TJCE - 0005789-96.2019.8.06.0122
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Mauriti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2025. Documento: 166882792
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06/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2025. Documento: 166882792
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06/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2025. Documento: 166882792
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06/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2025. Documento: 166882792
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06/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2025. Documento: 166882792
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06/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2025. Documento: 166882792
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05/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025 Documento: 166882792
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05/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025 Documento: 166882792
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05/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025 Documento: 166882792
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05/08/2025 00:00
Intimação
Rua Capitão Miguel Dantas, 1000, Centro, Mauriti/CE - CEP 63210-000.
Fone: (88) 3552-1785 - E-mail: [email protected] Processo n.º 0005789-96.2019.8.06.0122 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: REQUERENTE: D & M SERVICOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA, MUNICIPIO DE MAURITI Polo Passivo: REQUERIDO: MUNICIPIO DE MAURITI, D & M SERVICOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA DESPACHO
Vistos.
I - Intime-se parte exequente (D & M SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA) para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.
II - Intime-se ainda, a D & M SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA para, em igual prazo, realizar o pagamento do débito indicado no requerimento de cumprimento de sentença apresentado pelo MUNICÍPIO DE MAURITI, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também na razão de 10% (dez por cento) - art. 523, § 1º, CPC.
III - Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa e honorários advocatícios sobre o valor restante.
IV - Findado o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, advirta-se desde que já que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença.
V - Não havendo pagamento espontâneo do débito no prazo fixado no item I, retornem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Mauriti/CE, data da assinatura digital.
Daniel Alves Mendes FilhoJuiz Substituto(Datado e assinado eletronicamente) -
04/08/2025 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166882792
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04/08/2025 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166882792
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04/08/2025 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166882792
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30/07/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 16:19
Conclusos para despacho
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14/07/2025 12:30
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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14/07/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 01:07
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 12:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/05/2025 12:25
Processo Reativado
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12/05/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 10:49
Conclusos para decisão
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10/05/2025 20:01
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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11/03/2025 15:18
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 03:21
Decorrido prazo de BRIGIDA MESQUITA VIEIRA em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 03:21
Decorrido prazo de ANA KARINA FERREIRA em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 03:21
Decorrido prazo de FRANSILVANIA SOUZA DE OLIVEIRA em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 03:21
Decorrido prazo de BRIGIDA MESQUITA VIEIRA em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 03:21
Decorrido prazo de ANA KARINA FERREIRA em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 03:21
Decorrido prazo de FRANSILVANIA SOUZA DE OLIVEIRA em 10/03/2025 23:59.
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12/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/02/2025. Documento: 135361091
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12/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/02/2025. Documento: 135361091
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12/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/02/2025. Documento: 135361091
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11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 135361091
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11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 135361091
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11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 135361091
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10/02/2025 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135361091
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10/02/2025 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135361091
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10/02/2025 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135361091
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10/02/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 15:40
Conclusos para despacho
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07/02/2025 08:29
Juntada de relatório
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24/05/2024 17:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/05/2024 00:13
Decorrido prazo de FRANSILVANIA SOUZA DE OLIVEIRA em 14/05/2024 23:59.
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14/05/2024 21:47
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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14/05/2024 21:43
Juntada de Petição de procuração
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22/04/2024 20:42
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/04/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 15:44
Conclusos para despacho
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06/04/2024 01:14
Decorrido prazo de FRANSILVANIA SOUZA DE OLIVEIRA em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 01:14
Decorrido prazo de FRANSILVANIA SOUZA DE OLIVEIRA em 05/04/2024 23:59.
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22/03/2024 14:48
Juntada de Petição de apelação
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01/03/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 17:20
Julgado procedente o pedido
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17/01/2023 15:14
Conclusos para julgamento
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03/12/2022 07:21
Mov. [29] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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06/07/2021 11:29
Mov. [28] - Concluso para Sentença
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06/07/2021 11:28
Mov. [27] - Correção de classe: Classe retificada de ARROLAMENTO COMUM (30) para PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7)/Corrigida a classe de Arrolamento Comum para Procedimento Comum Cível.
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06/07/2021 11:25
Mov. [26] - Concluso para Sentença
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06/07/2021 11:23
Mov. [25] - Petição: Nº Protocolo: WMAU.21.00167694-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 06/07/2021 11:09
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24/06/2021 10:37
Mov. [24] - Certidão emitida
-
18/03/2021 09:36
Mov. [23] - Encerrar análise
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12/03/2021 10:48
Mov. [22] - Petição: Nº Protocolo: WMAU.21.00165801-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 12/03/2021 10:36
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26/02/2021 13:36
Mov. [21] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/07/2020 16:02
Mov. [20] - Concluso para Despacho
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10/07/2020 10:05
Mov. [19] - Concluso para Sentença
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10/07/2020 00:11
Mov. [18] - Petição: Nº Protocolo: WMAU.20.00166185-0 Tipo da Petição: Réplica Data: 09/07/2020 23:02
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09/07/2020 21:51
Mov. [17] - Petição: Nº Protocolo: WMAU.20.00166184-1 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 09/07/2020 21:20
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29/06/2020 16:59
Mov. [16] - Mero expediente: Recebidos hoje. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (QUINZE) dias, apresentar réplica à contestação. Expedientes necessários.
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26/06/2020 09:15
Mov. [15] - Concluso para Despacho
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10/06/2020 11:21
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WMAU.20.00165888-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 10/06/2020 10:48
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30/03/2020 10:19
Mov. [13] - Certidão emitida
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17/03/2020 09:41
Mov. [12] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/02/2020 08:25
Mov. [11] - Concluso para Despacho
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26/02/2020 17:47
Mov. [10] - Petição juntada ao processo
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20/02/2020 16:03
Mov. [9] - Petição: Nº Protocolo: WMAU.20.00165269-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 20/02/2020 15:43
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13/02/2020 15:37
Mov. [8] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0008/2020 Data da Disponibilização: 12/02/2020 Data da Publicação: 13/02/2020 Número do Diário: Página:
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11/02/2020 08:13
Mov. [7] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/02/2020 08:56
Mov. [6] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes: Intimo Vossa Senhoria para, querendo e no prazo de 15 (QUINZE) DIAS, efetuar o pagamento das custas processuais devida, sob pena de não recebimento da inicial e consequente extinção do feito
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12/11/2019 00:57
Mov. [5] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/09/2019 13:10
Mov. [4] - Petição juntada ao processo
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20/09/2019 21:50
Mov. [3] - Petição: Nº Protocolo: WMAU.19.00015204-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 20/09/2019 21:18
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20/09/2019 20:35
Mov. [2] - Conclusão
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20/09/2019 20:35
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2019
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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