TJCE - 0284885-83.2021.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 17:44
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/12/2024 23:35
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
12/12/2024 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 06:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 06:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 12/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2024 16:50
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
04/11/2024 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/11/2024 14:03
Expedição de Mandado.
-
28/10/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 03:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 01/10/2024 23:59.
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25/07/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 01:59
Decorrido prazo de LIDIANY MANGUEIRA SILVA em 23/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 01:53
Decorrido prazo de FRANCISCO SANDRO GOMES CHAVES em 23/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 07:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 23/01/2024 23:59.
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15/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 15/01/2024. Documento: 73229862
-
13/01/2024 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024 Documento: 73229862
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11/01/2024 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73229862
-
11/01/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 11:36
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 10:38
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 00:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 16/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 03:16
Decorrido prazo de LIDIANY MANGUEIRA SILVA em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 03:16
Decorrido prazo de FRANCISCO SANDRO GOMES CHAVES em 10/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2023. Documento: 70671378
-
24/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023 Documento: 70671378
-
24/10/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 0284885-83.2021.8.06.0001 Classe / Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) / [Adicional por Tempo de Serviço] Requerente: HORTENCIA MARIA PEREIRA SILVEIRA Requerido: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM R.h. HORTENCIA MARIA PEREIRA SILVEIRA, qualificada nos autos, por intermédio de advogado constituído, apresentou Pedido de Cumprimento de Sentença instruído com cálculo e documentos, no tocante à obrigação de pagar emanada de sentença deste juízo, transitada em julgado. Intimado para apresentar impugnação, através de sua procuradora constituída nos autos, o ente público executado deixou transcorrer in albis o prazo determinado e nada apresentou ou requereu. A autora-exequente se manifestou renunciando ao crédito excedente do teto para pagamento mediante Requisição de Pequeno Valor - RPV, com base no limite estabelecido por lei. Decido. Considerando a ausência de impugnação, e a renúncia ao excedente expressada pela parte autora-credora, homologo o cálculo da parte exequente (ID: 63784621), entretanto, declarando como líquido, certo e exigível o crédito de R$ 7.507,49 (sete mil, quinhentos e sete reais e quarenta e nove centavos), limite para pagamento de OPV (obrigação de pequeno valor) no âmbito municipal, correspondente ao teto de benefício do RPGS (Regime Geral de Previdência Social) vigente no trânsito em julgado da fase de conhecimento (art. 47, §3º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ, e art. 8º da Resolução nº 14/2023 do OE-TJCE), sem prejuízo do acréscimo de correção monetária e juros sobre o valor retro desde a data do cálculo homologado (última atualização) até a expedição da minuta definitiva da RPV para pagamento, via sistema SAPRE. Intimem-se, e decorrido o prazo sem insurgência das partes, expeça-se RPV (requisição de pequeno valor), via sistema SAPRE, nos moldes da Resolução nº 14/2023-OETJCE, atentando para o destaque dos honorários advocatícios contratuais, nos termos requeridos e conforme dados pessoais e bancários dos credores informados no ID: 70448031. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
23/10/2023 23:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70671378
-
23/10/2023 23:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2023 01:48
Decorrido prazo de FRANCISCO SANDRO GOMES CHAVES em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 12:25
Deferido o pedido de
-
10/10/2023 13:46
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/10/2023. Documento: 70128235
-
04/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023 Documento: 69221864
-
04/10/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 0284885-83.2021.8.06.0001 Classe / Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) / [Adicional por Tempo de Serviço] Requerente: HORTENCIA MARIA PEREIRA SILVEIRA Requerido: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM R.h. Considerando que o crédito exequendo ultrapassa o limite vigente para pagamento por Requisição de Pequeno Valor - RPV, que no âmbito do Município de Fortaleza é de R$ 7.507,49 (sete mil, quinhentos e sete reais e quarenta e nove centavos), correspondente ao teto do RGPS, faculto à parte autora manifestar interesse em renunciar ao crédito do valor excedente (art. 13, § 5º, da Lei Federal nº 12.153/2009), implicando a manifestação em sentido contrário ou seu silêncio, em quitação por precatório. Intime-se. Expediente necessário. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito -
03/10/2023 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69221864
-
18/09/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 17:38
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 17:38
Cancelada a movimentação processual
-
04/08/2023 02:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 01/08/2023 23:59.
