TJCE - 0000517-40.2004.8.06.0028
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Acarau
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Publicado Decisão em 15/09/2025. Documento: 173554892
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11/09/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025 Documento: 173554892
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Acaraú 2ª Vara da Comarca de Acaraú Rua Francisco Assis de Oliveira, S/N, Monsenhor Sabino - CEP 62580-000, Acaraú-CE - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0000517-40.2004.8.06.0028 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Compra e Venda] REQUERENTE: ACARAU PESCA DISTRIBUIDORA DE PESCADOS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA REQUERIDO: ROGERO BARBATO DECISÃO Intime-se o promovido para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
Visando adequar o procedimento para cobrança e execução de custas e despesas processuais finais e eventuais ao determinado pelo artigo 399 do Código de Normas Judiciais e, uma vez que já transitada em julgado a sentença, determino que a Secretaria verifique a existência de custas judiciais pendentes de recolhimento e, em caso positivo, proceda-se a intimação da parte responsável, por meio de seu defensor/advogado constituído, se houver, para efetuar o pagamento, no prazo de 05 dias, via sistema, sob pena de bloqueio de contas via SISBAJUD, Protesto Extrajudicial e Inscrição em Dívida Ativa do Estado do Ceará. Se não houver advogado nos autos, encaminhar a guia de pagamento, através de carta com AR, observando seu último endereço conhecido nos autos.
Na carta, consignar o endereço eletrônico que poderá ser consultado para atualização da guia, em caso de vencimento, assim como passo a passo.
Devolvido o 'AR' com motivos 'não procurado' ou 'ausente', renovar a diligência através de mandado ou carta precatória ou instrumento de cooperação judiciária. Efetuado o pagamento no prazo ou após a cobrança, os comprovantes deverão ser anexados ao processo. A parte deve ser sempre cientificada de que, ultrapassado o prazo concedido sem que se tenha comprovação de pagamento, haverá cadastro de ordem de bloqueio em contas bancárias, via SISBAJUD, para adimplemento da obrigação de sua responsabilidade. Restando frustrado o bloqueio, serão realizados protesto judicial e inscrição em dívida ativa do Estado.
Caso efetivado o protesto e sobrevindo notícia de pagamento, este juízo apenas comunicará ao tabelionato que está autorizado a levantar o protesto, contudo, o efetivo levantamento dependerá de comparecimento da parte, para pagamento dos emolumentos devidos diretamente ao Cartório Extrajudicial onde a restrição foi realizada. Ultrapassado o prazo de 2 dias de pagamento e estando a guia com status de pendente ou atrasada, protocolar ordem de bloqueio via Sisbajud com ativação da ferramenta de repetição (teimosinha) e aguardar 30 (trinta) dias para consulta.
Identificado resultado positivo, intimar a parte atingida pelo bloqueio para, nos termos do art. 854, §3º, do CPC, falar nos autos, em até 05 dias, ciente de que o seu silêncio autorizará o uso do numerário constrito para a quitação das custas ainda em aberto e de sua responsabilidade. Passado o prazo de 05 dias sem que haja qualquer manifestação da parte devedora, transferir para conta judicial o valor bloqueado, expedir nova guia de pagamento de custas nesse exato valor e encaminhar ao Banco para a sua quitação com o numerário existente na conta judicial.
Após o pagamento da guia, se restar saldo, deve ser transferido para a conta do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Ceará - FERMOJU, devendo todo o procedimento, especialmente de pagamento da guia, ser comunicado a este juízo. Passados 05 dias do encaminhamento da guia ao Banco, consultá-la no sistema.
Com status totalmente paga, arquive-se definitivamente o processo. Restando frustrado o SISBAJUD ou sendo parcial, realizar protesto judicial do total ou da diferença, conforme seja o caso, e solicitar inscrição em dívida ativa do Estado.
Confirmado o protesto judicial, arquivar definitivamente Se a parte responsável, intimada, não pagar no prazo, deverá ser enviado, imediatamente, o valor do débito atualizado à Procuradoria-Geral do Estado do Ceará para a devida inscrição na dívida ativa e regular cobrança com os documentos a seguir listados: I - Termo de Solicitação de Inscrição de Débito na Dívida Ativa do Estado do Ceará, constante do Anexo XV do Código de Normas Judiciais; II - Cópia da sentença; III - Cópia da certidão de trânsito em julgado da decisão; IV - Cópia da intimação para pagamento não cumprida pelo devedor. A metodologia de cálculo para a apuração e atualização do valor devido das custas processuais está disponível no Manual de Recolhimento de Custas Processuais disponível no endereço eletrônico https://corregedoria.tjce.jus.br/wp-content/uploads/2020/06/Manual_de_Recolhimento_05.06.pdf Nos processos que tramitam no Sistema SAJ, considerando que a presente comarca dispõe do sistema SAJ-PG com módulo de custas disponível, o monitoramento da regularidade dos pagamentos deve ocorrer pela emissão e análise do relatório denominado "Situação das Guias", extraído do aludido sistema.
