TJCE - 0050167-95.2021.8.06.0081
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Granja
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2023 15:24
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 13:44
Transitado em Julgado em 15/05/2023
-
16/05/2023 02:44
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 02:44
Decorrido prazo de FRANCISCO GONZAGA DE SOUSA NETO em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 02:44
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 15/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
27/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Granja 1ª Vara da Comarca de Granja Rua Valdemiro Cavalcante, S/N, Centro - CEP 62430-000, Fone: (88) 3624-1488, Granja-CE E-mail: [email protected] Processo: 0050167-95.2021.8.06.0081 Promovente: FRANCISCA DAS CHAGAS FERREIRA DA SILVA Promovido: BANCO BMG SA e outros SENTENÇA Trata-se de Ação de Exibição de Documentos aforada por FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA DA SILVA, qualificado nos autos em desfavor de BANCO BMG S/A BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A, objetivando, em suma, a exibição dos contratos de financiamento celebrado entre as partes, no intuito de verificar a regularidade dos empréstimos que vem sendo descontados de seu benefício.
Decisão liminar determinando apresentação dos contratos, sob pena de multa diária (fls.23/25 SAJ).
Agravo de Instrumento parcialmente procedente, apena para retirar a multa diária determinada em primeiro grau.
Citados, os réus se manifestaram, juntando aos autos o que seriam os contratos firmado entre as partes, alegando que não houve resistência em exibir o contrato, logo, não há que se falar em condenação ao pagamento da verba honorária (fls.109/114 e fls.150/152).
Decido.
A exibição, conforme definida, tem por objetivo não antecipar provas, mas permitir que o interessado tenha vistas de coisa ou documento, a fim de examiná-los, para atestar seu direito ou interesse.
O interesse da parte que resulta da exibição é, pois, apenas o exame da coisa ou documento sem objetivo de produzir prova, possivelmente para outro processo.
Dito isso, no caso em apreço tenho que a presente exibição deve ser extinta, tendo em vista que o feito atingiu o objetivo almejado pelo autor, uma vez que as instituições demandadas trouxeram aos autos a documentação buscada pelo autor, o qual, na oportunidade de manifestar-se alegou que não ficou satisfeito com a documentação juntada, contudo, tenho que o feito deve ser extinto, mas com resolução de mérito.
Ante o exposto, por sentença, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro no artigo 487,I, do CPC e art.38 da Lei 9.099/95, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para declarar o direito do requerente ter os documentos exibidos pelos requeridos, sendo que, faculto ao autor extrair cópia dos mesmos para instruir eventual ação de conhecimento.
Sem custas e honorários advocatícios (Lei n° 9.099/95,art.55).
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Transitada em julgado, arquive(m)-se com as cautelas legais.
Granja,25 de abril de 2023.
FRANCISCO EDUARDO GIRÃO BRAGA JUIZ DE DIREITO TITULAR -
26/04/2023 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/04/2023 10:45
Julgado procedente o pedido
-
01/03/2023 08:27
Conclusos para julgamento
-
26/02/2023 00:42
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 23/02/2023 23:59.
-
26/02/2023 00:42
Decorrido prazo de FRANCISCO GONZAGA DE SOUSA NETO em 23/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2023.
-
06/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2023.
-
06/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Granja 1ª Vara da Comarca de Granja Rua Valdemiro Cavalcante, S/N, Centro - CEP 62430-000, Fone: (88) 3624-1488, Granja-CE E-mail: [email protected] Processo: 0050167-95.2021.8.06.0081 Promovente: FRANCISCA DAS CHAGAS FERREIRA DA SILVA Promovido: BANCO BMG SA e outros DESPACHO Recebidos nesta data.
Determino a Secretaria que: a) intime a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre as contestações; b) intime as partes, por seus advogados, para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se ainda tem provas a produzir, especificando-as e fundamentando a necessidade de sua produção, em caso positivo.
