TJCE - 3000732-41.2021.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 23:24
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 23:24
Juntada de Certidão
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08/03/2024 23:24
Transitado em Julgado em 29/02/2024
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04/03/2024 00:00
Publicado Sentença em 04/03/2024. Documento: 80518127
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01/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024 Documento: 80518127
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29/02/2024 16:26
Apensado ao processo 3002193-14.2022.8.06.0004
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29/02/2024 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80518127
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29/02/2024 15:46
Homologada a Transação
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29/02/2024 14:09
Conclusos para julgamento
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29/02/2024 14:08
Audiência Conciliação realizada para 29/02/2024 13:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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22/02/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/11/2023. Documento: 71669149
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09/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023 Documento: 71669149
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09/11/2023 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Processo nº 3000732-41.2021.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, em cumprimento à determinação constante do despacho retro, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para os fins do art. 53, parágrafo 1º, da Lei nº 9.099/95, será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, no dia 29/02/2024 13:40 h, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/20, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020.
Fica desde já INTIMADO(A) EXECUTADO: CAMILA BITAR PRATA DE ALMEIDA CUNHA FURTADO, RODRIGO BITAR PRATA DE ALMEIDA CUNHA de que, poderá oferecer embargos à execução, nos moldes previstos no art. 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95, até a data da audiência acima designada.
CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/bfb28a, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 3- O(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) deverão ter em mãos documento de identificação com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura. A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected]. O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
CERTIFICO, por fim, que a ausência ou a recusa de participação injustificada poderá acarretar as consequências processuais previstas nos artigos 20, 23 e 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95. Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1260, no horário de 11:00 h às 18:00 h, ou através do e-mail: [email protected].
Nada mais a constar.
Fortaleza, 8 de novembro de 2023. FRANCISCO PEDRO AIRES DE MORAIS JUNIOR Conciliador Assinado por certificação digital -
08/11/2023 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71669149
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08/11/2023 11:04
Juntada de Certidão
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08/11/2023 11:03
Juntada de Certidão
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08/11/2023 11:03
Audiência Conciliação designada para 29/02/2024 13:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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08/11/2023 07:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 09:21
Conclusos para despacho
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13/09/2023 01:00
Decorrido prazo de RODRIGO BITAR PRATA DE ALMEIDA CUNHA em 11/09/2023 23:59.
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13/09/2023 01:00
Decorrido prazo de CAMILA BITAR PRATA DE ALMEIDA CUNHA FURTADO em 11/09/2023 23:59.
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31/08/2023 00:00
Publicado Despacho em 31/08/2023. Documento: 67604962
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30/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023 Documento: 67604962
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30/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000732-41.2021.8.06.0004EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Despesas Condominiais]PROMOVENTE(S): CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCE PASSYPROMOVIDO(A)(S): ANTONIO JOSE RODRIGUES BITAR DA CUNHA e outros (2) D E S P A C H O Compulsando os autos, verifica-se que o Mandado de Penhora e Avaliação expedido no id 53239347, foi devolvido e certificado pelo Oficial de Justiça seu cumprimento id 60240592.
INTIMEM-SE as partes executadas, por meio de seu advogado, conforme disciplina o art. 841, § 1º, do CPC, acerca dos atos praticados de penhora e avaliação.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
29/08/2023 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/08/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 13:40
Conclusos para despacho
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15/06/2023 16:23
Juntada de Certidão
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05/06/2023 11:03
Juntada de Certidão
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02/06/2023 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/06/2023 09:57
Juntada de Petição de diligência
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30/05/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 08:59
Expedição de Ofício.
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25/05/2023 03:03
Decorrido prazo de RODRIGO BITAR PRATA DE ALMEIDA CUNHA em 22/05/2023 23:59.
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25/05/2023 03:03
Decorrido prazo de CAMILA BITAR PRATA DE ALMEIDA CUNHA FURTADO em 22/05/2023 23:59.
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18/05/2023 00:00
Publicado Decisão em 18/05/2023.
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17/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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17/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000732-41.2021.8.06.0004 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Despesas Condominiais] PROMOVENTE(S): CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCE PASSY PROMOVIDO(A)(S): ANTONIO JOSE RODRIGUES BITAR DA CUNHA e outros (2) D E C I S Ã O Trata o presente de EXECUÇÃO interposta por EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCE PASSY em desfavor de EXECUTADO: RODRGIO BITAR PRATA DE ALMEIDA CUNHA E CAMILA BITAR PRATA DE ALMEIDA CUNHA, visando o pagamento de cotas condominiais, no valor de R$ 16.859,43.
A executada indicou à penhora lotes matriculados sob o n° 5.779 e 5.778.
Intimada para se manifestar acerca da indicação, a exequente impugnou a nomeação, sob alegativa de que para interposição de embargos seria necessário o depósito integral do débito.
Com base no art. 835, do CPC, há indicação da ordem de preferência dos bens a serem penhorados, sendo que bem móvel e dinheiro (em espécie) ou em depósito judicial tem preferência sobre os demais bens.
Desta feita, entendo por ACOLHER a recusa do credor.
Por consequência, intime-se o devedor, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para realizar o depósito judicial, sob pena de rejeição liminar dos embargos à execução. À Secretaria para que oficie a CEMAN, a fim de seja devolvido o mandado de penhora e avaliação expedido no id. 53239347.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Elison Pacheco Oliveira Teixeira JUIZ DE DIREITO Assinado por certificação digital -
16/05/2023 22:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2023 22:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/04/2023 06:22
Conclusos para decisão
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19/04/2023 06:22
Cancelada a movimentação processual
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27/03/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2023 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 15:07
Expedição de Ofício.