A tela do relatório de situação das guias é acessada pelo Menu Relatórios => Custas => Relatório de Situação das Guias. Nos processos que tramitam no PJE, a guia de pagamento deverá ser emitida pela própria parte no sistema emissor tradicional de guias do FERMOJU, disponível em https://sistemas-internet.tjce.jus.br/fermoju/Guias_jud.asp cujas orientações estão disponíveis em https://www.tjce.jus.br/wp-content/uploads/2018/08/Manual-1-Iniciais.pdf As custas de contumácia e finais seguem as regras para emissão das custas iniciais. Antes de proceder a intimação da parte responsável para efetuar o pagamento, deverá a Secretaria atualizar o valor originário da causa, cujo resultado deverá constar de forma expressa na intimação para fins de orientação ao devedor acerca da monta que servirá de base para o enquadramento na tabela de custas. Ultimadas as providências ora determinadas, remetam-se os autos ao arquivo. Acaraú/CE, datado e assinado digitalmente. Acaraú/CE, datado e assinado digitalmente. GUSTAVO FARIAS ALVES Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Acaraú Respondendo, cumulativamente, pela 2ª Vara da Comarca de Granja Juiz Coordenador dos CEJUSC's de Acaraú e de Granja Juiz Corregedor Permanente dos Cartórios Extrajudiciais de Acaraú e de Granja Juiz Eleitoral na 30ª ZE - Acaraú, Cruz e Jijoca de Jericoacoara -
09/09/2025 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173554892
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09/09/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/09/2025 15:49
Conclusos para despacho
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08/09/2025 15:48
Evoluída a classe de MONITÓRIA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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16/08/2025 01:51
Decorrido prazo de ACARAU PESCA DISTRIBUIDORA DE PESCADOS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 15/08/2025 23:59.
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08/08/2025 04:09
Decorrido prazo de ROGERO BARBATO em 07/08/2025 23:59.
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26/07/2025 01:04
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 00:00
Publicado Decisão em 17/07/2025. Documento: 165012208
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16/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 Documento: 165012208
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Acaraú 2ª Vara da Comarca de Acaraú Rua Francisco Assis de Oliveira, S/N, Monsenhor Sabino - CEP 62580-000, Acaraú-CE - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0000517-40.2004.8.06.0028 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Compra e Venda] AUTOR: ACARAU PESCA DISTRIBUIDORA DE PESCADOS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA REU: ROGERO BARBATO DECISÃO Trata-se de petição apresentada pelo autor, na qual requer a retratação da sentença que extinguiu o feito por abandono da causa, ao argumento de que já teria havido retratação anterior em embargos de declaração, com consequente prosseguimento do feito. Contudo, razão não assiste. Decido. Conforme se depreende dos autos, a primeira sentença de extinção por abandono da causa foi proferida sem que tivesse ocorrido a intimação pessoal da parte autora, conforme exige o art. 485, §1º, do CPC.
Reconhecida essa falha, este Juízo acolheu os embargos de declaração opostos pelo exequente e se retratou, determinando a intimação pessoal da parte autora para que manifestasse interesse no prosseguimento do feito e, em caso positivo, se pronunciasse sobre a manifestação do executado de fl. 167 (SAJ), sob pena de nova extinção sem resolução do mérito. Regularmente intimado pessoalmente, o exequente quedou-se inerte, não apresentando qualquer manifestação no prazo legal. Diante dessa omissão, foi determinada a intimação do réu para se manifestar nos termos da Súmula 240 do STJ, tendo o mesmo se pronunciado concordando com a extinção do feito. Assim, não há qualquer vício na segunda sentença de extinção. Ao contrário, esta encontra-se em estrita observância ao devido processo legal e à jurisprudência consolidada, tendo em vista que houve a regular intimação pessoal da parte autora e a inércia desta no prazo assinado. Ante o exposto, mantenho a sentença de extinção proferida, por abandono da causa, com fundamento no art. 485, III e §1º, do CPC, não havendo razão para novo juízo de retratação. À secretaria para cumprir a parte final da sentença proferida. Intime-se. Acaraú (CE), datado e assinado digitalmente. GUSTAVO FARIAS ALVES Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Acaraú Respondendo, cumulativamente, pela 2ª Vara da Comarca de Marco Juiz Coordenador dos CEJUSC's de Acaraú e de Marco Juiz Corregedor Permanente dos Cartórios Extrajudiciais de Acaraú e de Marco Juiz Eleitoral na 30ª ZE - Acaraú, Cruz e Jijoca de Jericoacoara -
15/07/2025 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165012208
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15/07/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/07/2025 16:31
Conclusos para decisão
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14/07/2025 16:31
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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08/11/2024 02:15
Decorrido prazo de ACARAU PESCA DISTRIBUIDORA DE PESCADOS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:00
Decorrido prazo de PAULO OLIVA em 07/11/2024 23:59.
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06/11/2024 03:10
Decorrido prazo de ACARAU PESCA DISTRIBUIDORA DE PESCADOS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 05/11/2024 23:59.
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31/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2024. Documento: 111537022
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30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Acaraú 2ª Vara da Comarca de Acaraú Rua Francisco Assis de Oliveira, S/N, Monsenhor Sabino - CEP 62580-000, Acaraú-CE - e-mail: [email protected] DESPACHO Intimem-se as partes para, em 05 dias, tomarem ciência do fim da migração dos autos ao Pje, para fins de verificação de regularidade, sob pena de preclusão.
