TJCE - 0184782-73.2018.8.06.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2024 12:13
Conclusos para decisão
-
12/10/2024 01:17
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 11/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 01:12
Decorrido prazo de VICTHOR SALIM SARAIVA GONCALVES HISSA em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 01:12
Decorrido prazo de SALIM HISSA NETO em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 01:12
Decorrido prazo de NATHALIA SARAIVA GONCALVES HISSA em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 01:12
Decorrido prazo de ALEXANDRE MAGNO BALTHAZAR em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 01:12
Decorrido prazo de MARIA SANTA MARTINS TIMBO em 12/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2024. Documento: 96313013
-
21/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024 Documento: 96313013
-
21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 7ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3492 8878, Fortaleza- CE - E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO Nº 0184782-73.2018.8.06.0001 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Revisão] AUTOR: MARIA LINDETE DA COSTA RODRIGUEZ e outros (3) REU: ESTADO DO CEARA e outros Trata-se de AÇÃO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, proposta por MARIA LINDETE DA COSTA RODRIGUEZ em desfavor do ESTADO DO CEARÁ E OUTRO, com a finalidade de que seja determinado o pagamento de pensão por morte, em virtude do óbito do ex-servidor público estadual José Alberto Rodriguez, ocorrido em 18/06/2016.
Autos devidamente instruído, com inicial , documentos, contestação, réplica e parecer ministerial.
Noutro ponto, verifico que o feito não demanda produção de outras provas , pela qual indefiro o pedido de provas e envio de ofícios constante em id: 55356796 e ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DO FEITO nos termos do art. 355 inc.
I do CPC/15.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Juiz de Direito -
20/08/2024 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96313013
-
20/08/2024 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 15:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/08/2024 17:50
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 17:49
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
16/03/2023 23:18
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 27/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 18:44
Decorrido prazo de NATHALIA SARAIVA GONCALVES HISSA em 14/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 18:44
Decorrido prazo de MARIA SANTA MARTINS TIMBO em 14/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 02:10
Decorrido prazo de ALEXANDRE MAGNO BALTHAZAR em 14/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 15:32
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
13/02/2023 15:28
Juntada de Petição de rol de testemunhas
-
07/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/02/2023.
-
06/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 7ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3492 8878, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO Nº 0184782-73.2018.8.06.0001 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Revisão] AUTOR: MARIA LINDETE DA COSTA RODRIGUEZ e outros (3) REU: ESTADO DO CEARA e outros Converto o julgamento em diligência.
Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem as provas que desejam produzir.
Em caso positivo, de logo especifique as provas de forma clara e objetiva, inclusive com os esclarecimentos necessários ao convencimento e a necessidade de produzi-las, mediante a explicação dos fatos e circunstâncias cuja existência desejam comprovar com a produção delas e o grau de pertinência que entendem existir entre tal comprovação e o deslinde do mérito da demanda em questão, apresentando desde logo, se for o caso, rol de testemunhas.
A especificação genérica, bem como o silêncio ensejará o JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.
Após, retorne concluso.