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23/03/2023 13:30
Juntada de Certidão
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23/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/03/2023.
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22/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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22/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000732-41.2021.8.06.0004 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Despesas Condominiais] PROMOVENTE(S): CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCE PASSY PROMOVIDO(A)(S): ANTONIO JOSE RODRIGUES BITAR DA CUNHA e outros (2) D E S P A C H O A necessidade de garantia do juízo é requisito para se insurgir quanto à execução no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, conforme observa-se dos artigos 52 e 53 da Lei nº 9.099/95: "Art. 53.
A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei. § 1º Efetuada a penhora, o devedor será intimado a comparecer à audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos (art. 52, IX), por escrito ou verbalmente".
Ainda que o artigo 53 se refira à execução de título extrajudicial, o Enunciado nº 117 do FONAJE dispõe que: "ENUNCIADO 117 – É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro – Vitória/ES)", aplicando-se a regra ao cumprimento de sentença.
Intime-se, pois, o executado para comprovar nos autos a garantia do juízo, sob pena de sua rejeição liminar, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de rejeição liminar dos embargos.
Intime-se o exequente para ciência e manifestação acerca do pedido de substituição de penhora (id. 56400667), no prazo de 05 dias. À Secretaria para que oficie a CEMAN, a fim de seja devolvido o mandado de penhora e avaliação expedido no id. 53239347.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
21/03/2023 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2023 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/03/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 16:26
Conclusos para decisão
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15/02/2023 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 09/02/2023.
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08/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3000732-41.2021.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, que de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo artigo 130 do PROVIMENTO Nº 02/2021/CGJCE (Código de Normas Judiciais, no âmbito do Estado do Ceará), emanado da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará, publicado no DJe de 16/02/2021, pág. 33 a 199, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCE PASSY para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos Embargos à Execução opostos.
Fortaleza, 7 de fevereiro de 2023.
CAROLINI BERTINI ROCHA Diretor de Secretaria Assinado por certificação digital -
08/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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07/02/2023 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/01/2023 15:46
Juntada de Petição de diligência
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13/01/2023 11:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/01/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 15:49
Expedição de Mandado.
-
09/01/2023 14:59
Expedição de Mandado.
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12/12/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 11:10
Juntada de Certidão
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27/10/2022 10:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/10/2022 00:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCE PASSY em 19/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 13:14
Conclusos para despacho
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11/10/2022 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2022 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 22:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2022 22:33
Juntada de Petição de diligência
-
04/09/2022 13:29
Conclusos para despacho
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27/08/2022 02:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCE PASSY em 26/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 12:33
Juntada de Certidão
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12/08/2022 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2022 12:30
Expedição de Mandado.
-
10/08/2022 10:13
Expedição de Mandado.
-
09/08/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 14:05
Conclusos para decisão
-
05/08/2022 11:18
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
29/07/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 18:03
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 19:55
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2022 15:53
Juntada de Petição de diligência
-
22/07/2022 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2022 15:52
Juntada de Petição de diligência
-
12/07/2022 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2022 16:18
Juntada de Petição de diligência
-
12/07/2022 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2022 16:16
Juntada de Petição de diligência
-
06/07/2022 19:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/07/2022 19:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/07/2022 19:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/07/2022 19:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/07/2022 17:39
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 17:38
Expedição de Mandado.
-
06/07/2022 17:38
Expedição de Mandado.
-
06/07/2022 17:31
Expedição de Mandado.
-
06/07/2022 17:30
Expedição de Mandado.
-
05/07/2022 18:49
Expedição de Mandado.
-
05/07/2022 18:35
Expedição de Mandado.
-
28/06/2022 02:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCE PASSY em 27/06/2022 23:59:59.
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22/06/2022 10:02
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
19/06/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2022 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2022 02:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCE PASSY em 16/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 19:14
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 19:12
Cancelada a movimentação processual
-
09/06/2022 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 10:57
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2022 18:28
Juntada de Petição de diligência
-
06/05/2022 10:53
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2022 18:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2022 17:40
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 15:12
Expedição de Mandado.
-
29/04/2022 16:35
Expedição de Mandado.
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26/04/2022 09:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
25/04/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 13:24
Conclusos para despacho
-
25/11/2021 17:32
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
16/11/2021 09:21
Audiência Conciliação não-realizada para 16/11/2021 09:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
16/11/2021 08:51
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
04/11/2021 12:19
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 09:18
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 14:04
Expedição de Citação.
-
20/09/2021 14:03
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 10:05
Audiência Conciliação designada para 16/11/2021 09:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
31/08/2021 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 15:07
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 10:15
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
30/08/2021 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 14:23
Conclusos para despacho
-
30/08/2021 14:22
Audiência Conciliação não-realizada para 30/08/2021 14:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
30/08/2021 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2021 12:21
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 00:07
Decorrido prazo de MARIA JUCELY FAUSTO DE OLIVEIRA em 03/08/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 14:12
Expedição de Citação.
-
26/07/2021 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 10:13
Conclusos para decisão
-
30/06/2021 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 10:13
Audiência Conciliação designada para 30/08/2021 14:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
30/06/2021 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2021
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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