TJCE - 3031726-56.2024.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 05:19
Decorrido prazo de THIAGO VASCONCELOS JUVENCIO SOUSA em 06/08/2025 23:59.
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06/08/2025 05:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 05:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 05/08/2025 23:59.
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25/07/2025 12:11
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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25/07/2025 05:54
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/07/2025. Documento: 165658592
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22/07/2025 08:57
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 08:26
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 Documento: 165658592
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22/07/2025 00:00
Intimação
3031726-56.2024.8.06.0001 [Padronizado, Fornecimento de insumos] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: IRANILSON FERREIRA SIDRONIO REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA S E N T E N Ç A Vistos, etc., Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face do MUNICÍPIO DE FORTALEZA, todos já qualificados nos presentes autos, referente ao cumprimento de sentença com trânsito em julgado. De início, cumpre destacar que a presente ação é amparada pela Lei nº. 9.099/99, art. 52. Intimada à apresentar comprovação de que o fornecimento efetivamente ocorreu, a promovida afirmou que está em fase de licitação para adquirir os insumos, neste termos, considerando que a autora não manifestou oposição ao manifestado, tem-se, por conclusão, que não persiste o interesse na demanda.
Em conclusão, verifico, assim, a falta de interesse de agir, não há motivo para o prosseguimento da execução. Posto isso, com fundamento no art. 487, I, CPC, declaro EXTINTO O PROCESSO com resolução de mérito, o que faço com base nos argumentos acima elencados. Cientifiquem-se as partes do prazo máximo de dez (10) dias, a contar de sua intimação, para interposição do recurso cabível. Certificado o trânsito em julgado da presente decisão; arquive-se o feito. Fortaleza-CE, data eletrônica registrada no sistema. Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
21/07/2025 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165658592
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21/07/2025 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2025 11:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/07/2025 22:47
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 04:06
Decorrido prazo de THIAGO VASCONCELOS JUVENCIO SOUSA em 10/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2025. Documento: 154894298
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19/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 Documento: 154894298
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Pública Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza - CE E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 98233-9112 3031726-56.2024.8.06.0001 [Padronizado, Fornecimento de insumos] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: IRANILSON FERREIRA SIDRONIO REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA D E S P A C H O Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença. Intime-se a parte autora, para que, no prazo de até 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre os fatos alegados em Id: 152053625, trazendo ainda aos autos, 03 (três) orçamentos atualizados referente ao objeto da demanda, junto com os dados das respectivas empresas (nome do titular, banco, agência, conta/tipo, CNPJ) para, em caso de bloqueio, o pagamento ser feito diretamente ao fornecedor. Em caso de silêncio o feito será extinto. À Secretaria Judiciária para os expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito -
16/05/2025 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154894298
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16/05/2025 11:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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15/05/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 08:49
Conclusos para despacho
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29/04/2025 03:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 28/04/2025 23:59.
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24/04/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 01:41
Decorrido prazo de THIAGO VASCONCELOS JUVENCIO SOUSA em 22/04/2025 23:59.
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13/04/2025 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/04/2025 18:22
Juntada de Petição de certidão (outras)
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10/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2025. Documento: 149749430
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09/04/2025 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 149749430
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Pública Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 98233-9112 3031726-56.2024.8.06.0001 [Padronizado, Fornecimento de insumos] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: IRANILSON FERREIRA SIDRONIO REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA D E S P A C H O Vistos e examinados.
Em razão da comunicação de descumprimento acostada aos autos (ID: 149736595) e considerando a urgência que o caso requerer, determino que intime-se, PRESENCIAL E PESSOALMENTE POR OFICIAL DE JUSTIÇA, o Município de Fortaleza ou quem esteja respondendo pela Secretária de Saúde, para que, no prazo de 10 (dez) dias, cumpra a decisão que concedeu ao requerente Cateteres GENTLE CATH GLAIDE, número 12 FR Masculino - CONVATEC: 3000 unidades/mês, conforme prescrição médica ID: 111991487. Expediente a ser cumprido, excepcionalmente, por meio de oficial de justiça, tendo em vista a urgência e a necessidade de efetividade da medida concedida. Agora sob advertência de que o inadimplemento poderá acarretar na decretação de transferência do bloqueio de verba pública, via SISBAJUD, para custear o tratamento da parte autora.
