TJCE - 0051547-25.2021.8.06.0059
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Caririacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2023 22:16
Decorrido prazo de ANTONIA ANTONIETA DA COSTA SILVA em 23/02/2023 23:59.
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16/03/2023 22:16
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 23/02/2023 23:59.
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02/03/2023 17:15
Arquivado Definitivamente
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02/03/2023 17:14
Juntada de Certidão
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02/03/2023 17:14
Juntada de Certidão
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02/03/2023 17:14
Transitado em Julgado em 20/02/2023
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06/02/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/02/2023.
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03/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CARIRIAÇU/VARA ÚNICA (Rua Luiz Bezerra, s/n, Paraíso, Caririaçu-CE, CEP 63.220-000, Tel. (88) 3547 1818) E-mail: [email protected] Processo nº 0051547-25.2021.8.06.0059 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: ANTONIA ANTONIETA DA COSTA SILVA Réu: Banco Bradesco SA SENTENÇA Trata-se de ação que tramita sob a égide da Lei 9.099/95, na qual figuram as partes em epígrafe.
Designada audiência de conciliação, a parte autora não compareceu ao ato, apesar de devidamente intimada (ID 32485477).
Em que pese o requerimento formulado pela advogada da parte autora em audiência, o comparecimento pessoal da parte autora é obrigatório e, como consabido, o microssistema dos Juizados Especiais conta com regramento próprio e princípios norteadores que impõem a obediência à citada determinação e, nesse sentido, tal circunstância acarreta a extinção do processo, sem julgamento do mérito, a teor do que dispõe o art. 51, I, da Lei. 9.099/95.
Desnecessárias maiores ponderações.
Face o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, assim o faço com fulcro no art. 51, I, da Lei. 9.099/95 e do Enunciado 20 do FONAJE.
Sem custas (art. 55, LJE).
P.R.I.C.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Expedientes necessários.
Caririaçu-CE, 25 de janeiro de 2023.
Judson Pereira Spíndola Júnior Juiz de Direito -
03/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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02/02/2023 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/01/2023 10:08
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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25/01/2023 15:39
Juntada de Petição de réplica
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12/04/2022 13:47
Conclusos para despacho
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12/04/2022 13:18
Audiência Conciliação realizada para 12/04/2022 08:00 Vara Única da Comarca de Caririaçu.
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11/04/2022 21:44
Audiência Conciliação designada para 12/04/2022 08:00 Vara Única da Comarca de Caririaçu.
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11/04/2022 13:58
Juntada de Petição de documento de identificação
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07/04/2022 00:48
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 06/04/2022 23:59:59.
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07/04/2022 00:48
Decorrido prazo de ANTONIA ANTONIETA DA COSTA SILVA em 06/04/2022 23:59:59.
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07/04/2022 00:48
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 06/04/2022 23:59:59.
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07/04/2022 00:48
Decorrido prazo de ANTONIA ANTONIETA DA COSTA SILVA em 06/04/2022 23:59:59.
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12/03/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 16:12
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/02/2022 20:32
Conclusos para decisão
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22/01/2022 05:33
Mov. [4] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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20/12/2021 07:50
Mov. [3] - Petição: Nº Protocolo: WCRI.21.00175251-1 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 20/12/2021 07:44
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30/11/2021 16:31
Mov. [2] - Conclusão
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30/11/2021 16:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2021
Ultima Atualização
16/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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