TJCE - 3000593-19.2022.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 12:33
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 14:16
Decorrido prazo de GREILEANDRO EVANGELISTA DA SILVA em 06/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 14:16
Confirmada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 05:28
Juntada de entregue (ecarta)
-
14/05/2025 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 11:22
Juntada de ordem de bloqueio
-
22/04/2025 08:53
Decorrido prazo de RAFAEL FERREIRA IDEBURQUE LEAL em 14/04/2025 23:59.
-
19/04/2025 16:54
Juntada de entregue (ecarta)
-
01/04/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2025. Documento: 142810466
-
31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 142810466
-
28/03/2025 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142810466
-
28/03/2025 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 03:59
Decorrido prazo de FRANCISCO LUCAS BEZERRA BARRETO em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:59
Decorrido prazo de FRANCISCO LUCAS BEZERRA BARRETO em 27/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/03/2025. Documento: 135334346
-
10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 135334346
-
07/03/2025 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135334346
-
07/03/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 15:33
Decorrido prazo de FRANCISCO LUCAS BEZERRA BARRETO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 15:33
Decorrido prazo de FRANCISCO LUCAS BEZERRA BARRETO em 04/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132337083
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132337083
-
17/01/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132337083
-
15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132337083
-
15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132337083
-
15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132337083
-
15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132337083
-
15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132337083
-
15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132337083
-
15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132337083
-
15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132337083
-
15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132337083
-
14/01/2025 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132337083
-
14/01/2025 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132337083
-
14/01/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 13:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/12/2024 09:23
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 15:49
Expedição de Ofício.
-
05/12/2024 09:24
Juntada de ato ordinatório
-
05/12/2024 09:19
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 14:55
Expedição de Carta precatória.
-
11/06/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2024. Documento: 86643206
-
24/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024 Documento: 86643206
-
24/05/2024 00:00
Intimação
R.H.
A planilha retro, encontra-se em desacordo com a determinação judicial, tendo em vista que não foram observados os valores bloqueados via SISBAJUD.
Intime-se a parte credora para, em 10 dias, retificar seus cálculos.
O valor a ser atualizado será de R$ 30.288,65 (total da última atualização de R$ 31.417,10 menos os valores penhorados de R$ 717,03, R$ 281,85 e R$ 129,57), a partir de 02/03/2023 (data em que houve o último bloqueio), aplicando juros simples e correção monetária.
Apresentada a planilha nos moldes expostos, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens a fim de resguardar o débito exequendo.
Exp.
Nec. Fortaleza, 23 de maio de 2024.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
23/05/2024 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86643206
-
23/05/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 08:01
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 01:05
Decorrido prazo de FRANCISCO LUCAS BEZERRA BARRETO em 16/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2024. Documento: 85056774
-
30/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024 Documento: 85056774
-
30/04/2024 00:00
Intimação
R. h.
Verifico que o SISBAJUD restou parcialmente frutífero, tendo decorrido o prazo sem manifestação do devedor acerca da penhora realizada.
Intime-se a parte credora para, em 10 dias, apresentar planilha atualizada do débito para que depois seja expedido o respectivo mandado de penhora e avaliação.
O valor a ser atualizado será de R$ 30.288,65 (total da última atualização de R$ 31.417,10 menos os valores penhorados de R$ 717,03, R$ 281,85 e R$ 129,57), a partir de 02/03/2023 (data em que houve o último bloqueio), aplicando juros simples e correção monetária.
Apresentada a planilha nos moldes expostos, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens a fim de resguardar o débito exequendo.
Exp.
Nec. Fortaleza, 29 de abril de 2024.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
29/04/2024 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85056774
-
29/04/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 14:12
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 00:39
Decorrido prazo de GREILEANDRO EVANGELISTA DA SILVA em 16/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:49
Juntada de entregue (ecarta)
-
13/03/2024 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 14:30
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
07/03/2024 12:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/03/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 08:22
Decorrido prazo de GREILEANDRO EVANGELISTA DA SILVA em 01/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 07:40
Juntada de entregue (ecarta)
-
15/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/02/2024. Documento: 79404681
-
12/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024 Documento: 79404681
-
09/02/2024 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79404681
-
09/02/2024 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 07:29
Decorrido prazo de FRANCISCO LUCAS BEZERRA BARRETO em 05/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 77349437
-
10/01/2024 14:38
Juntada de documento de comprovação
-
19/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023 Documento: 77349437
-
18/12/2023 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77349437
-
18/12/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 14:36
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 14:20
Juntada de documento de comprovação
-
20/11/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 15:27
Expedição de Ofício.
-
16/11/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 09:26
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 21:45
Expedição de Ofício.
-
01/08/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 16:43
Juntada de documento de comprovação
-
23/05/2023 00:00
Intimação
R.H.
Indefiro o pedido de expedição de alvará judicial, pois no rito da execução pela Lei nº 9099/95 as penhoras são decididas somente no final do processo.
Em continuidade, verifico que foi expedida carta precatória para fins de penhora e avaliação do veículo localizado através do RENAJUD, devendo aguardar seu retorno.
Intime-se o exequente.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 22 de maio de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
22/05/2023 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/05/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 09:29
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 09:37
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 22:27
Expedição de Carta precatória.
-
07/03/2023 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 13:02
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 13:02
Juntada de ordem de bloqueio
-
03/03/2023 12:59
Juntada de ordem de bloqueio
-
13/02/2023 22:01
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:00
Intimação
Pedi os autos.
Intime-se a parte credora para em 05 dias informar se houve quitação do débito, requerendo o que entender de direito.
Em caso negativo, deve a parte apresentar planilha atualizada do débito, para fins de seguir o fluxo determinado no despacho anterior.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 2 de fevereiro de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO -
03/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/02/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 14:02
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 10:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/12/2022 13:01
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 09:42
Juntada de documento de comprovação
-
16/08/2022 11:12
Juntada de documento de comprovação
-
12/08/2022 16:22
Expedição de Carta precatória.
-
10/08/2022 15:26
Desentranhado o documento
-
10/08/2022 15:26
Cancelada a movimentação processual
-
09/08/2022 14:43
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 13:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/08/2022 11:01
Conclusos para decisão
-
08/08/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 09:18
Conclusos para decisão
-
04/07/2022 07:02
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2022 01:16
Decorrido prazo de FRANCISCO LUCAS BEZERRA BARRETO em 01/07/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 10:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/05/2022 09:07
Conclusos para decisão
-
24/05/2022 13:22
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 17:08
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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