TJCE - 3001065-67.2022.8.06.0065
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2023 22:19
Decorrido prazo de DIONNATHAN DUARTE DA SILVA em 17/02/2023 23:59.
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16/03/2023 22:19
Decorrido prazo de JOAO ITALO OLIVEIRA CLEMENTE POMPEU em 17/02/2023 23:59.
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13/03/2023 12:02
Arquivado Definitivamente
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10/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/02/2023.
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10/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/02/2023.
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09/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110.
Telefone: (85) 3368-8705 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 jbt - kma e-mail: [email protected] Processo nº 3001065-67.2022.8.06.0065 AUTOR: ROSANA CLEZIA BARBOSA DA SILVA REU: DETROIT VEICULOS LTDA DESPACHO Vistos, etc.
O presente feito foi extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inciso I, § 2º, da Lei nº 9.099/95, face a ausência da parte autora à audiência designada, conforme sentença de ID 34152789.
A parte autora, informa que não foi comunicado da data da audiência pelos advogados constituídos, bem como está passando por problemas de saúde, motivo pelo qual não está conseguindo trabalhar como diarista, assim não possui condições de arcar com as custas processuais sem prejudicar o seu sustento o de sua família, por tais razão requer a isenção da condenação em custas e a revogação do mandato dos patronos, conforme certidão de ID 53988867.
Diante do exposto, acolho a justificativa apresentada pela parte autora para a ausência à audiência de conciliação, e, defiro a gratuidade judiciária, isentando-a da condenação em custas processuais.
No tocante ao pedido de rovogação da procuração juntada aos autos, indefiro-o, haja vista que a contratação realizada entre a requerente e seu patrono se deu mediante contratação particular, devendo, portanto, qualquer pedido de revogação ocorrer diretamente na pessoa de seu advogado.
Cientifique-se a parte demandante do presente despacho.
Após, arquive-se.
Expedientes necessários.
Caucaia, data da assinatura digital.
Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito -
09/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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09/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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08/02/2023 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/02/2023 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/01/2023 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 14:09
Conclusos para despacho
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27/01/2023 14:09
Processo Desarquivado
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27/01/2023 14:08
Juntada de Certidão
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26/09/2022 17:14
Arquivado Definitivamente
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26/09/2022 17:14
Juntada de Certidão
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26/09/2022 17:14
Transitado em Julgado em 22/08/2022
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20/08/2022 00:31
Decorrido prazo de GLAUBER BENICIO PEREIRA SOARES em 19/08/2022 23:59.
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20/08/2022 00:31
Decorrido prazo de DIONNATHAN DUARTE DA SILVA em 19/08/2022 23:59.
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20/08/2022 00:31
Decorrido prazo de JOAO ITALO OLIVEIRA CLEMENTE POMPEU em 19/08/2022 23:59.
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26/07/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 00:34
Decorrido prazo de GLAUBER BENICIO PEREIRA SOARES em 25/07/2022 23:59.
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24/07/2022 17:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/07/2022 12:16
Conclusos para decisão
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14/07/2022 12:15
Juntada de Certidão
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12/07/2022 14:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/07/2022 15:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/06/2022 08:18
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 13:22
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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28/06/2022 09:45
Conclusos para julgamento
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28/06/2022 09:41
Audiência Conciliação realizada para 28/06/2022 08:20 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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28/06/2022 08:08
Juntada de Petição de petição
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06/06/2022 10:06
Juntada de documento de comprovação
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25/05/2022 00:01
Decorrido prazo de DIONNATHAN DUARTE DA SILVA em 23/05/2022 23:59:59.
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24/05/2022 01:03
Decorrido prazo de JOAO ITALO OLIVEIRA CLEMENTE POMPEU em 23/05/2022 23:59:59.
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24/05/2022 01:03
Decorrido prazo de JOAO ITALO OLIVEIRA CLEMENTE POMPEU em 23/05/2022 23:59:59.
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17/05/2022 00:21
Decorrido prazo de DIONNATHAN DUARTE DA SILVA em 16/05/2022 23:59:59.
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17/05/2022 00:21
Decorrido prazo de JOAO ITALO OLIVEIRA CLEMENTE POMPEU em 16/05/2022 23:59:59.
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17/05/2022 00:21
Decorrido prazo de DIONNATHAN DUARTE DA SILVA em 16/05/2022 23:59:59.
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17/05/2022 00:21
Decorrido prazo de JOAO ITALO OLIVEIRA CLEMENTE POMPEU em 16/05/2022 23:59:59.
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27/04/2022 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 11:28
Juntada de Certidão
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26/04/2022 11:37
Juntada de Petição de procuração
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22/04/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2022 01:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2022 11:11
Juntada de Certidão
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20/04/2022 10:15
Conclusos para despacho
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19/04/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 16:55
Audiência Conciliação designada para 28/06/2022 08:20 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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19/04/2022 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
16/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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