TJCE - 0200728-19.2023.8.06.0128
1ª instância - 2ª Vara Civel de Morada Nova
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 09:16
Conclusos para despacho
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15/01/2025 08:43
Juntada de informação
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13/12/2024 17:15
Juntada de informação
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12/12/2024 16:53
Expedição de Ofício.
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23/11/2024 00:11
Decorrido prazo de Jose Idemberg Nobre de Sena em 22/11/2024 23:59.
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22/11/2024 11:36
Apensado ao processo 0200791-44.2023.8.06.0128
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08/11/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 16:39
Juntada de Petição de pedido (outros)
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30/10/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MORADA NOVA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MORADA NOVA Fórum Des.
Agenor Monte Studart Gurgel - Av.
Manoel de Castro, 680, Centro - CEP: 62.940-000, Fone: : (85) 3108-1594, Morada Nova/CE - E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO Processo nº: 0200728-19.2023.8.06.0128 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Renda Mensal Vitalícia] Requerente: DOMITILIA DE ANDRADE MAIA Requerido: C.
Q.
A.
Fica Vossa Excelência devidamente intimado(a) do inteiro teor da decisão proferido nos autos, cujo teor final a seguir transcrito: " Tratam os autos de ação de reconhecimento e dissolução de união estável post mortem, proposta por DOMITILIA DE ANDRADE MAIA em face de C.
Q.
A., menor, representada por sua genitora MAGNA NAYANE QUEIROZ COUTINHO, a fim de que seja declarada a existência de união estável da primeira requerente com o senhor RAEL ANDRADE DE OLIVEIRA. Alega a inicial que Domitilia e Rael viveram em união estável por cerca de 02 (dois) anos e 08 (oito) meses, sem, contudo, formalizar o enlace, que teria se iniciado em 05/07/2020 e sido finalizado somente com o óbito de Rael, em 19/02/2023. A exordial aponta que o casal não teve filhos, mas que foram constituídos bens na constância da união, sendo estes uma motocicleta de marca/modelo HONDA/CG 125 FAN, placa HWV-9546, ano 2006/2006, cor PRETA, RENAVAN n. *08.***.*89-06, avaliada em R$ 6.109,00 (seis mil, cento e nove reais), e valores provenientes da rescisão contratual de trabalho e dos depósitos de FGTS do falecido. Procurações outorgadas ao causídico no Id 107160181. Certidão de nascimento da menor no Id 107160183. No Id retromencionado consta também boletim de ocorrência noticiando a causa da morte de Rael, que seria latrocínio, ocorrido no dia 19/02/2023, por volta das 03h00 e noticiado na mesma data, às 08h16min. Certidão de óbito no Id 107160184. Documento da motocicleta no Id 107160187, p. 3. Despacho de recebimento da inicial no Id 107158207. Petição da parte requerida no Id 107158206 manifesta concordância com os pedidos feitos na exordial. Determinada vista ao Ministério Público, este manifestou-se requerendo o envio de ofício da INSS a fim de averiguar se o falecido tinha dependentes cadastrados em seus registros na Autarquia Federal (Id 107158211). Oficiado, o INSS respondeu informado haver um único dependente para o benefício de pensão por morte deixado pelo falecido, sendo a menor C.
Q.
A. a beneficiária (Id 107158215). Petição de Id 107158217 anexa aos autos carta de concessão de pensão por morte à requerente (Id 107158218). Com vista dos autos, o Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido constante na inicial relativo à pesquisa no Bacenjud com a finalidade de verificar se há saldo em nome do falecido em contas bancárias e, ainda pela expedição de novo ofício ao INSS para prestar esclarecimentos sobre os beneficiários da pensão por morte. Antes de ser oficiado o INSS, a requerente compareceu aos autos e anexou documentos que comprovam que o benefício deixado pelo instituidor ampara a requerida. Com nova vista dos autos, o Ministério Público manifestou-se pela procedência dos pedidos constantes na inicial. Vieram-me conclusos os autos. Decido.
Primeiramente, destaco que, no contexto do direito civil brasileiro, conforme preceitua o artigo 1.723 do Código Civil, exige-se a demonstração de convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família. Assim sendo, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, caso não entendam que já o fizeram, sendo advertidas de que a inércia ensejará o julgamento do feito no estado em que se encontra e com base nas provas constantes nos autos. Concomitantemente, oficie-se ao INSS para que esclareça se o benefício de pensão por morte encontra-se ativo para C.
Q.