A alegação de falha na migração deve estar acompanhada de prova documental com "chamado" junto ao setor técnico do TJCE, sob pena de não conhecimento.
Na mesma oportunidade, intimem-se as partes para ciência e manifestação sobre novos documentos ou novas petições eventualmente juntadas aos autos e sobre despacho/decisão/sentença já proferido(a)(s) para ciência, cumprimento e manifestação ou interposição de recurso, no prazo legal.
Cumpra-se.
Acaraú/CE, datado e assinado digitalmente.
Gustavo Farias Alves Juiz Substituto Titular da 2ª Vara da Comarca de Acaraú -
30/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 Documento: 111537022
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29/10/2024 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111537022
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29/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 29/10/2024. Documento: 111537022
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22/10/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024 Documento: 111537022
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21/10/2024 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111537022
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21/10/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 16:39
Conclusos para despacho
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18/10/2024 23:50
Mov. [259] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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30/09/2024 19:46
Mov. [258] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0493/2024 Data da Publicacao: 01/10/2024 Numero do Diario: 3402
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27/09/2024 02:21
Mov. [257] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/09/2024 17:16
Mov. [256] - Abandono da causa [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/09/2024 20:10
Mov. [255] - Petição | N Protocolo: WARU.24.01804432-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/09/2024 19:50
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18/09/2024 19:21
Mov. [254] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0473/2024 Data da Publicacao: 19/09/2024 Numero do Diario: 3394
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17/09/2024 02:09
Mov. [253] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/09/2024 23:09
Mov. [252] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/11/2023 19:35
Mov. [251] - Concluso para Despacho
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14/11/2023 19:29
Mov. [250] - Conclusão
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02/06/2023 08:25
Mov. [249] - Reativação | Para continuidade do processo vez que a sentenca foi anulada as fls. 189/190
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17/03/2023 10:03
Mov. [248] - Concluso para Despacho
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17/03/2023 10:02
Mov. [247] - Decurso de Prazo
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01/03/2023 16:02
Mov. [246] - Encerrar documento - restrição
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28/02/2023 11:56
Mov. [245] - Certidão emitida
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28/02/2023 11:56
Mov. [244] - Documento
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28/02/2023 11:55
Mov. [243] - Documento
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21/10/2022 13:48
Mov. [242] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/04/2022 18:51
Mov. [241] - Expedição de Mandado | Mandado n: 028.2022/001077-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 28/02/2023 Local: Oficial de justica - Paulo Cesar Rocha
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11/03/2022 21:44
Mov. [240] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0112/2022 Data da Publicacao: 14/03/2022 Numero do Diario: 2803
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10/03/2022 01:58
Mov. [239] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/03/2022 20:02
Mov. [238] - Acolhimento de Embargos de Declaração [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/10/2021 13:40
Mov. [237] - Concluso para Despacho
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18/10/2021 01:25
Mov. [236] - Petição | N Protocolo: WARU.21.00171404-0 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 18/10/2021 01:13
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18/10/2021 01:25
Mov. [235] - Entranhado | Entranhado o processo 0000517-40.2004.8.06.0028/02 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Monitoria - Assunto principal: Compra e Venda
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18/10/2021 01:25
Mov. [234] - Recurso interposto | Seq.: 02 - Embargos de Declaracao Civel
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13/10/2021 21:20
Mov. [233] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0784/2021 Data da Publicacao: 14/10/2021 Numero do Diario: 2715
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11/10/2021 01:54
Mov. [232] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/10/2021 12:01
Mov. [231] - Certidão emitida
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18/06/2021 19:26
Mov. [230] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/06/2021 10:57
Mov. [229] - Conclusão
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15/06/2021 10:57
Mov. [228] - Documento
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15/06/2021 10:57
Mov. [227] - Documento
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15/06/2021 10:57
Mov. [226] - Petição
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15/06/2021 10:57
Mov. [225] - Documento
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15/06/2021 10:57
Mov. [224] - Documento
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15/06/2021 10:57
Mov. [223] - Documento
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15/06/2021 10:57
Mov. [222] - Documento
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15/06/2021 10:57
Mov. [221] - Documento
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15/06/2021 10:57
Mov. [220] - Documento
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15/06/2021 10:57
Mov. [219] - Mandado
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15/06/2021 10:57
Mov. [218] - Documento
