TJCE - 0208127-84.2022.8.06.0112
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Juazeiro do Norte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 15:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/04/2025 15:40
Alterado o assunto processual
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31/03/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 12:10
Conclusos para despacho
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21/12/2024 05:29
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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04/12/2024 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 16:14
Juntada de Petição de apelação
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27/11/2024 15:56
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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26/11/2024 09:35
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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04/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/11/2024. Documento: 109890110
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01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, 800, Lagoa Seca - CEP 63046-550 Fone: (88) 3571-8980, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo n°: 0208127-84.2022.8.06.0112 Apensos: [] Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: BANCO HONDA S/A.
Requerido: REU: MAURO JUNIO DA SILVA Tratam os presentes autos de BUSCA E APREENSÃO c/ LIMINAR, na qual a parte autora foi intimada pessoalmente para manifestar interesse no prosseguimento do feito sob pena de extinção, conforme id:104786362, porém se quedou inerte (id: 109484777). É o sucinto relatório.
DECIDO.
Intimada pessoalmente a parte autora a dar prosseguimento ao feito, não providenciou as diligências necessárias para o seu regular andamento, logo, o processo se encontra em situação de abandono, devendo, pois, ser julgado no estado em que se encontra.
Pelo exposto, por sentença julgo extinto, sem a apreciação do mérito, o presente feito, com arrimo no art. 485, incisos II e III, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Cumpridas as formalidades legais e após o trânsito em julgado, Arquive-se.
Expedientes Necessários. Juazeiro do Norte/CE, data da assinatura eletrônica. YANNE MARIA BEZERRA DE ALENCAR Juíza de Direito -
01/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024 Documento: 109890110
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31/10/2024 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109890110
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22/10/2024 11:47
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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15/10/2024 10:49
Conclusos para despacho
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04/10/2024 12:11
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 27/09/2024 23:59.
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03/10/2024 17:15
Juntada de entregue (ecarta)
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03/10/2024 17:09
Juntada de entregue (ecarta)
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16/09/2024 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2024 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2024 12:50
Determinada a citação de BANCO HONDA S/A. - CNPJ: 03.***.***/0001-65 (AUTOR)
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27/08/2024 13:11
Conclusos para despacho
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23/08/2024 23:47
Mov. [40] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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03/07/2024 20:46
Mov. [39] - Concluso para Despacho
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03/07/2024 20:34
Mov. [38] - Decurso de Prazo
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07/06/2024 13:30
Mov. [37] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0204/2024 Data da Publicacao: 07/06/2024 Numero do Diario: 3321
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03/06/2024 12:42
Mov. [36] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/06/2024 11:32
Mov. [35] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/05/2024 15:46
Mov. [34] - Concluso para Despacho
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20/05/2024 10:47
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WJUA.24.01820942-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/05/2024 10:16
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30/04/2024 16:47
Mov. [32] - Expedição de Carta
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29/04/2024 19:25
Mov. [31] - Mero expediente | Intime(m)-se a(s) parte(s) autora, pessoalmente, para, em 5 (cinco) dias, dar prosseguimento no feito e cumprir a providencia judicial, sob pena de extincao do processo por abandono, na forma do art. 485, inciso III c/c 1 do
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23/02/2024 14:29
Mov. [30] - Certidão emitida
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16/02/2024 08:37
Mov. [29] - Concluso para Despacho
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18/01/2024 09:47
Mov. [28] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0011/2024 Data da Publicacao: 18/01/2024 Numero do Diario: 3228
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15/01/2024 14:34
Mov. [27] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0011/2024 Teor do ato: Intime-se a parte autora, para no prazo de 15 (quinze) dias dar andamento ao feito, sob pena de extincao. Intime(m)-se (DJe). Advogados(s): Hiran Leao Duarte (OAB 104
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13/01/2024 17:22
Mov. [26] - Mero expediente | Intime-se a parte autora, para no prazo de 15 (quinze) dias dar andamento ao feito, sob pena de extincao. Intime(m)-se (DJe).
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07/11/2023 09:23
Mov. [25] - Concluso para Despacho
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07/11/2023 09:23
Mov. [24] - Encerrar documento - restrição
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02/11/2023 14:57
Mov. [23] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0434/2023 Data da Publicacao: 06/11/2023 Numero do Diario: 3190
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30/10/2023 12:15
Mov. [22] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/10/2023 09:03
Mov. [21] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/10/2023 12:58
Mov. [20] - Certidão emitida
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23/10/2023 12:58
Mov. [19] - Documento
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05/07/2023 16:36
Mov. [18] - Expedição de Mandado | Mandado n: 112.2023/018861-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 23/10/2023 Local: Oficial de justica - Gentil Pereira Lima Filho
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29/06/2023 17:35
Mov. [17] - Mero expediente | Vistos, etc. Considerando o recolhimento das custas referentes as diligencias do oficial de justica as fls. 67, expeca-se novo mandado no endereco indicado as pp. 66. Exp. Nec. Intime(m)-se (DJE).
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19/05/2023 16:04
Mov. [16] - Petição juntada ao processo
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19/05/2023 08:16
Mov. [15] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 19/05/2023 atraves da guia n 112.1003154-53 no valor de 57,67
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17/05/2023 11:25
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WJUA.23.01821171-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/05/2023 11:01
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17/05/2023 11:02
Mov. [13] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 112.1003154-53 - Custas Intermediarias
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28/04/2023 16:55
Mov. [12] - Concluso para Despacho
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28/04/2023 16:55
Mov. [11] - Encerrar documento - restrição
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26/04/2023 01:16
Mov. [10] - Certidão emitida
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26/04/2023 01:15
Mov. [9] - Documento
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11/01/2023 07:16
Mov. [8] - Expedição de Mandado | Mandado n: 112.2023/000102-2 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 26/04/2023 Local: Oficial de justica - Antonia Djenane Emidio Goncalves
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09/01/2023 16:07
Mov. [7] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/12/2022 08:08
Mov. [6] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 27/12/2022 atraves da guia n 112.1001756-94 no valor de 3.238,40
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27/12/2022 08:08
Mov. [5] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 27/12/2022 atraves da guia n 112.1001759-37 no valor de 54,46
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22/12/2022 15:42
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 112.1001759-37 - Custas Intermediarias
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22/12/2022 14:00
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 112.1001756-94 - Custas Iniciais
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21/12/2022 16:39
Mov. [2] - Conclusão
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21/12/2022 16:39
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2022
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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