Caso fiquem silentes ou não fundamentem, de forma satisfatória, a necessidade de produção de mais provas, anuncio o julgamento imediato da lide.
Expedientes necessários.
Granja, 31 de janeiro de 2023.
FRANCISCO JANAILSON PEREIRA LUDUGERO Juiz de Direito respondendo -
03/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
03/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
03/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/02/2023 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/02/2023 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
01/02/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 16:07
Juntada de petição inicial
-
14/06/2022 16:11
Conclusos para julgamento
-
23/05/2022 08:56
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 08:33
Juntada de documento de identificação
-
21/04/2022 00:40
Decorrido prazo de FRANCISCO GONZAGA DE SOUSA NETO em 20/04/2022 23:59:59.
-
21/04/2022 00:39
Decorrido prazo de FRANCISCO GONZAGA DE SOUSA NETO em 20/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 00:56
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 19/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 00:56
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 19/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 12:07
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 12:06
Juntada de ata de audiência de conciliação
-
18/04/2022 08:57
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2022 01:23
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 14/04/2022 23:59:59.
-
15/04/2022 01:22
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 14/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 14:48
Juntada de ato ordinatório
-
27/11/2021 08:47
Mov. [22] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
13/09/2021 16:03
Mov. [21] - Documento
-
11/09/2021 11:23
Mov. [20] - Requisição de Informações [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/09/2021 11:23
Mov. [19] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/07/2021 15:59
Mov. [18] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
01/07/2021 18:07
Mov. [17] - Custas Processuais Emitidas: Guia nº 081.1000145-00 - Custas Iniciais
-
07/05/2021 16:25
Mov. [16] - Petição juntada ao processo
-
07/05/2021 14:51
Mov. [15] - Petição
-
07/05/2021 08:27
Mov. [14] - Ofício
-
07/05/2021 08:27
Mov. [13] - Ofício
-
24/03/2021 16:41
Mov. [12] - Petição: Nº Protocolo: WGRJ.21.00165957-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 24/03/2021 16:16
-
24/03/2021 10:52
Mov. [11] - Petição: Nº Protocolo: WGRJ.21.00165950-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 24/03/2021 10:44
-
23/03/2021 13:48
Mov. [10] - Petição: Nº Protocolo: WGRJ.21.00165925-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 23/03/2021 12:41
-
22/03/2021 17:18
Mov. [9] - Petição: Nº Protocolo: WGRJ.21.00165907-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 22/03/2021 17:14
-
14/03/2021 07:14
Mov. [8] - Certidão emitida
-
14/03/2021 07:14
Mov. [7] - Certidão emitida
-
08/03/2021 13:45
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WGRJ.21.00165610-5 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 08/03/2021 13:32
-
03/03/2021 15:45
Mov. [5] - Certidão emitida
-
03/03/2021 15:45
Mov. [4] - Certidão emitida
-
25/02/2021 11:09
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/02/2021 22:39
Mov. [2] - Conclusão
-
22/02/2021 22:39
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2021
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0050549-85.2020.8.06.0158
Leila Carla Sousa de Carvalho
Enel
Advogado: Antonio Cleto Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/05/2020 17:12
Processo nº 0011571-58.2016.8.06.0100
Eduardo Goncalves Mota
Banco Bradesco S/A- Agencia de Itapaje/C...
Advogado: Sarah Camelo Morais
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/05/2022 08:50
Processo nº 3001426-89.2021.8.06.0010
Ramos Cunha e Cia LTDA - EPP
Joanna de Souza Venancio
Advogado: Paloma Braga Chastinet
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/11/2021 17:27
Processo nº 3000081-77.2018.8.06.0177
Ivoneide Alves da Silva
Companhia de Agua e Esgoto do Ceara Cage...
Advogado: Marcio Rafael Gazzineo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/06/2018 23:13
Processo nº 0051055-79.2020.8.06.0055
Francisco Kleiton Cruz de Souza
Municipio de Caninde
Advogado: Janduy Targino Facundo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/10/2020 13:14