TJCE - 3000359-02.2023.8.06.0081
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Granja
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 10:52
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 09:41
Expedido alvará de levantamento
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04/06/2025 05:04
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 03/06/2025 23:59.
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26/05/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/05/2025. Documento: 154351565
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19/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 Documento: 154351565
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Granja 1ª Vara da Comarca de Granja Rua Valdemiro Cavalcante, S/N, Centro - CEP 62430-000, Fone: (88) 3624-1488, Granja-CE E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 3000359-02.2023.8.06.0081 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Requerente: FRANCISCA RODRIGUES DE ALMEIDA AZEVEDO Requerido FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por FRANCISCA RODRIGUES DE ALMEIDA AZEVEDO em face do FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II, com o objetivo de efetivar o disposto em sentença.
O executado comprovou o cumprimento voluntário da execução ao ID 152873222. É o breve relato.
Decido.
Frente ao inequívoco o cumprimento da obrigação discutida em juízo, conforme comprovantes em ID. 152873222, vê-se que restou efetivamente cumprido o disposto na sentença.
Exprime o art. 924, inciso II, do CPC, que a execução se extingue pelo pagamento.
Ante o exposto, julgo satisfeita a presente fase executiva, com relação à obrigação de pagar quantia certa, e extingo o processo com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e honorários, por disposição expressa dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se as partes via DJ.
Expeça-se alvará de levantamento em favor da exequente, para saque dos valores depositados judicialmente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Expedientes necessários.
Granja/CE, data e hora da assinatura digital. Yuri Collyer de Aguiar Juiz Substituto -
16/05/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154351565
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16/05/2025 11:25
Processo Reativado
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16/05/2025 11:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/04/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 09:52
Conclusos para decisão
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15/04/2025 16:23
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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03/04/2025 09:16
Juntada de despacho
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13/11/2024 12:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/11/2024 12:53
Alterado o assunto processual
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13/11/2024 12:26
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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08/11/2024 01:44
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 07/11/2024 23:59.
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31/10/2024 01:56
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2024. Documento: 112439792
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30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Granja 1ª Vara da Comarca de Granja Rua Valdemiro Cavalcante, S/N, Centro - CEP 62430-000, Fone: (88) 3624-1488, Granja-CE E-mail: [email protected] Processo: 3000359-02.2023.8.06.0081 Promovente: FRANCISCA RODRIGUES DE ALMEIDA AZEVEDO Promovido: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II DESPACHO Recebo o recurso inominado interposto no efeito meramente devolutivo, por ser tempestivo. Intime-se a recorrida para apresentar as contrarrazões recursais, se assim desejar, no prazo de 10 (dez) dias. Apresentadas estas ou decorrido o prazo legal, REMETAM-SE os autos à Turma Recursal. Expedientes Necessários.
Granja/CE, data e hora da assinatura digital.
André Aziz Ferrareto Neme Juiz Substituto -
30/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 Documento: 112439792
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29/10/2024 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112439792
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29/10/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 14:10
Conclusos para despacho
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25/10/2024 11:37
Juntada de Petição de recurso
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21/10/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/10/2024. Documento: 106218602
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15/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/10/2024. Documento: 106218602
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14/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024 Documento: 106218602
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14/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024 Documento: 106218602
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13/10/2024 19:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106218602
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13/10/2024 19:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106218602
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13/10/2024 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/10/2024 18:43
Julgado procedente em parte do pedido
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23/05/2024 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2024 14:55
Conclusos para julgamento
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03/05/2024 01:02
Decorrido prazo de FRANCISCA RODRIGUES DE ALMEIDA AZEVEDO em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 01:01
Decorrido prazo de FRANCISCA RODRIGUES DE ALMEIDA AZEVEDO em 02/05/2024 23:59.
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24/04/2024 00:27
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 00:27
Decorrido prazo de FRANCISCA RODRIGUES DE ALMEIDA AZEVEDO em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 00:26
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 23/04/2024 23:59.
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22/04/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 00:00
Publicado Despacho em 02/04/2024. Documento: 83104185
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01/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024 Documento: 83104185
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31/03/2024 21:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83104185
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31/03/2024 21:08
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2024 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 15:37
Juntada de Certidão
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02/09/2023 03:07
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 01/09/2023 23:59.
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29/08/2023 16:12
Conclusos para despacho
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29/08/2023 16:11
Audiência Conciliação realizada para 29/08/2023 09:00 1ª Vara da Comarca de Granja.
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28/08/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/08/2023. Documento: 65430382
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10/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023 Documento: 65430382
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09/08/2023 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/08/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 09:50
Juntada de Certidão
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08/08/2023 12:36
Audiência Conciliação designada para 29/08/2023 09:00 1ª Vara da Comarca de Granja.
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21/07/2023 16:20
Juntada de Petição de réplica
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13/07/2023 15:25
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 18:04
Conclusos para despacho
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16/06/2023 18:04
Audiência Conciliação cancelada para 17/07/2023 10:30 1ª Vara da Comarca de Granja.
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16/06/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 14:56
Audiência Conciliação designada para 17/07/2023 10:30 1ª Vara da Comarca de Granja.
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16/06/2023 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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