.23.01834741-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/11/2023 11:51
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30/10/2023 23:35
Mov. [33] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0409/2023 Data da Publicacao: 31/10/2023 Numero do Diario: 3188
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27/10/2023 02:43
Mov. [32] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/10/2023 15:28
Mov. [31] - Mero expediente | Recebidos hoje. Defiro o pedido de pag. 80. Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, comprovar o recolhimento das custas pertinentes a diligencia solicitada. Apos a comprovacao do recolhimento das respectivas custa
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20/10/2023 17:00
Mov. [30] - Concluso para Despacho
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20/10/2023 11:57
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WSOB.23.01832732-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/10/2023 11:50
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11/10/2023 00:37
Mov. [28] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0375/2023 Data da Publicacao: 11/10/2023 Numero do Diario: 3176
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09/10/2023 02:51
Mov. [27] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/10/2023 09:34
Mov. [26] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/10/2023 08:57
Mov. [25] - Concluso para Despacho
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05/10/2023 22:36
Mov. [24] - Certidão emitida
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05/10/2023 22:35
Mov. [23] - Documento
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05/10/2023 22:29
Mov. [22] - Documento
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05/09/2023 08:01
Mov. [21] - Expedição de Mandado | Mandado n: 167.2023/015116-3 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 05/10/2023 Local: Oficial de justica - IZAIAS MACHADO PORTELA
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31/08/2023 17:18
Mov. [20] - Mero expediente | Recebidos hoje. Cumpra-se o despacho de pag. 66, observando a manifestacao de pag. 69. Visto em inspecao Port. n 04/2023-C627VCIV03.
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31/08/2023 12:57
Mov. [19] - Concluso para Despacho
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31/08/2023 11:21
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WSOB.23.01826942-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 31/08/2023 10:51
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26/08/2023 09:27
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0312/2023 Data da Publicacao: 28/08/2023 Numero do Diario: 3146
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24/08/2023 12:39
Mov. [16] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/08/2023 16:59
Mov. [15] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/08/2023 16:36
Mov. [14] - Concluso para Despacho
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23/08/2023 12:31
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WSOB.23.01825853-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/08/2023 12:15
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18/08/2023 23:24
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0301/2023 Data da Publicacao: 21/08/2023 Numero do Diario: 3141
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17/08/2023 02:41
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/08/2023 14:37
Mov. [10] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/08/2023 09:58
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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12/08/2023 18:51
Mov. [8] - Certidão emitida
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12/08/2023 18:51
Mov. [7] - Documento
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07/08/2023 09:53
Mov. [6] - Certidão emitida | CERTIFICO que o mandado expedido foi enviado para a Coordenadoria de Mandados (COMAN DIGITAL) deste Forum. O referido e verdade. Dou fe.
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07/08/2023 08:00
Mov. [5] - Expedição de Mandado | Mandado n: 167.2023/012889-7 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 12/08/2023 Local: Oficial de justica - MARCIA GUIMARAES SIDRIM
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25/07/2023 10:55
Mov. [4] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/07/2023 00:46
Mov. [3] - Petição | N Protocolo: WSOB.23.01821584-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/07/2023 00:31
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14/07/2023 17:20
Mov. [2] - Conclusão
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14/07/2023 17:20
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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