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15/06/2021 10:57
Mov. [217] - Documento
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15/06/2021 10:57
Mov. [216] - Documento
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15/06/2021 10:57
Mov. [215] - Documento
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15/06/2021 10:57
Mov. [214] - Petição
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15/06/2021 10:57
Mov. [213] - Documento
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15/06/2021 10:57
Mov. [212] - Documento
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15/06/2021 10:57
Mov. [211] - Documento
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15/06/2021 10:57
Mov. [210] - Mandado
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15/06/2021 10:57
Mov. [209] - Documento
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15/06/2021 10:57
Mov. [208] - Petição
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15/06/2021 10:57
Mov. [207] - Documento
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15/06/2021 10:57
Mov. [206] - Documento
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15/06/2021 10:57
Mov. [205] - Documento
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15/06/2021 10:57
Mov. [204] - Documento
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15/06/2021 10:57
Mov. [203] - Documento
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15/06/2021 10:57
Mov. [202] - Documento
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15/06/2021 10:57
Mov. [201] - Documento
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15/06/2021 10:57
Mov. [200] - Documento
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15/06/2021 10:57
Mov. [199] - Documento
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15/06/2021 10:57
Mov. [198] - Documento
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15/06/2021 10:57
Mov. [197] - Petição
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15/06/2021 10:57
Mov. [196] - Documento
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15/06/2021 10:57
Mov. [195] - Documento
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15/06/2021 10:57
Mov. [194] - Documento
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15/06/2021 10:57
Mov. [193] - Petição
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15/06/2021 10:57
Mov. [192] - Documento
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15/06/2021 10:57
Mov. [191] - Documento
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15/06/2021 10:57
Mov. [190] - Documento
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15/06/2021 10:57
Mov. [189] - Documento
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15/06/2021 10:57
Mov. [188] - Documento
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15/06/2021 10:57
Mov. [187] - Documento
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15/06/2021 10:57
Mov. [186] - Documento
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15/06/2021 10:57
Mov. [185] - Petição
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15/06/2021 10:57
Mov. [184] - Ofício
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15/06/2021 10:57
Mov. [183] - Aviso de Recebimento (AR)
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15/06/2021 10:57
Mov. [182] - Ofício
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15/06/2021 10:57
Mov. [181] - Documento
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15/06/2021 10:57
Mov. [180] - Documento
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15/06/2021 10:57
Mov. [179] - Documento
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15/06/2021 10:57
Mov. [178] - Documento
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15/06/2021 10:57
Mov. [177] - Ofício
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15/06/2021 10:57
Mov. [176] - Documento
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15/06/2021 10:57
Mov. [175] - Ofício
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15/06/2021 10:57
Mov. [174] - Documento
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15/06/2021 10:57
Mov. [173] - Ofício
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15/06/2021 10:57
Mov. [172] - Documento
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15/06/2021 10:57
Mov. [171] - Ofício
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15/06/2021 10:57
Mov. [170] - Aviso de Recebimento (AR)
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15/06/2021 10:57
Mov. [169] - Documento
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15/06/2021 10:57
Mov. [168] - Ofício
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15/06/2021 10:57
Mov. [167] - Documento
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15/06/2021 10:57
Mov. [166] - Documento
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15/06/2021 10:57
Mov. [165] - Documento
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15/06/2021 10:57
Mov. [164] - Documento
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15/06/2021 10:57
Mov. [163] - Documento
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15/06/2021 10:57
Mov. [162] - Documento
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15/06/2021 10:57
Mov. [161] - Documento
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15/06/2021 10:57
Mov. [160] - Mandado
-
15/06/2021 10:57
Mov. [159] - Documento
-
15/06/2021 10:57
Mov. [158] - Documento
-
15/06/2021 10:57
Mov. [157] - Documento
-
15/06/2021 10:57
Mov. [156] - Mandado
-
15/06/2021 10:57
Mov. [155] - Documento
-
15/06/2021 10:57
Mov. [154] - Documento
-
15/06/2021 10:57
Mov. [153] - Documento
-
15/06/2021 10:57
Mov. [152] - Documento
-
15/06/2021 10:57
Mov. [151] - Documento
-
15/06/2021 10:57
Mov. [150] - Documento
-
15/06/2021 10:57
Mov. [149] - Documento
-
15/06/2021 10:57
Mov. [148] - Documento
-
15/06/2021 10:57
Mov. [147] - Documento
-
15/06/2021 10:57
Mov. [146] - Documento
-
15/06/2021 10:57
Mov. [145] - Documento
-
15/06/2021 10:57
Mov. [144] - Documento
-
15/06/2021 10:57
Mov. [143] - Documento
-
28/04/2021 10:30
Mov. [142] - Mero expediente | Recebidos hoje. Processo fisico parado ha mais de 100 (cem) dias. A Secretaria da Vara para priorizar a digitalizacao dos autos. Expedientes necessarios.
