TJCE - 3000275-52.2023.8.06.0064
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 14:24
Juntada de Certidão
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23/05/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 16:54
Juntada de documento de comprovação
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16/04/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 17:48
Conclusos para despacho
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11/04/2025 16:19
Juntada de documento de comprovação
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04/04/2025 01:18
Decorrido prazo de PRISCIANE ANDRADE DE ARAUJO em 03/04/2025 23:59.
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31/03/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 137822471
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25/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 Documento: 137822471
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24/03/2025 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137822471
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24/03/2025 11:20
Juntada de Certidão
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06/03/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 09:12
Conclusos para despacho
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21/02/2025 04:34
Juntada de entregue (ecarta)
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07/02/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2025 01:03
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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06/02/2025 01:02
Processo Reativado
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04/02/2025 15:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/02/2025 08:16
Conclusos para decisão
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03/02/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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26/03/2023 23:44
Arquivado Definitivamente
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26/03/2023 23:44
Juntada de Certidão
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26/03/2023 23:44
Transitado em Julgado em 21/03/2023
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22/03/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 06:37
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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20/03/2023 08:27
Conclusos para julgamento
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17/03/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/03/2023.
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14/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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14/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110.
Telefone: (85) 3368-8705 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 masn - kma e-mail: [email protected] Processo nº 3000275-52.2023.8.06.0064 EXEQUENTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL GRANADA II EXECUTADO: PRISCIANE ANDRADE DE ARAUJO DESPACHO Vistos, etc.
A parte exequente inseriu petição sob o Id 55441296, requerendo o regular prosseguimento do feito, por ter cumprido com as determinações do despacho de Id 54413009.
Ocorre que, o exequente deixou de apresentar procuração atualizada.
Intime-se, novamente, a parte exequente para emendar à inicial, no prazo de 05(cinco) dias, apresentar Procuração Ad judicia, atualizada, dando poderes ao advogado JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS - OAB MG175706, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Caucaia, data da assinatura digital.
Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito -
13/03/2023 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2023 18:29
Conclusos para despacho
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22/02/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/02/2023.
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07/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110.
Telefone: (85) 3368-8705 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 masn-kma e-mail: [email protected] Processo nº 3000275-52.2023.8.06.0064 EXEQUENTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL GRANADA II EXECUTADO: PRISCIANE ANDRADE DE ARAUJO DESPACHO Vistos, etc.
Verifica-se que a parte exequente na planilha de débito incluiu a cobrança honorários advocatícios.
Destaque-se que na Convenção do Condomínio, embora regulamente a existência de cobrança de honorários não definiu o percentual. É imperioso destacar que neste tipo de ação o título executivo deve ser certo, liquido e exigível.
Intime-se a parte exequente para emendar à inicial, no prazo de 10 (dez) dias no sentido de juntar os documentos abaixo relacionados, sob pena de indeferimento: a) Apresentar documentação hábil a comprovar a instituição da cobrança de honorários advocatícios ou nova planilha de débito sem a sua inclusão, adequando, por consequência o valor da causa; b) Esclarecer do que se trata a cobrança da taxa intitulada de "CUSTA PROCESSUAL" existente na planilha de débito apresentada nos autos, referente à competência de 13/12/2022, nos valores de R$ 46,69 (quarenta e seis reais e sessenta e nove centavos) e R$ 20,00 (vinte reais), bem como demonstrar documentalmente a legalidade de tais cobranças.
Do contrário deverá excluí-la dos cálculos, retificando-se o valor da causa; c) Esclarecer do que se trata a cobrança da taxa intitulada de "BOLETO AVULSO" existente na planilha de débito apresentada nos autos, referente às competências de 11/2011 e 12/2021, ambas, no valor de R$ 256,00 (duzentos e cinquenta e seis reais), bem como demonstrar documentalmente a legalidade de tais cobranças.
Do contrário deverá excluí-la dos cálculos, retificando-se o valor da causa; d) Procuração Ad judicia, atualizada, dando poderes ao advogado JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS - OAB MG175706; e e) CNPJ atualizado.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Caucaia, data da assinatura digital.
Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito -
07/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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06/02/2023 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/02/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 14:48
Conclusos para despacho
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26/01/2023 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
14/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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