TJCE - 3001733-56.2024.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 13:02
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 13:02
Juntada de Certidão
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19/12/2024 13:02
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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19/12/2024 08:23
Decorrido prazo de JOAO ALEXANDRE CELANI PINTO em 16/12/2024 23:59.
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12/12/2024 06:56
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/12/2024 10:00, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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02/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/12/2024. Documento: 127088483
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29/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024 Documento: 127088483
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28/11/2024 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127088483
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26/11/2024 15:19
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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26/11/2024 09:23
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 03:04
Decorrido prazo de JOAO ALEXANDRE CELANI PINTO em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 03:04
Decorrido prazo de JOAO ALEXANDRE CELANI PINTO em 21/11/2024 23:59.
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29/10/2024 00:00
Publicado Decisão em 29/10/2024. Documento: 111944499
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25/10/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo n.º 3001733-56.2024.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Abatimento proporcional do preço]PROMOVENTE(S): JOAO ALEXANDRE CELANI PINTOPROMOVIDO(A)(S): ESTUDIO VIRAL MKT LTDA D E C I S Ã O Considerando o disposto no art. 104, do CPC, INTIME-SE o advogado subscritor para regularizar a representação processual, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, com a juntada do instrumento de mandato devidamente assinado pela parte, sob pena de não conhecimento.
No mesmo prazo, deverá juntar aos autos o documento de identificação da parte e comprovante de residência (conta de luz, água, telefone ou outro similar) em seu nome e atualizado (emitido no último mês), a fim de comprovar a competência territorial deste Juizado, com fulcro na Resolução-TJCE n.º 02/2018.
No silêncio, a petição inicial será indeferida e o feito será extinto sem resolução do mérito.
Vindo aos autos a documentação pertinente, retornem-me concluso.
Cumpra-se, por publicação no DJEN, conforme dispõe o art. 4º, § 2º, da Lei nº 11.419/06 e PORTARIA Nº 2.153/2022 do TJCE.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital. ELISON PACHECO OLIVEIRA TEIXEIRAJUIZ DE DIREITO, RESPONDENDOAssinado por certificação digital -
25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 111944499
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24/10/2024 19:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111944499
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24/10/2024 19:08
Determinada a emenda à inicial
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24/10/2024 09:04
Conclusos para despacho
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23/10/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 13:05
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/12/2024 10:00, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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23/10/2024 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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