TJCE - 3001426-89.2021.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2023 14:21
Arquivado Definitivamente
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16/07/2023 14:21
Juntada de Certidão
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16/07/2023 14:21
Transitado em Julgado em 05/07/2023
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05/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023 Documento: 63720065
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05/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001426-89.2021.8.06.0010 AUTOR: RAMOS CUNHA E CIA LTDA - EPP REU: JOANNA DE SOUZA VENANCIO Prezado(a) Advogado(a) PALOMA BRAGA CHASTINET , intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 63686730.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Por todo o exposto, acolho o pedido de desistência formulado à id 63684373, razão pela qual EXTINGO O PRESENTE FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Publicada e registrada com a inserção no sistema.
Intimem-se. Sem custas e honorários, nos termos dos arts. 54 e 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Ante a ausência de interesse recursal, transitada em julgado a presente sentença, deve a secretaria arquivar os autos com a devida baixa na estatística. Expedientes necessários. -
04/07/2023 23:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2023 18:38
Extinto o processo por desistência
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04/07/2023 11:26
Conclusos para julgamento
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04/07/2023 11:12
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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28/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/06/2023.
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27/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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27/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001426-89.2021.8.06.0010 AUTOR: RAMOS CUNHA E CIA LTDA - EPP REU: JOANNA DE SOUZA VENANCIO Prezado(a) Advogado(a) PALOMA BRAGA CHASTINET, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 62919774, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Diante do exposto, indefiro o pedido de citação do réu por Whatsapp, ligação ou e-mail, bem como determino a intimação do promovente informar o endereço da parte promovida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Expedientes necessários. -
26/06/2023 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/06/2023 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 11:35
Conclusos para despacho
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27/03/2023 11:35
Juntada de Certidão
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13/02/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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08/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001426-89.2021.8.06.0010 AUTOR: RAMOS CUNHA E CIA LTDA - EPP REU: JOANNA DE SOUZA VENANCIO Prezado(a) Advogado(a) PALOMA BRAGA CHASTINET , intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, proferida no ID de nº. 53190292.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Vistos etc.
Defiro o pedido formulado no ID de n. 40661401.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar novo endereço para citação da parte promovida (que pertença à jurisdição desta Unidade), sob pena de extinção e arquivamento do presente processo.
Informado o novo endereço, designe-se audiência de conciliação para a próxima data desimpedida na pauta, com intimação da parte autora por seus advogados e citação da parte promovida por Oficial de Justiça.
Expedientes necessários. -
08/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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07/02/2023 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/01/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2022 16:39
Conclusos para despacho
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11/11/2022 16:38
Audiência Conciliação não-realizada para 11/11/2022 16:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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10/11/2022 15:54
Juntada de Petição de pedido (outros)
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10/11/2022 15:52
Juntada de Petição de pedido (outros)
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09/11/2022 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/11/2022 15:51
Juntada de Petição de diligência
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03/11/2022 12:29
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/10/2022 00:26
Decorrido prazo de PALOMA BRAGA CHASTINET em 24/10/2022 23:59.
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13/10/2022 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/10/2022 17:09
Expedição de Mandado.
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11/10/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 23:24
Juntada de Certidão
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07/10/2022 14:03
Audiência Conciliação designada para 11/11/2022 16:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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27/09/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 08:52
Conclusos para despacho
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27/09/2022 08:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/07/2022 14:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/06/2022 14:22
Audiência Conciliação não-realizada para 22/06/2022 11:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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15/06/2022 12:04
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/03/2022 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2022 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2021 17:27
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2021 17:27
Audiência Conciliação designada para 22/06/2022 11:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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29/11/2021 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
05/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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