TJCE - 3000654-74.2022.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2023 17:35
Arquivado Definitivamente
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31/08/2023 17:35
Juntada de Certidão
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31/08/2023 17:35
Transitado em Julgado em 31/08/2023
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17/08/2023 15:31
Juntada de Petição de pedido (outros)
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16/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2023. Documento: 65437061
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14/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023 Documento: 65437061
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14/08/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 3000654-74.2022.8.06.0016 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS intentada por GILBERTO BANDEIRA DA SILVA em desfavor de MARCO ANTONIO DA CRUZ, todos devidamente qualificados nos autos do processo, pelas razões fáticas elencadas na exordial.
Foi determinado que a parte autora indicasse o endereço correto e atualizado da promovida, sob de extinção do feito, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, porém, embora intimada, deixou transcorrer inerte o prazo, sem que nada fosse apresentado ou requerido, o que pressupõe sua falta de interesse no prosseguimento da ação.
Conforme se verifica dos autos, não foi possível a instauração da relação jurídico processual entre as partes tendo em vista a ausência de citação da parte promovida.
De acordo com o art. 239, do CPC, para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.
Dessa forma, tendo em vista que a parte autora não indicou endereço da parte promovida de modo a viabilizar a citação, impõe-se a extinção do feito, sem resolução do mérito, ante a falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, inciso IV, do CPC).
Em face do exposto, julgo extinto o presente processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, IV, do CPC.
Sem custas, na forma da Lei n. 9.099/95. Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos. Expedientes necessários.
P.
R.
I. Fortaleza, 9 de agosto de 2023. ELISON PACHECO OLIVEIRA TEIXEIRA Juiz de Direito Respondendo -
11/08/2023 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/08/2023 21:53
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/08/2023 09:58
Conclusos para julgamento
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09/08/2023 03:20
Decorrido prazo de GILBERTO BANDEIRA DA SILVA em 08/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:15
Decorrido prazo de GILBERTO BANDEIRA DA SILVA em 08/08/2023 23:59.
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07/08/2023 02:49
Juntada de entregue (ecarta)
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28/06/2023 02:38
Decorrido prazo de JOSE AILTON CAVALCANTE ALVES em 26/06/2023 23:59.
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27/06/2023 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 11:26
Conclusos para despacho
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21/06/2023 13:58
Juntada de documento de comprovação
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12/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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08/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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08/06/2023 00:00
Intimação
R.h.
Cancele-se audiência de conciliação e intime-se a parte autora para informar novo endereço para citação, em dez dias, sob pena de extinção.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 7 de junho de 2023 ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
07/06/2023 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/06/2023 11:58
Audiência Conciliação cancelada para 26/06/2023 11:15 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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07/06/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 11:49
Conclusos para despacho
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07/06/2023 09:26
Juntada de documento de comprovação
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30/05/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 09:06
Juntada de Certidão
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07/02/2023 10:17
Expedição de Carta precatória.
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06/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Rua Osório Palmella, 260, Varjota Telefone: (85) 3486.9121/ Whatsapp: (85) 98172-8405 / E-mail: [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO PROCESSO: 3000654-74.2022.8.06.0016 AUTOR: GILBERTO BANDEIRA DA SILVA REU: MARCO ANTONIO DA CRUZ *80.***.*03-24 O (A) MM.
Juiz (a) de Direito intima GILBERTO BANDEIRA DA SILVA para comparecer à audiência de conciliação, na modalidade virtual, a ser realizada na data de 26/06/2023 11:15, por intermédio de videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, nos termos da Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Para participar da audiência virtual, deverá a parte e o advogado acessarem a sala virtual de conciliação pelo link: https://link.tjce.jus.br/270210 É possível acessá-lo por computador/celular/tablet, bastando clicar no link que irá direcionar para a plataforma virtual MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência.
Em caso de impossibilidade, deverá ser observado o artigo 6º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: “Art. 6º Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento de abertura, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial.” As partes deverão observar a disposição do artigo 4º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: “Art. 4º Na abertura do ato, o conciliador verificará se as partes e advogados estão devidamente cadastrados e habilitados no sistema processual respectivo, inclusive, e sendo o caso, com juntada de carta de preposto, exigindo a exibição dos documentos pessoais de identificação dos participantes." OBS.: Informamos ainda que o dispositivo a ser utilizado nas audiências virtuais será a plataforma da MICROSOFT TEAMS.
OBS.: Fica a parte autora ciente de que o não comparecimento injustificado à referida audiência, acarretará a extinção do processo, podendo ser condenado ao pagamento das custas processuais.
DATA DA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO: 26/06/2023 11:15H Link para acessar a sala virtual da audiência de conciliação: https://link.tjce.jus.br/270210 QrCode para acessar a sala virtual da audiência de conciliação: Fortaleza, 3 de fevereiro de 2023.
NATÁLIA CRISTINA MORAIS OLIVEIRA SUPERVISORA DE SECRETARIA -
04/02/2023 21:38
Juntada de Petição de pedido (outros)
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03/02/2023 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/02/2023 15:29
Audiência Conciliação designada para 26/06/2023 11:15 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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03/02/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 14:19
Conclusos para despacho
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02/02/2023 14:17
Audiência Conciliação realizada para 02/02/2023 14:00 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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24/01/2023 08:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/10/2022 09:55
Juntada de Petição de pedido (outros)
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07/10/2022 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 14:16
Audiência Conciliação designada para 02/02/2023 14:00 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
07/10/2022 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 11:27
Conclusos para despacho
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07/10/2022 11:25
Juntada de Certidão
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07/10/2022 11:07
Juntada de Petição de pedido (outros)
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03/10/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2022 10:14
Decorrido prazo de JOSE AILTON CAVALCANTE ALVES em 23/09/2022 23:59.
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09/09/2022 11:12
Conclusos para despacho
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09/09/2022 08:50
Juntada de Petição de pedido (outros)
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09/09/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 08:29
Juntada de ato ordinatório
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09/09/2022 08:28
Juntada de documento de comprovação
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05/09/2022 15:06
Audiência Conciliação realizada para 05/09/2022 14:45 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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23/08/2022 14:06
Juntada de Certidão
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23/08/2022 14:04
Cancelada a movimentação processual
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23/08/2022 10:23
Juntada de Petição de pedido (outros)
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13/07/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 15:50
Expedição de Carta precatória.
-
05/07/2022 09:14
Juntada de Petição de pedido (outros)
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05/07/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 08:48
Juntada de ato ordinatório
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05/07/2022 08:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/06/2022 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 14:52
Juntada de Petição de pedido (outros)
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06/06/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 16:21
Ato ordinatório praticado
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05/06/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2022 12:01
Audiência Conciliação designada para 05/09/2022 14:45 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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05/06/2022 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2022
Ultima Atualização
14/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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