TJCE - 3032686-12.2024.8.06.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:37
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 23/07/2025 23:59.
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14/07/2025 08:59
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 09:59
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 10:28
Conclusos para despacho
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18/03/2025 03:10
Decorrido prazo de ITALO SERGIO ALVES BEZERRA em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 03:10
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 03:10
Decorrido prazo de ITALO SERGIO ALVES BEZERRA em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 03:10
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 17/03/2025 23:59.
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26/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/02/2025. Documento: 137098701
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26/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/02/2025. Documento: 137098700
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25/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 Documento: 137098701
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25/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 Documento: 137098700
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25/02/2025 00:00
Intimação
DESPACHO R.H.
Manifeste-se a parte requerente, por seu advogado, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a contestação apresentada.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, sigam os autos para a tarefa concluso para despacho. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digita -
24/02/2025 22:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137098701
-
24/02/2025 22:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137098700
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21/02/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 12:17
Conclusos para despacho
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13/02/2025 06:57
Decorrido prazo de ITALO SERGIO ALVES BEZERRA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 12:38
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
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07/01/2025 13:13
Juntada de Petição de contestação
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05/01/2025 21:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/01/2025 21:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 15:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/12/2024 09:09
Conclusos para despacho
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28/11/2024 02:07
Decorrido prazo de ITALO SERGIO ALVES BEZERRA em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/11/2024. Documento: 112607533
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01/11/2024 00:00
Intimação
11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 3032686-12.2024.8.06.0001 [Fruição / Gozo] REQUERENTE: ROSANGELA MARIA FROTA DE ANDRADE REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DESPACHO R.H.
Trata-se o presente feito de Ação Ordinária com Pedido Urgente de Antecipação de Tutela Liminar, promovida por Rosângela Maria Frota de Andrade, em face do Estado do Ceará, objetivando, em sede de tutela provisória, o recebimento de adicional de férias.
Compulsando os autos, verifiquei os documentos que comprovam as alegações da parte autora, deixando de anexar Comprovante de Residência atual.
Embora o processo no Juizado Especial da Fazenda Pública seja orientado pelos princípios regentes dos Juizados Especiais, a petição inicial deve vir instruída com a documentação necessária à sua propositura, conforme art. 320 da Lei 13.105/2015. "Art. 320 A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação." Diante do exposto, determino que seja a parte promovente intimada, por meio de seu causídico, para emendar a inicial, a fim de trazer aos autos Comprovante de Residência atual, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do art. 321 do novo CPC, sob pena de aplicação do parágrafo único do mencionado artigo.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. À Secretaria Judiciária para o cumprimento da determinação ora exarada. Expedientes necessários.
Fortaleza, 30 de outubro de 2024.
Carlos Rogério Facundo Juiz de Direito -
01/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024 Documento: 112607533
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31/10/2024 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112607533
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31/10/2024 10:05
Determinada a emenda à inicial
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30/10/2024 15:10
Conclusos para decisão
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30/10/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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