Fortaleza/CE, 30 de janeiro de 2023 Elizabete Silva Pinheiro Juíza -
06/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
03/02/2023 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
03/02/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 22:42
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
30/01/2023 14:12
Conclusos para julgamento
-
16/11/2022 03:29
Mov. [47] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
27/10/2022 11:04
Mov. [46] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01426503-8 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 27/10/2022 11:00
-
23/10/2022 01:59
Mov. [45] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
-
11/10/2022 09:20
Mov. [44] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
11/10/2022 09:19
Mov. [43] - Documento Analisado
-
10/10/2022 16:51
Mov. [42] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/08/2022 11:16
Mov. [41] - Encerrar análise
-
24/05/2022 12:24
Mov. [40] - Concluso para Despacho
-
24/05/2022 11:02
Mov. [39] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02110285-8 Tipo da Petição: Réplica Data: 24/05/2022 10:35
-
18/05/2022 17:45
Mov. [38] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02098616-7 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 18/05/2022 17:27
-
18/05/2022 17:32
Mov. [37] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02098510-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 18/05/2022 17:08
-
04/05/2022 15:41
Mov. [36] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
-
04/05/2022 15:41
Mov. [35] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
-
18/03/2022 13:51
Mov. [34] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01960905-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 18/03/2022 13:31
-
08/03/2022 14:53
Mov. [33] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
-
08/03/2022 14:53
Mov. [32] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
-
08/03/2022 14:51
Mov. [31] - Documento
-
08/03/2022 14:48
Mov. [30] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
-
08/03/2022 14:48
Mov. [29] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
-
08/03/2022 14:45
Mov. [28] - Documento
-
07/03/2022 13:35
Mov. [27] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/041424-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 04/05/2022 Local: Oficial de justiça - Manuel Cancio de Freitas
-
07/03/2022 13:34
Mov. [26] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/041439-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/03/2022 Local: Oficial de justiça - José de Sousa Rebouças Filho
-
07/03/2022 11:38
Mov. [25] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/041444-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/03/2022 Local: Oficial de justiça - José de Sousa Rebouças Filho
-
01/03/2022 16:57
Mov. [24] - Documento Analisado
-
22/02/2022 15:59
Mov. [23] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/04/2019 09:08
Mov. [22] - Encerrar análise
-
29/04/2019 09:07
Mov. [21] - Encerrar documento - restrição
-
29/04/2019 09:06
Mov. [20] - Concluso para Sentença
-
29/04/2019 09:06
Mov. [19] - Petição juntada ao processo
-
08/04/2019 16:35
Mov. [18] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.00624246-2 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 08/04/2019 16:09
-
27/03/2019 18:42
Mov. [17] - Encerrar análise
-
27/03/2019 10:26
Mov. [16] - Encerrar documento - restrição
-
06/03/2019 08:12
Mov. [15] - Certidão emitida
-
22/02/2019 09:32
Mov. [14] - Certidão emitida
-
21/02/2019 17:25
Mov. [13] - Mero expediente: Vistos, em despacho. Abra-se vistas dos autos ao representante do Ministério Público.
-
21/02/2019 16:26
Mov. [12] - Concluso para Despacho
-
18/02/2019 08:46
Mov. [11] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01095910-4 Tipo da Petição: Réplica Data: 18/02/2019 08:10
-
01/02/2019 11:00
Mov. [10] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0013/2019 Data da Disponibilização: 31/01/2019 Data da Publicação: 01/02/2019 Número do Diário: 2072 Página: 556/559
-
30/01/2019 08:33
Mov. [9] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0013/2019 Teor do ato: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação e documentos de ps. 62/184, no prazo de 15(quinze). Após, abra-se vista ao representante do Ministério P
-
28/01/2019 11:26
Mov. [8] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação e documentos de ps. 62/184, no prazo de 15(quinze). Após, abra-se vista ao representante do Ministério Público. Publique-se.
-
28/01/2019 08:43
Mov. [7] - Concluso para Despacho
-
26/01/2019 19:37
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01043406-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 26/01/2019 18:52
-
29/12/2018 07:42
Mov. [5] - Certidão emitida
-
18/12/2018 10:09
Mov. [4] - Certidão emitida
-
13/12/2018 16:05
Mov. [3] - Citação: notificação/Defiro os benefícios da justiça gratuita. Reservo-me sobre o pedido de provimento liminar para após a contestação. Cite-se o Estadp do Ceará. Publique-se.
-
11/12/2018 14:47
Mov. [2] - Conclusão
-
11/12/2018 14:47
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2018
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000055-46.2023.8.06.0002
Condominio Conjunto Residencial Henrique...
Fernando de Sales Andrade Pompeu
Advogado: Jessica Nunes Braga
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/01/2023 10:38
Processo nº 0203705-95.2022.8.06.0167
Nandia Janaria Alves Melo
Municipio de Forquilha
Advogado: Francisco Laecio de Aguiar Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/06/2022 14:51
Processo nº 3001607-23.2022.8.06.0118
Maria Izamelia Lima da Costa
Banco Pan S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/09/2022 16:24
Processo nº 3000547-70.2022.8.06.0035
Karine Paganotti Maleque
Viacao Itapemirim S.A.
Advogado: Fabio Joel Covolan Daum
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/03/2022 08:42
Processo nº 0008511-09.2019.8.06.0121
Maria Zenilda dos Santos
Francisco Clesival Marques Pereira
Advogado: Patricia Soares Azevedo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/11/2019 19:03