TJCE - 0200646-23.2023.8.06.0181
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Varzea Alegre
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 14:32
Juntada de Outros documentos
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12/12/2024 05:47
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 11/12/2024 23:59.
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23/11/2024 00:04
Decorrido prazo de LUIZ RICARDO DE MORAES COSTA em 22/11/2024 23:59.
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09/11/2024 10:55
Arquivado Definitivamente
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07/11/2024 13:23
Juntada de Outros documentos
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04/11/2024 11:38
Expedição de Mandado.
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30/10/2024 10:51
Juntada de Certidão
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30/10/2024 10:51
Transitado em Julgado em 18/10/2024
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30/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/10/2024. Documento: 111689747
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29/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE VÁRZEA ALEGRE ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º 0200646-23.2023.8.06.0181 REPRESENTANTE: LUCILENE GOMES DE OLIVEIRA [Retificação de Nome] Vistos etc.
Lucilene Gomes de Oliveira ingressou, conforme petição de id. 111656851, com recurso de embargos de declaração com o fim de ver sanado suposto erro material na sentença de id. 109859543, no tocante ao Cartório competente para fins de retificação do assento de nascimento. É o breve relatório.
Decido.
Verifico que o presente recurso foi interposto tempestivamente, dentro do prazo de cinco dias (art. 1.023, do NCPC), contados da publicação da sentença embargada.
Verifico, ainda, a presença dos demais requisitos de admissibilidade recursais.
Admito, pois, o recurso.
Quanto ao mérito, examinando atentamente as razões invocadas pelo nobre e diligente patrono da parte recorrente, é forçoso reconhecer o erro material deste juízo quando consignou, na sentença, o nome do Cartório competente para a devida retificação.
ISSO POSTO, reconhecendo o erro material apontado pelo recorrente, acolho os embargos declaratórios para estabelecer que onde consta Cartório de 1º Ofício Cavalcante Montenegro da Comarca de Cedro, leia-se Cartório do Ofício de Notas e de Registros da Sede da Comarca de Várzea Alegre.
Esta decisão passa a ser parte integrante da sentença de id. 109858543, a qual permanece intacta naqueles demais termos em que prolatada.
Intimem-se as partes.
Caso não haja mais recursos, certificar o trânsito em julgado.
Arquivar após o trânsito em julgado caso não haja pedido de cumprimento de sentença.
Expedientes necessários. Várzea Alegre/CE, 23/10/2024 Hyldon Masters Cavalcante Costa Juiz de Direito -
29/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024 Documento: 111689747
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28/10/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111689747
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28/10/2024 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2024 00:00
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 09:50
Embargos de Declaração Acolhidos
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23/10/2024 11:46
Conclusos para decisão
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22/10/2024 23:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/10/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 12:35
Julgado procedente o pedido
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30/09/2024 08:34
Conclusos para julgamento
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27/09/2024 17:49
Juntada de Petição de parecer
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19/09/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 15:09
Conclusos para decisão
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30/08/2024 20:34
Mov. [8] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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07/08/2024 13:33
Mov. [7] - Certidão emitida
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07/08/2024 13:29
Mov. [6] - Certidão emitida
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20/02/2024 14:08
Mov. [5] - Certidão emitida
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17/12/2023 16:38
Mov. [4] - Expedição de Edital
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19/10/2023 14:34
Mov. [3] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/10/2023 14:19
Mov. [2] - Conclusão
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14/10/2023 14:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2023
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
TipoProcessoDocumento#551 • Arquivo
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