TJCE - 0248356-65.2021.8.06.0001
1ª instância - 14ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2023 07:30
Arquivado Definitivamente
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23/10/2023 07:29
Juntada de Certidão
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23/10/2023 07:28
Juntada de Certidão
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21/10/2023 01:19
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 19/10/2023 23:59.
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10/10/2023 00:29
Decorrido prazo de JOAO MACEDO FILHO em 09/10/2023 23:59.
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19/09/2023 00:44
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUE FELIPE E SILVA em 18/09/2023 23:59.
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24/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/08/2023. Documento: 65074914
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24/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/08/2023. Documento: 65074914
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23/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023 Documento: 65074914
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23/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023 Documento: 65074914
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23/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone: (85)3492 8035 Processo: 0248356-65.2021.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)] Parte Autora: CM PFS HOSPITALAR S.A. e outros Parte Ré: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e outros Valor da Causa: R$770.00 Processo Dependente: [] SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento provisório da obrigação de fazer concedida em sede liminar no Processo n.º 0213231-36.2021.8.06.0001, interposto por PROFARMASPECIALTY S.A (MATRIZ E FILIAIS) e ARP MED S.A. (MATRIZ E FILIAIS), qualificadas na ação mandamental aludida, com supedâneo nos arts. 515, inc.
I, 520, §5º e 536 e ss., todos do Código de Processo Civil, em face do Coordenador da Administração Fazendária da Secretaria da Fazenda Estado do Ceará, vinculado ao Estado do Ceará (LMS, art. 6°), representados pela Procuradoria Geral do Estado, requerendo suspensão da exigibilidade do DIFAL e, por consequência, de quaisquer sanções, penalidades, restrições ou limitações de direitos em razão do não recolhimento, No despacho de ID 37845183, o executado foi intimado para cumprir a obrigação de fazer.
Nas petições de ID 37845207 e 37845181, o Estado do Ceará informa que a obrigação de fazer (suspensão exigibilidade de ICMS/DIFAL) foi devidamente cumprida, conforme documento de ID 37845180.
Na petição de ID55339018, os exequentes informam que com o adimplemento da obrigação, postulam pela imediata baixa e arquivamento do processo.
Considerando a satisfação integral desta obrigação de fazer, necessário se faz por fim ao pedido de cumprimento definitivo de sentença nos exatos termos do inciso II do art.924 do Código de Processo Civil.
Diante disso, julgo extinta a obrigação de fazer ora executada, o que faço com fulcro no inciso II do art.924 do CPC/15, o qual determina a extinção da execução quando a obrigação for satisfeita.
Sem condenação em custas ou honorários, haja vista a ausência de impugnação.
Sentença não sujeita ao reexame necessário.
P.R.I Inexistindo recurso, proceda a secretaria com o arquivamento destes autos. Hora da Assinatura Digital: 09:43:44 Data da Assinatura Digital: 2023-08-01 FORTALEZA Ana Cleyde Viana de Souza Juíza de Direito Titular da 14ª Vara da Fazenda Pública -
22/08/2023 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2023 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 12:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/04/2023 16:15
Conclusos para despacho
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12/03/2023 01:37
Decorrido prazo de JOAO MACEDO FILHO em 02/03/2023 23:59.
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16/02/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2023.
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03/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone: (85)3492 8035 Processo: 0248356-65.2021.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)] Parte Autora: CM PFS HOSPITALAR S.A. e outros Parte Ré: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e outros Valor da Causa: R$770.00 Processo Dependente: [] DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre as informações apresentadas na petição de ID 37845181, dentro do prazo de 15 (quinze) dias.
Expedientes SEJUD: Intime-se a parte exequente (advogado pelo DJe).
Hora da Assinatura Digital: 15:47:04 Data da Assinatura Digital: 2023-01-25 ANA CLEYDE VIANA DE SOUZA Juíza de Direito da 14ª Vara da Fazenda Pública -
03/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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02/02/2023 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/01/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2022 16:38
Conclusos para despacho
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23/10/2022 04:32
Mov. [31] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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30/07/2022 09:35
Mov. [30] - Encerrar documento - restrição
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14/06/2022 13:58
Mov. [29] - Conclusão
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26/05/2022 12:15
Mov. [28] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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18/05/2022 15:35
Mov. [27] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02097690-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 18/05/2022 15:09
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13/05/2022 14:23
Mov. [26] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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13/05/2022 12:15
Mov. [25] - Documento Analisado
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11/05/2022 16:36
Mov. [24] - Mero expediente: Em respeito ao princípio do contraditório, determino a intimação do Estado do Ceará para que se manifeste sobre o descumprimento de ordem judicial alegado pela parte autora às fls. 159/167. Decorrido o prazo, com ou sem manife
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09/01/2022 13:32
Mov. [23] - Encerrar documento - restrição
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09/11/2021 10:43
Mov. [22] - Petição juntada ao processo
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05/11/2021 18:24
Mov. [21] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02417154-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 05/11/2021 18:04
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03/11/2021 19:01
Mov. [20] - Encerrar documento - restrição
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27/09/2021 09:58
Mov. [19] - Decurso de Prazo
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30/08/2021 16:16
Mov. [18] - Conclusão
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27/08/2021 19:07
Mov. [17] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02273110-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 27/08/2021 19:02
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09/08/2021 19:46
Mov. [16] - Certidão emitida
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09/08/2021 19:46
Mov. [15] - Documento
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09/08/2021 19:45
Mov. [14] - Documento
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01/08/2021 09:03
Mov. [13] - Certidão emitida
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21/07/2021 20:55
Mov. [12] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0244/2021 Data da Publicação: 22/07/2021 Número do Diário: 2657
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21/07/2021 08:25
Mov. [11] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2021/125224-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/08/2021 Local: Oficial de justiça - Lucivaldo Sampaio de Sousa
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21/07/2021 08:22
Mov. [10] - Certidão emitida
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21/07/2021 08:22
Mov. [9] - Documento Analisado
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20/07/2021 12:46
Mov. [8] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/07/2021 02:20
Mov. [7] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/07/2021 15:38
Mov. [6] - Documento Analisado
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19/07/2021 15:06
Mov. [5] - Conclusão
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19/07/2021 15:06
Mov. [4] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02189736-1 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 19/07/2021 14:49
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16/07/2021 12:43
Mov. [3] - Mero expediente: Intime-se o exequente, por seu advogado (por meio do DJe), para emendar a exordial no prazo de 15 (quinze) dias, juntando certidão de interposição do recurso não dotado de efeito suspensivo, na forma do disposto no art.522, par
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16/07/2021 10:31
Mov. [2] - Conclusão
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16/07/2021 10:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência: Cumprimento provisório da sentença prolatada no Mandado de Segurança 0213231-36.2021.8.06.0001 - arts. 515, inc. I, 520, §5º e 536 e ss., todos do Código de Processo Civil
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2021
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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