-
11/07/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2023 02:01
Decorrido prazo de FRANCISCO SANDRO GOMES CHAVES em 07/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 12:08
Conclusos para decisão
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06/07/2023 11:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/07/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/06/2023. Documento: 62945273
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29/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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29/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 0284885-83.2021.8.06.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) / [Adicional por Tempo de Serviço] REQUERENTE: HORTENCIA MARIA PEREIRA SILVEIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM R.h.
Sobre as informações de ID 62919761, manifeste-se a parte autora no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
28/06/2023 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/06/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 11:04
Conclusos para despacho
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22/06/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 19:39
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 01/03/2023 23:59.
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16/03/2023 23:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 28/02/2023 23:59.
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03/03/2023 11:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/03/2023 13:48
Conclusos para despacho
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02/03/2023 13:48
Juntada de Certidão
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02/03/2023 13:47
Transitado em Julgado em 02/03/2023
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26/02/2023 00:43
Decorrido prazo de FRANCISCO SANDRO GOMES CHAVES em 23/02/2023 23:59.
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26/02/2023 00:18
Decorrido prazo de LIDIANY MANGUEIRA SILVA em 23/02/2023 23:59.
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06/02/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/02/2023.
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03/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 0284885-83.2021.8.06.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) / [Adicional por Tempo de Serviço] REQUERENTE: HORTENCIA MARIA PEREIRA SILVEIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM R.H.
Vistos e examinados HORTÊNCIA MARIA PEREIRA SILVEIRA opôs Embargos de Declaração contra os termos da sentença de ID 37105371, sustentando omissão no julgado sobre pontos sobre os quais deveria se pronunciar.
Por conseguinte, pleiteia o acolhimento dos embargos para sanar omissão ora apontada.
Em razão do caráter infringente, a parte Embargada devidamente intimada nada apresentou ou requereu. É o relatório, no essencial.
Decido.
Segundo apregoa o art. 1.022, do Novo Código de Processo Civil (NCPC/2015), são cabíveis embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
No caso em tela, a matéria lançada na peça recursal é de fácil percepção e, sem maiores atropelos, passo a decidir os aclaratórios para que se evite quaisquer dúvidas existentes ou interpretações aleatórias da extensão do teor decidido.
Diante do exposto, considerando o que mais dos autos consta, conheço dos embargos declaratórios por serem tempestivos para dar-lhes provimento, para esclarecer e suprimir eventual omissão, passando a parte dispositiva da sentença a ter a seguinte redação: “Pelos motivos expostos, acolho o pedido inicial, julgando PROCEDENTE a ação, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o Promovido a efetuar a correção do adicional por tempo de serviço (anuênio) da parte autora, fixando o seu respectivo percentual de acordo com o tempo de efetivo exercício, à razão de 1% (um por cento) por ano de serviço, até o limite de 35% (trinta e cinco por cento), condenando-o, ainda, ao pagamento dos valores atrasados, parcelas vencidas, vincendas e reflexos sobre o 13º salário e férias e terço constitucional, devidamente atualizados, ressalvadas as parcelas eventualmente fulminadas pela prescrição quinquenal.” Fica esta sentença, para todos os fins em direito, fazendo parte integrante do decisum que ID 37105371, permanecendo inalterado os demais fundamentos.
P.R.I.
Fortaleza/CE, data e hora na assinatura digital.
