TJCE - 0218986-07.2022.8.06.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 11:38
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 11:37
Juntada de Certidão
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17/12/2024 11:37
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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13/12/2024 06:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 12/12/2024 23:59.
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20/11/2024 01:58
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 19/11/2024 23:59.
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25/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/10/2024. Documento: 109611335
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24/10/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº: 0218986-07.2022.8.06.0001 Classe: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Requerente: AUTOR: SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DO CEARA Requerido: REU: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM SENTENÇA Trata-se de Ação Civil Pública ajuizada pelo Sindicato dos Médicos do Ceará - SIMEC em face do Município de Fortaleza, objetivando, em síntese, a obtenção de ordem liminar para a suspensão, e posteriormente a definitiva extinção, do Contrato nº 029/2022-SMS, celebrado entre o Município de Fortaleza e a Cooperativa de Trabalho de Atendimento Pré-Hospitalar (COAPH), conforme o Termo de Ratificação de Dispensa de Licitação nº 001/2022, conduzido no Processo SPU nº P318013/2021.
Manifestação do Ministério Público pugnando pela perda do objeto em ID nº 88607605.
Breve relato.
Decido.
A presente ação possui como objeto a anulação do contrato nº 029/2022-SMS, firmado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA e a COOPERATIVA DE TRABALHO DE ATENDIMENTO PRÉHOSPITALAR (COAPH). Ocorre que, conforme informado pelo Ministério Público, o contrato nº029/2022 - SMS - Processo nº P318013/2021, venceu em julho de 2.022, sem advento de ordem judicial de suspensão, fato este a revelar a ausência de interesse processual na presente ação.
Nesse cenário, verifica-se que não há a necessidade de provimento jurisdicional, visto que o substrato que ensejou o manejo da ação não mais se mantém.
Dentre as condições para o desenvolvimento do processo, encontra-se o pressuposto do interesse processual.
Acerca do tema, didática a compreensão de Alexandre Freitas Câmara, em "O Novo Processo Civil Brasileiro": Além da legitimidade, o regular exercício do direito de ação exige a presença de outro requisito, o interesse, que pode ser definido como a utilidade da tutela jurisdicional postulada (2016, p. 38).
Isso posto, julgo a presente ação EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ante a ausência de interesse de agir, com fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. No que se refere às custas processuais e honorários advocatícios, deixo de estabelecer condenação, por expressa disposição legal (art. 18, Lei n.º 7.347/85).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Fortaleza, data do sistema.
RICARDO DE ARAÚJO BARRETO Juiz de Direito -
24/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024 Documento: 109611335
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23/10/2024 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109611335
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23/10/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 10:17
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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03/07/2024 09:50
Conclusos para julgamento
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25/06/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2022 08:23
Conclusos para despacho
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23/10/2022 15:47
Mov. [27] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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04/07/2022 15:54
Mov. [26] - Petição juntada ao processo
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30/06/2022 18:45
Mov. [25] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02200066-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 30/06/2022 16:51
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13/06/2022 13:05
Mov. [24] - Encerrar documento - restrição
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16/05/2022 13:25
Mov. [23] - Petição juntada ao processo
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06/05/2022 15:20
Mov. [22] - Concluso para Despacho
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03/05/2022 14:23
Mov. [21] - Custas Processuais Emitidas: Guia nº 001.1347261-54 - Custas Intermediárias
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24/04/2022 21:52
Mov. [20] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02037106-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 24/04/2022 21:22
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23/04/2022 00:24
Mov. [19] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02036410-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 22/04/2022 23:57
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23/04/2022 00:20
Mov. [18] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02036408-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 22/04/2022 23:55
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23/04/2022 00:18
Mov. [17] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02036403-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 22/04/2022 23:51
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18/04/2022 17:16
Mov. [16] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
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18/04/2022 17:16
Mov. [15] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
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18/04/2022 17:14
Mov. [14] - Documento
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13/04/2022 19:59
Mov. [13] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0293/2022 Data da Publicação: 18/04/2022 Número do Diário: 2824
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13/04/2022 18:16
Mov. [12] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/074348-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/04/2022 Local: Oficial de justiça - Ielva Stela de Oliveira Viana
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13/04/2022 16:02
Mov. [11] - Custas Processuais Pagas: Custas Intermediárias paga em 13/04/2022 através da guia nº 001.1341575-16 no valor de 108,92
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13/04/2022 10:04
Mov. [10] - Custas Processuais Emitidas: Guia nº 001.1341575-16 - Custas Intermediárias
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12/04/2022 14:39
Mov. [9] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/04/2022 14:25
Mov. [8] - Documento Analisado
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11/04/2022 17:30
Mov. [7] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/03/2022 18:55
Mov. [6] - Conclusão
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30/03/2022 18:55
Mov. [5] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01989027-5 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 30/03/2022 18:37
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17/03/2022 10:35
Mov. [4] - Custas Processuais Pagas: Custas Iniciais paga em 17/03/2022 através da guia nº 001.1330736-37 no valor de 106,34
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15/03/2022 10:12
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas: Guia nº 001.1330736-37 - Custas Iniciais
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14/03/2022 17:06
Mov. [2] - Conclusão
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14/03/2022 17:05
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
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