A. e DOMITILIA DE ANDRADE MAIA ou se para apenas uma delas, devendo remeter a este Juízo a íntegra do requerimento administrativo formulado por DOMITILIA DE ANDRADE MAIA, no prazo de 15 (quinze) dias. Sobre o pedido de diligência junto ao SISBAJUD, verifico que não guarda relação com a causa, visto que não se trata de ação sucessória e não possui os requisitos para tanto, razão pela qual o indefiro-o. Expedientes e providências necessárias." -
30/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 Documento: 112481947
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29/10/2024 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112481947
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23/10/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 16:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/10/2024 09:13
Conclusos para despacho
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11/10/2024 20:59
Mov. [48] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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20/08/2024 13:17
Mov. [47] - Concluso para Sentença
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20/08/2024 11:56
Mov. [46] - Petição | N Protocolo: WMNV.24.01301578-1 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 20/08/2024 11:29
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20/08/2024 11:44
Mov. [45] - Certidão emitida
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12/08/2024 15:42
Mov. [44] - Certidão emitida
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12/08/2024 15:42
Mov. [43] - Ato Ordinatório - Intimação do Ministério Público [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/08/2024 16:49
Mov. [42] - Petição juntada ao processo
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09/08/2024 16:02
Mov. [41] - Petição | N Protocolo: WMNV.24.01804528-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 09/08/2024 15:41
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10/07/2024 12:40
Mov. [40] - Concluso para Despacho
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10/07/2024 12:33
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WMNV.24.01301302-9 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 10/07/2024 12:25
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03/07/2024 14:28
Mov. [38] - Certidão emitida
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03/07/2024 14:28
Mov. [37] - Ato Ordinatório - Intimação do Ministério Público | "Considerando a juntada das informacoes de fls. 58/63, abra-se vista ao Ministerio Publico."
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02/07/2024 16:39
Mov. [36] - Petição juntada ao processo
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02/07/2024 16:39
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WMNV.24.01803608-6 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 02/07/2024 16:02
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14/06/2024 16:33
Mov. [34] - Concluso para Despacho
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14/06/2024 15:31
Mov. [33] - Ofício
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11/06/2024 12:30
Mov. [32] - Documento
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07/06/2024 14:11
Mov. [31] - Expedição de Ofício
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24/05/2024 15:08
Mov. [30] - Mero expediente | Vistos. Como requer o Ministerio Publico. Oficie-se ao INSS para, no prazo de 10 (dez) dias, informar a este Juizo se ha dependentes cadastrados quanto ao de cujus Rael Andrade de Oliveira, CPF n. *04.***.*74-17. Expedientes
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10/05/2024 12:51
Mov. [29] - Petição juntada ao processo
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10/05/2024 12:51
Mov. [28] - Concluso para Despacho
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10/05/2024 12:34
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WMNV.24.01300903-0 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 10/05/2024 12:10
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07/05/2024 13:07
Mov. [26] - Certidão emitida
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06/05/2024 15:30
Mov. [25] - Certidão emitida
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06/05/2024 15:30
Mov. [24] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/04/2024 08:47
Mov. [23] - Petição juntada ao processo
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29/04/2024 21:52
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WMNV.24.01802199-2 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 29/04/2024 21:50
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26/01/2024 17:40
Mov. [21] - Conclusão
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26/01/2024 17:12
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WMNV.24.01800350-1 Tipo da Peticao: Renuncia de Mandato Data: 26/01/2024 16:42
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22/01/2024 21:28
Mov. [19] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0014/2024 Data da Publicacao: 23/01/2024 Numero do Diario: 3231
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19/01/2024 12:28
Mov. [18] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/01/2024 11:32
Mov. [17] - Certidão emitida
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18/01/2024 14:10
Mov. [16] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/12/2023 17:11
Mov. [15] - Conclusão
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08/12/2023 17:11
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WMNV.23.01806725-8 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 08/12/2023 16:59
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28/11/2023 21:53
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0306/2023 Data da Publicacao: 29/11/2023 Numero do Diario: 3206
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27/11/2023 14:54
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/11/2023 12:50
Mov. [11] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/10/2023 18:38
Mov. [10] - Conclusão
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17/10/2023 16:37
Mov. [9] - Encerrar análise
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17/10/2023 16:36
Mov. [8] - Conclusão
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17/10/2023 16:03
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WMNV.23.01805700-7 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 17/10/2023 15:59
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21/09/2023 09:10
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0252/2023 Data da Publicacao: 21/09/2023 Numero do Diario: 3162
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19/09/2023 12:21
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/09/2023 16:56
Mov. [4] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/08/2023 11:48
Mov. [3] - Certidão emitida
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11/08/2023 10:27
Mov. [2] - Conclusão
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11/08/2023 10:26
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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