-
11/09/2020 14:50
Mov. [141] - Petição | N Protocolo: WARU.20.00166164-7 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 30/04/2020 09:13
-
11/09/2020 14:50
Mov. [140] - Entranhado | Entranhado o processo 0000517-40.2004.8.06.0028/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Monitoria - Assunto principal: Compra e Venda
-
06/05/2020 22:56
Mov. [139] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0175/2020 Data da Publicacao: 04/05/2020 Numero do Diario: 2365
-
30/04/2020 09:45
Mov. [138] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao
-
29/04/2020 11:03
Mov. [137] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/02/2020 18:29
Mov. [136] - Abandono da causa [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/02/2020 18:29
Mov. [135] - Decurso de Prazo
-
11/03/2019 13:27
Mov. [134] - Recebimento
-
06/02/2019 17:08
Mov. [133] - Remessa | Tipo de local de destino: Cartorio Especificacao do local de destino: Secretaria da 2 Vara da Comarca de Acarau
-
05/02/2019 16:44
Mov. [132] - Processo Redistribuído por Sorteio | instalacao da 2 vara
-
05/02/2019 16:44
Mov. [131] - Redistribuição de processo - saída | instalacao da 2 vara
-
05/02/2019 16:20
Mov. [130] - Recebimento
-
05/02/2019 16:20
Mov. [129] - Remessa | Tipo de local de destino: Cartorio da Distribuicao Especificacao do local de destino: Cartorio da Distribuicao
-
13/09/2016 11:32
Mov. [128] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES DECORRENDO PRAZO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAU
-
13/09/2016 11:29
Mov. [127] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: EDITAL EDITAL DISPONIBILIZADO EM 12 DE SETEMBRO DE 2016 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAU
-
09/09/2016 11:03
Mov. [126] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: A SECRETARIA JUDICIARIA AGUARDANDO PUBLICACAO DE EXPEDIENTE NO DIARIO DA JUSTICA. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAU
-
09/09/2016 10:53
Mov. [125] - Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAU
-
17/08/2015 15:43
Mov. [124] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVICO DE DIGITALIZACAO PROCEDER A INTIMACAO DO CAUSIDICO DO EXEQUENTE, PARA NO PRAZO DE 48 HORAS, DIZER SE AINDA TEM INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE A
-
05/08/2015 17:30
Mov. [123] - Audiência de conciliação realizada | AUDIENCIA DE CONCILIACAO REALIZADA Resultado : NAO CONCILIADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAU
-
13/07/2015 09:45
Mov. [122] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: EDITAL DA PUBLICACAO DO EDITAL DE INTIMACAO. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAU
-
11/06/2015 13:02
Mov. [121] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVICO DE DIGITALIZACAO AGUARDANDO REALIZACAO DE AUDIENCIA. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAU
-
11/06/2015 13:02
Mov. [120] - Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAU
-
11/06/2015 13:02
Mov. [119] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMACAO INTIMAR AS PARTES DA DATA DA AUDIENCIA. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAU
-
30/03/2015 11:02
Mov. [118] - Audiência de conciliação designada | AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 05/08/2015 HORA DA AUDIENCIA: 17:30 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAU
-
30/03/2015 11:00
Mov. [117] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVICO DE DIGITALIZACAO EXPEDIR MANDADO DE INTIMACAO, PARA INTIMAR AS PARTES E EXPEDIR EDITAL DE INTIMACAO, PARA INTIMAR OS ADVS. DAS PARTES. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAU
-
30/03/2015 11:00
Mov. [116] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAU
-
03/11/2014 16:42
Mov. [115] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAU
-
03/11/2014 16:41
Mov. [114] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES MANIFESTACAO APRESENTADA PELO DR. HERCULES BELARMINO JUNIOR. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAU
-
03/11/2014 16:40
Mov. [113] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DO ADVOGADO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAU
-
06/08/2014 12:22
Mov. [112] - Autos entregues com carga/vista ao advogado | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: HERCULES BELARMINO JUNIOR FUNCIONARIO: SAMIA NO. DAS FOLHAS: 108 DATA INICIAL DO PRAZO: 06/08/2014 DATA FINAL DO PRAZO: 16/08/2014
-
15/05/2014 09:18
Mov. [111] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVICO DE DIGITALIZACAO decorrendo prazo de 10 dias para a empresa exequente - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAU
-
15/05/2014 09:18
Mov. [110] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: GUIA DE LEVANTAMENTO minuta de desbloqueio de valores junto ao BACEN JUD - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAU
-
15/05/2014 09:04
Mov. [109] - Transitado em julgado | TRANSITADO EM JULGADO DATA: 05/11/2013 PARA QUEM: PARA O PROCESSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAU
-
15/05/2014 09:03
Mov. [108] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVICO DE DIGITALIZACAO decorrendo prazo de 10 dias - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAU
-
15/05/2014 09:03
Mov. [107] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDAO de intimacao pessoal do acionado - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAU
-
15/05/2014 08:59
Mov. [106] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO do mandado de intimacao - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAU
-
15/05/2014 08:56
Mov. [105] - Mandado devolvido cumprido em parte | MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO EM PARTE Intimado apenas o representante da empresa autora e nao intimado o acionado - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAU
-
09/04/2014 16:09
Mov. [104] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAU
-
09/04/2014 16:08
Mov. [103] - Juntada de petição de acompanhamento | JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: INFORMACOES ASSUNTO: MANIFESTACAO APRESENTADA PELA PARTE ACIONADA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAU
-
09/04/2014 16:07
Mov. [102] - Juntada de petição de acompanhamento | JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: INFORMACOES ASSUNTO: MANIFESTACAO APRESENTADA PELA PARTE ACIONADA-DR. PAULO OLIVA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAU
-
28/02/2014 10:45
Mov. [101] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAU ( COMARCA DE ACARAU ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAU
-
18/02/2014 08:31
