TJCE - 3005326-10.2024.8.06.0064
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Caucaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 06:35
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 22/01/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 131548878
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16/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 Documento: 131548878
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16/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 Documento: 131548878
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15/01/2025 13:12
Juntada de Certidão
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15/01/2025 13:10
Arquivado Definitivamente
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15/01/2025 13:10
Juntada de Certidão
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15/01/2025 13:10
Transitado em Julgado em 28/12/2024
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15/01/2025 13:10
Juntada de Certidão
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15/01/2025 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131548878
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28/12/2024 10:15
Extinto o processo por desistência
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27/12/2024 17:51
Conclusos para despacho
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27/12/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2024. Documento: 111596388
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16/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2024. Documento: 111596388
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13/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024 Documento: 111596388
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12/12/2024 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111596388
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12/12/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 17:55
Conclusos para despacho
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22/11/2024 00:16
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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07/11/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 10:29
Conclusos para despacho
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07/11/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2024. Documento: 111596388
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30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Caucaia - 1ª Vara Cível Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, CEP 61600-272, Caucaia, Ceará Fone: (85) 3108-1605 E-mail: [email protected] DESPACHO Processo: 3005326-10.2024.8.06.0064 Classe/Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente/Exequente: AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Requerido(a)/Executado(a): REU: CLAYLTON SILVA SOUSA Processo(s) associado(s): [] Inicialmente, indefiro o pedido de segredo/sigilo, eis que não se enquadra nas hipóteses legais.
Intime-se o(a) demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, inclusive as referentes às diligências do oficial de justiça, de acordo com a UFIRCE válida para o corrente ano de 2024, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme disciplina o artigo 290, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Caucaia/CE, 22/10/2024.
Maria Valdileny Sombra Franklin Juíza de Direito -
30/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 Documento: 111596388
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29/10/2024 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111596388
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22/10/2024 12:31
Determinada a emenda à inicial
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18/10/2024 13:25
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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18/10/2024 13:24
Conclusos para decisão
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18/10/2024 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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