Juiz de Direito -
03/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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02/02/2023 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/02/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 13:57
Embargos de Declaração Acolhidos
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09/11/2022 19:56
Conclusos para decisão
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09/11/2022 19:40
Cancelada a movimentação processual
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14/10/2022 10:49
Mov. [44] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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13/09/2022 15:29
Mov. [43] - Concluso para Despacho
-
12/09/2022 15:05
Mov. [42] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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12/09/2022 15:04
Mov. [41] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
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07/07/2022 16:54
Mov. [40] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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07/07/2022 14:53
Mov. [39] - Expedição de Carta: JFP - Carta de Citação e Intimação On-Line
-
07/07/2022 14:52
Mov. [38] - Documento Analisado
-
07/07/2022 14:33
Mov. [37] - Mero expediente: R.h. Vistos e examinados. Considerando os efeitos infringentes dos Embargos declaratórios de fls. 153/154, ouça-se a parte contrária, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Expediente necessário.
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22/02/2022 00:41
Mov. [36] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados
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10/02/2022 11:16
Mov. [35] - Encerrar análise
-
10/02/2022 11:16
Mov. [34] - Concluso para Despacho
-
10/02/2022 09:43
Mov. [33] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01871111-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Cível Data: 10/02/2022 09:38
-
10/02/2022 09:43
Mov. [32] - Entranhado: Entranhado o processo 0284885-83.2021.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaração Cível em Procedimento do Juizado Especial Cível - Assunto principal: Adicional por Tempo de Serviço
-
10/02/2022 09:43
Mov. [31] - Recurso interposto: Seq.: 01 - Embargos de Declaração Cível
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09/02/2022 19:55
Mov. [30] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0131/2022 Data da Publicação: 10/02/2022 Número do Diário: 2781
-
08/02/2022 13:31
Mov. [29] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/02/2022 13:17
Mov. [28] - Documento Analisado
-
08/02/2022 13:17
Mov. [27] - Certidão emitida
-
08/02/2022 13:17
Mov. [26] - Certidão emitida
-
08/02/2022 13:16
Mov. [25] - Informação
-
02/02/2022 19:46
Mov. [24] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/02/2022 14:23
Mov. [23] - Encerrar análise
-
02/02/2022 14:23
Mov. [22] - Concluso para Sentença
-
02/02/2022 09:36
Mov. [21] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01310894-0 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 02/02/2022 09:09
-
28/01/2022 11:31
Mov. [20] - Certidão emitida
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28/01/2022 11:31
Mov. [19] - Documento Analisado
-
26/01/2022 20:12
Mov. [18] - Mero expediente: R.h. Vistos e examinados. Dê-se vista dos autos ao ilustre representante do Ministério Público, para, querendo, opinar acerca do mérito da questão. Expediente necessário. Fortaleza/CE, 26 de janeiro de 2022. Hortênsio Augusto
-
26/01/2022 17:17
Mov. [17] - Encerrar análise
-
26/01/2022 17:16
Mov. [16] - Concluso para Despacho
-
18/01/2022 07:59
Mov. [15] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01817557-2 Tipo da Petição: Réplica Data: 18/01/2022 07:41
-
12/01/2022 19:50
Mov. [14] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0016/2022 Data da Publicação: 13/01/2022 Número do Diário: 2761
-
11/01/2022 13:31
Mov. [13] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/01/2022 13:24
Mov. [12] - Documento Analisado
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17/12/2021 18:15
Mov. [11] - Mero expediente: R.h. Vistos e examinados. Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da Contestação de fls. 114/117, no prazo legal. Expediente necessário. Fortaleza/CE, 17 de dezembro de 2021. Hortênsio Augusto Pires Nogueira Juiz de
-
17/12/2021 12:16
Mov. [10] - Encerrar análise
-
17/12/2021 12:15
Mov. [9] - Concluso para Despacho
-
16/12/2021 22:01
Mov. [8] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02507626-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 16/12/2021 21:37
-
10/12/2021 18:32
Mov. [7] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0729/2021 Data da Publicação: 13/12/2021 Número do Diário: 2752
-
08/12/2021 01:32
Mov. [6] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/12/2021 17:08
Mov. [5] - Certidão emitida
-
07/12/2021 15:52
Mov. [4] - Expedição de Carta
-
07/12/2021 15:00
Mov. [3] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/12/2021 14:02
Mov. [2] - Concluso para Despacho
-
07/12/2021 14:02
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2021
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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Documentos Diversos • Arquivo
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