Mov. [100] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAU ( COMARCA DE ACARAU ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAU
-
20/11/2013 14:49
Mov. [99] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVICO DE DIGITALIZACAO apos juntada do mandado, decorrer prazo de 10 dias - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAU
-
20/11/2013 14:48
Mov. [98] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMACAO a Exequente e ao executado - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAU
-
20/11/2013 14:47
Mov. [97] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO intimar pessoalmente as partes para se manifestarem sobre a peticao de fls. 97/98 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAU
-
05/11/2013 11:49
Mov. [96] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAU
-
05/11/2013 11:49
Mov. [95] - Juntada de petição de acompanhamento | JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: peticao encaminhada via fax - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAU
-
31/10/2013 08:34
Mov. [94] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAU ( COMARCA DE ACARAU ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAU
-
21/10/2013 11:40
Mov. [93] - Sentença disponibilizada no diário da justiça eletrônico | SENTENCA DISPONIBILIZADA NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAU
-
18/10/2013 11:13
Mov. [92] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVICO DE DIGITALIZACAO apos publicacao, decorrer prazo de sentenca - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAU
-
18/10/2013 11:09
Mov. [91] - Sentença enviada para disponibilização no diário da justiça eletrônico | SENTENCA ENVIADA PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO intimacao do advogado do exequente via DJ, para ciencia da sentenca - Local: VARA UNICA DA COMARCA
-
20/08/2013 10:54
Mov. [90] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVICO DE DIGITALIZACAO INTIMAR AS PARTES DA SENTENCA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAU
-
24/07/2013 08:31
Mov. [89] - Homologação de Transação | HOMOLOGADA A TRANSACAO HOMOLOGADA A TRANSACAO EX POSITIS, homologo por sentenca para que possa surtir todos os seus justos efeitos o aditamento do acordo de fls. 84/85, com esteio no art. 269, inc. III do CPC. - Loca
-
09/07/2013 18:27
Mov. [88] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: JULGAMENTO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAU
-
09/07/2013 18:26
Mov. [87] - Juntada de petição de acompanhamento | JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: INFORMACOES DE PETICAO-APRESENTADA PELAS PARTES-ACORDO. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAU
-
09/07/2013 18:25
Mov. [86] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAU
-
20/05/2013 14:39
Mov. [85] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAU ( COMARCA DE ACARAU ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAU
-
17/05/2013 14:25
Mov. [84] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAU
-
17/05/2013 14:23
Mov. [83] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES REQUER HOMOLOGACAO DE ACORDO- PETICAO APRESENTADA PELA PARTE ACIONADA. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAU
-
10/05/2013 09:31
Mov. [82] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVICO DE DIGITALIZACAO aguardando bloquio de valores - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAU
-
10/05/2013 09:29
Mov. [81] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: GUIA DE LEVANTAMENTO protocolamento de ordem de bloqueio judicial no BACENJUD - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAU
-
10/04/2013 14:54
Mov. [80] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: A SECRETARIA JUDICIARIA PROCEDER A PENHORA ON LINE. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAU
-
10/04/2013 14:54
Mov. [79] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAU
-
04/04/2013 17:21
Mov. [78] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAU
-
04/04/2013 17:19
Mov. [77] - Juntada de petição de acompanhamento | JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: INFORMACOES ASSUNTO: REQUER JUNTADA DE PLANILHA DE DEBITO- DR. HERCULES - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAU
-
31/10/2012 07:02
Mov. [76] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAU ( COMARCA DE ACARAU ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAU
-
17/07/2012 17:15
Mov. [75] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO EXPEDIR EDITAL DE INTIMACAO, PARA INTIMAR O ADV. DA PARTE AUTORA NO PRAZO DE 10 DIAS, JUNTAR AOS AUTOS MEMORIAL DE CALCULOS ATUALIZADOS. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE
-
10/07/2012 14:37
Mov. [74] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAU
-
10/07/2012 14:36
Mov. [73] - Juntada de petição de acompanhamento | JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: INFORMACOES ASSUNTO: REQUER PENHORA ON LINE- DR. HERCULES - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAU
-
05/07/2012 07:55
Mov. [72] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAU ( COMARCA DE ACARAU ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAU
-
13/06/2012 09:22
Mov. [71] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDAO INTIMACAO PESSOAL DO ADV. DA PARTE AUTORA DA DECISAO DE FLS. 69/77. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAU
-
18/05/2012 18:10
Mov. [70] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO EXPEDIR EDITAL DE INTIMACAO, PARA INTIMAR O ADV. DA PARTE EXEQUENTE DO DESPACHO DE FLS. 69/77. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAU
-
29/03/2012 14:51
Mov. [69] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAU
-
29/03/2012 14:49
Mov. [68] - Juntada de petição de acompanhamento | JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: INFORMACOES ASSUNTO: REQUER QUE TODOS OS OFICIOS SEJAM ACOMPANHADOS COM COPIA DO COMPROVANTE DE SITUACAO CADASRTAL DO CPF DO DEVEDOR
-
28/02/2012 12:57
Mov. [67] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAU ( COMARCA DE ACARAU ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAU
-
06/04/2010 18:15
Mov. [66] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO EXPEDIR EDITAL DE INTIMACAO, PARA INTIMAR O ADV. DA PARTE AUTORA NO PRAZO DE 10 DIAS, INFORMAR O NUMERO CORRETO O QUAL SE REFERE O CADASTRO DE PESSOAS FISICAS DO DEMANDADO
-
21/08/2009 16:51
Mov. [65] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: Aguardando Expediente Providenciar penhora On Line - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAU
-
05/06/2009 13:56