Podendo ser efetuado um novo bloqueio para complemento. Ademais, intime-se a parte autora para que apresente os 03 (três) orçamentos atualizados referente ao objeto da demanda, junto com os dados das respectivas empresas para, em caso de bloqueio, o pagamento ser feito diretamente ao fornecedor. À Secretaria Judiciária para os expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
08/04/2025 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149749430
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08/04/2025 17:57
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 10:40
Conclusos para despacho
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08/04/2025 10:39
Juntada de Certidão
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08/04/2025 10:39
Transitado em Julgado em 08/04/2025
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08/04/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 03:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 03:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 07/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:42
Decorrido prazo de THIAGO VASCONCELOS JUVENCIO SOUSA em 03/04/2025 23:59.
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24/03/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 15:37
Conclusos para despacho
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20/03/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/03/2025. Documento: 138864814
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17/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 Documento: 138864814
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16/03/2025 21:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138864814
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16/03/2025 20:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2025 17:34
Julgado procedente o pedido
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13/03/2025 15:17
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 17:28
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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12/03/2025 17:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/02/2025 16:32
Determinada a redistribuição dos autos
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27/02/2025 14:20
Conclusos para decisão
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21/02/2025 07:52
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2025 02:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 07/02/2025 23:59.
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07/02/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 16:14
Conclusos para despacho
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30/01/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 04:08
Decorrido prazo de THIAGO VASCONCELOS JUVENCIO SOUSA em 27/01/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132411256
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132411256
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17/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025 Documento: 132411256
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16/01/2025 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132411256
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15/01/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 11:11
Conclusos para despacho
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13/01/2025 09:31
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2024 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/12/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão (outras)
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12/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/12/2024. Documento: 129600772
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11/12/2024 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 Documento: 129600772
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10/12/2024 18:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129600772
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10/12/2024 18:21
Expedição de Mandado.
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10/12/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 10:53
Concedida a Antecipação de tutela
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09/12/2024 17:38
Conclusos para despacho
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19/11/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 112061052
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28/10/2024 00:00
Intimação
REQUERENTE: IRANILSON FERREIRA SIDRONIO REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA D E C I S Ã O Rh.
Após análise minudente dos autos, verifica-se que na lide em apreço, a parte autora propõe demanda em face do Município de Fortaleza e não comprova se fora buscado o tratamento na via administrativa, o que malfere o Enunciado nº 3 do Fonajus, assim dispõe: Sobre o tema, há Enunciado nº 3 do Fonajus, assim dispõe: Nas ações envolvendo pretensões concessivas de serviços assistenciais de saúde, o interesse de agir somente se qualifica mediante comprovação da prévia negativa ou indisponibilidade da prestação no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS e na Saúde Suplementar.
Por tal razão, o prévio requerimento administrativo não é simples limitação formal ao acesso à justiça, mas meio de permitir que se busque na porta de entrada do Sistema Único de Saúde, eventual medicação que possa ser útil ao caso, mormente em hipóteses em que o médico particular do autor não é do SUS.
Desta feita, determino a intimação da parte autora, por intermédio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial comprovar a recusa administrativa do MUNICÍPIO DE FORTALEZA em fornecer o tratamento pleiteado, anexando o número do protocolo administrativo que apreciou o pedido do autor, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, a teor do art. 321, caput, e seu parágrafo único, do CPC.
Intime-se.
Expedientes necessários em caráter de urgência, a cargo da Secretaria Única das Varas da Fazenda Pública.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
28/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024 Documento: 112061052
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25/10/2024 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112061052
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25/10/2024 11:34
Determinada a emenda à inicial
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24/10/2024 13:34
Conclusos para decisão
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24/10/2024 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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