TJCE - 3000975-83.2024.8.06.0002
1ª instância - 10ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 13:26
Decorrido prazo de EMANUEL SILVA BARBOSA RAMOS em 28/07/2025 23:59.
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30/07/2025 13:26
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/07/2025 03:59
Juntada de entregue (ecarta)
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24/06/2025 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2025 17:12
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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10/06/2025 12:06
Juntada de Certidão
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10/06/2025 12:06
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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06/06/2025 04:05
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 04:05
Decorrido prazo de RONALDO PEREIRA DE ANDRADE em 05/06/2025 23:59.
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22/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/05/2025. Documento: 154186306
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22/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/05/2025. Documento: 154186306
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21/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 Documento: 154186306
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21/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 Documento: 154186306
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20/05/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154186306
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20/05/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154186306
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12/05/2025 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/03/2025 10:16
Conclusos para decisão
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12/03/2025 10:16
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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28/02/2025 18:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/02/2025. Documento: 137136904
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27/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 Documento: 137136904
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26/02/2025 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137136904
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25/02/2025 11:04
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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21/02/2025 10:44
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 10:44
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/02/2025 10:30, 10ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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21/02/2025 00:14
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 19:12
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2025 11:36
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132144308
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13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 132144308
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13/01/2025 00:00
Intimação
Certidão Certifico a designação de audiência de conciliação para o dia 21 de fevereiro de 2025, às 10h30min., a qual se realizará por meio de videoconferência, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, sendo o acesso à sala de audiência virtual pelo link https://link.tjce.jus.br/bb7ece -
10/01/2025 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132144308
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10/01/2025 13:22
Juntada de Certidão
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07/01/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 15:41
Conclusos para despacho
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18/12/2024 15:40
Juntada de Certidão
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01/12/2024 13:40
Juntada de Petição de procuração
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21/11/2024 14:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2024. Documento: 112083680
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30/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima.
CEP 60.415-000 - Fortaleza-CE (85) 9.8185-2915 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] PROCESSO N.º: 3000975-83.2024.8.06.0002 PROMOVENTE: EMANUEL SILVA BARBOSA RAMOS PROMOVIDAS: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET - LTDA e MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES - LTDA DECISÃO 1.
Inicialmente, antes do prosseguimento do feito, determino que a Secretaria da Unidade proceda com a intimação da parte promovente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo: 1.1. indicar expressamente nos pedidos o valor do débito que deseja ser declarado inexistente e a quantia referente à repetição do indébito, isto porque não se admite pedido genérico em sede de Juizados Especiais Cíveis (art. 38, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95); e 1.2. juntar comprovante de endereço oficial (conta de luz, água ou telefone) e atualizado (últimos três meses) em seu nome ou declaração competente (atualizada), expedida pelo(a) titular do imóvel em que resida, acompanhada do comprovante de endereço, bem como do documento de identificação do declarante, TUDO sob pena de indeferimento da exordial (art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil). 2.
Por fim, a Secretaria da Unidade deverá: 2.1. em caso de manifestação tempestiva, concluir os autos para DESPACHO; ou 2.2. em caso de ausência de manifestação ou sendo esta intempestiva, concluir os autos para SENTENÇA DE EXTINÇÃO. 3.
Cumpra-se.
Exp.
Nec.
Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica.
HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
30/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 Documento: 112083680
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29/10/2024 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112083680
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26/10/2024 08:25
Determinada a emenda à inicial
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24/10/2024 12:34
Conclusos para despacho
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24/10/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 09:40
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/02/2025 10:30, 10ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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24/10/2024 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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