Mov. [64] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: aguardando expediente - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAU
-
05/06/2009 13:55
Mov. [63] - Juntada de petição de acompanhamento | JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: INFORMACOES peticao apresentada pela parte autora - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAU
-
22/05/2009 08:31
Mov. [62] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAU ( COMARCA DE ACARAU ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAU
-
13/11/2008 17:18
Mov. [61] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO EXPEDIR CARTA DE INTIMACAO, PARA INTIMAR A ADV. DA PARTE AUTORA- DRA. SOCORRO MANIFESTAR-SE SOBRE O DOCUMENTO DE FLS. 61. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAU
-
27/03/2008 12:47
Mov. [60] - Concluso | CONCLUSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAU
-
27/03/2008 12:46
Mov. [59] - Juntada realizada | JUNTADA REALIZADA da resposta ao oficio - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAU
-
18/03/2008 17:31
Mov. [58] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ACARAU ( COMARCA DE ACARAU ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAU
-
21/02/2008 08:02
Mov. [57] - Expedição de ofício | EXPEDICAO DE OFICIO n. 198/08. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAU
-
29/11/2007 15:18
Mov. [56] - Aguardando realização de expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/11/2007 09:28
Mov. [55] - Concluso | CONCLUSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAU
-
14/11/2007 09:26
Mov. [54] - Juntada realizada | JUNTADA REALIZADA da peticao do acarau pesca requer diligencias - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAU
-
05/11/2007 12:17
Mov. [53] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ACARAU ( COMARCA DE ACARAU ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAU
-
04/10/2007 15:44
Mov. [52] - Concluso | CONCLUSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAU
-
04/10/2007 15:44
Mov. [51] - Juntada realizada | JUNTADA REALIZADA da certidao do catorio de imoveis de jijoca de jericoacoara - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAU
-
04/10/2007 15:36
Mov. [50] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ACARAU ( COMARCA DE ACARAU ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAU
-
04/10/2007 15:21
Mov. [49] - Juntada realizada | JUNTADA REALIZADA do oficio do departamento estadual de transiyo - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAU
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03/10/2007 17:03
Mov. [48] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ACARAU ( COMARCA DE ACARAU ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAU
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13/09/2007 16:38
Mov. [47] - Aguardando resposta de ofício | AGUARDANDO RESPOSTA DE OFICIO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAU
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13/09/2007 16:32
Mov. [46] - Juntada realizada | JUNTADA REALIZADA do oficio n 35/2007 do cartorio de mozart cesar sales filho - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAU
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23/08/2007 16:16
Mov. [45] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ACARAU ( COMARCA DE ACARAU ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAU
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23/08/2007 14:48
Mov. [44] - Aguardando resposta de ofício | AGUARDANDO RESPOSTA DE OFICIO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAU
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23/08/2007 14:46
Mov. [43] - Juntada realizada | JUNTADA REALIZADA do oficio resposta do cartorio de registro de imoveis de bela cruz - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAU
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21/08/2007 15:07
Mov. [42] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ACARAU ( COMARCA DE ACARAU ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAU
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20/08/2007 17:05
Mov. [41] - Aguardando resposta de ofício | AGUARDANDO RESPOSTA DE OFICIO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAU
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20/08/2007 16:55
Mov. [40] - Juntada realizada | JUNTADA REALIZADA do oficio do cartorio de imovel - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAU
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03/08/2007 14:00
Mov. [39] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ACARAU ( COMARCA DE ACARAU ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAU
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28/06/2007 11:17
Mov. [38] - Expedição de ofício | EXPEDICAO DE OFICIO n. 785/07 ao DETRAN/CE, n. 786/07 ao Cartorio de Imoveis de Bela Cruz, n. 787/07 ao Cartorio de Imoveis de Cruz, n. 788/07 ao Cartorio de Imoveis de Jijoca de Jericoacoara e n. 789/07 ao Cartorio de Re
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26/06/2007 17:32
Mov. [37] - Aguardando realização de expediente | AGUARDANDO REALIZACAO DE EXPEDIENTE EXPEDIR OFICIOS AOS CARTORIOS DE ACARAU- CRUZ- BELA CRUZ- ITAREMA- JIJOCA E AO DETRAN, SOLICITANDO INFORMACOES A EXISTENCIA DE BENS EM NOME DO EXECUTADO. - Local: VARA U
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15/06/2007 09:20
Mov. [36] - Concluso | CONCLUSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAU
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15/06/2007 09:18
Mov. [35] - Juntada realizada | JUNTADA REALIZADA DA PETICAO REQUISITANDO INFORMACOES. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAU
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15/12/2006 12:43
Mov. [34] - Concluso | CONCLUSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAU
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15/12/2006 11:19
Mov. [33] - Certidão de decorrência de prazo | CERTIDAO DE DECORRENCIA DE PRAZO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAU
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07/08/2006 13:11
Mov. [32] - Suspensão do processo | SUSPENSAO DO PROCESSO PELO PRAZO DE 30 DIAS. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAU
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04/08/2006 10:54
Mov. [31] - Concluso | CONCLUSO PARA DESPACHO. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAU
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10/07/2006 17:04
Mov. [30] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ACARAU ( COMARCA DE ACARAU ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAU
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10/07/2006 10:51
Mov. [29] - Juntada realizada | JUNTADA REALIZADA DE PETICAO E SUBSTABELECIMENTO- APRESENTADO PELO ADV. DR. LEONARDO CHAVES. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAU
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28/06/2006 14:56
Mov. [28] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO prazo legal p/ se manifestar sobre a certidao de fls. 30 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAU
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28/06/2006 14:55
Mov. [27] - Juntada de mandado de intimação | JUNTADA DE MANDADO DE INTIMACAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAU
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30/05/2006 10:05
Mov. [26] - Expedição de carta de intimação | EXPEDICAO DE CARTA DE INTIMACAO para se manifestar. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAU
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23/05/2006 14:39
Mov. [25] - Aguardando realização de expediente | AGUARDANDO REALIZACAO DE EXPEDIENTE EXPEDIR CARTA DE INTIMACAO, PARA INTIMAR O ADV. DA PARTE AUTORA MANIFESTAR-SE SOBRE A CERTIDAO DE FLS. 30V. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAU
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03/04/2006 17:09
Mov. [24] - Concluso | CONCLUSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAU
-
31/03/2006 17:09
Mov. [23] - Juntada do mandado de citação | JUNTADA DO MANDADO DE CITACAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAU
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10/02/2006 13:50
Mov. [22] - Expedição de mandado de citação e penhora | EXPEDICAO DE MANDADO DE CITACAO E PENHORA ao promovido. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAU
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23/01/2006 11:16
Mov. [21] - Aguardando realização de expediente | AGUARDANDO REALIZACAO DE EXPEDIENTE EXPEDIR MANDADO DE CITACAO, PARA CITAR A PARTE PROMOVIDA EM 24 HORAS PAGAR O DEBITO OU INDICAR BENS A PENHORA. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAU
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23/11/2005 16:20
Mov. [20] - Citação/intimação realizada | CITACAO/INTIMACAO REALIZADA NOME DA PARTE: - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAU
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23/11/2005 14:52
Mov. [19] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO para efetuar o pagamento ou oferecer embargos - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAU
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23/11/2005 14:51
Mov. [18] - Juntada do mandado de citação | JUNTADA DO MANDADO DE CITACAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAU
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31/10/2005 13:24
Mov. [17] - Citação por mandado | CITACAO POR MANDADO Expedido mandado de citacao e pagamento em desfavor do acionado. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAU
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16/09/2005 12:39
Mov. [16] - Aguardando realização de expediente | AGUARDANDO REALIZACAO DE EXPEDIENTE EXPEDIR MANDADO DE CITACAO, PARA CITAR A PARTE PROMOVIDA EM 15 DIAS APRESENTAR DEFESA. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAU
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12/04/2005 14:55
Mov. [15] - Concluso | CONCLUSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAU
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12/04/2005 14:50
Mov. [14] - Juntada de certidão | JUNTADA DE CERTIDAO da certidao informando correcao do feito para acao monitoria - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAU
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11/04/2005 16:14
Mov. [13] - Aguardando realização de expediente | AGUARDANDO REALIZACAO DE EXPEDIENTE PROCEDER AS NECESSARIAS CORRECOES NO REGISTRO E AUTUACAO DO FEITO. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAU
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26/11/2004 16:51
Mov. [12] - Concluso | CONCLUSO PARA DESPACHO. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAU
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26/10/2004 16:49
Mov. [11] - Juntada realizada | JUNTADA REALIZADA DE PETICAO- APRESENTADA PELOS ADVS. DRS. SOCORRO E OUTRO. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAU
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20/10/2004 19:23
Mov. [10] - Juntada de carta de intimação | JUNTADA DE CARTA DE INTIMACAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAU
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20/10/2004 13:20
Mov. [9] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAU - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAU
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20/09/2004 13:51
Mov. [8] - Intimação por aviso/recebimento - ar | INTIMACAO POR AVISO/RECEBIMENTO - AR atraves de oficial de justica - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAU
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14/09/2004 19:10
Mov. [7] - Aguardando realização de expediente | AGUARDANDO REALIZACAO DE EXPEDIENTE EXPEDIR CARTA DE INTIMACAO, PARA INTIMAR A ADV. DA PARTE EXEQUENTE, DRA. SOCORRO A SUPRIR O VICIO EM 10 DIAS, SOB AS PENAS DO ART. 618,I DO CPC. - Local: VARA UNICA DA CO
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13/09/2004 19:14
Mov. [6] - Concluso | CONCLUSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAU
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10/09/2004 18:17
Mov. [5] - Distribuição por encaminhamento | DISTRIBUICAO POR ENCAMINHAMENTO Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo : Competencia Privativa - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAU
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10/09/2004 16:07
Mov. [4] - Permitir distribuição | PERMITIR DISTRIBUICAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAU
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10/09/2004 16:07
Mov. [3] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAU
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20/07/2004 19:13
Mov. [2] - Autuação | AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAU
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19/07/2004 13:46
Mov. [1] - Protocolado | PROTOCOLADO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ACARAU
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2004
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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