TJCE - 3001747-40.2024.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/02/2025 16:04
Juntada de Petição de diligência
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06/02/2025 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/02/2025 16:02
Juntada de Petição de diligência
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05/02/2025 00:00
Publicado Sentença em 05/02/2025. Documento: 134293299
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04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 134293299
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04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 134293299
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04/02/2025 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001747-40.2024.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino]PROMOVENTE(S): CONDOMINIO PALMA DE MALLORCAPROMOVIDO(A)(S): ELIZABETH COSTA LIMA e outros S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
A parte autora requereu a desistência do feito no Id nº 134241775.
Nos termos do enunciado nº 90 do FONAJE " a desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal fato se dê em audiência de instrução e julgamento." HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência de acordo com o art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Assim, extingo o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Cancele-se eventual audiência designada.
Fica dispensada a intimação das partes, ante a ausência de interesse recursal. Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, remetendo-se os autos ao arquivo, observadas as cautelas de praxe.
Sem custas, na forma da Lei nº 9.099/95.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
03/02/2025 09:46
Arquivado Definitivamente
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03/02/2025 09:45
Juntada de Certidão
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03/02/2025 09:45
Transitado em Julgado em 03/02/2025
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03/02/2025 09:45
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/03/2025 11:20, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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03/02/2025 08:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134293299
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03/02/2025 08:23
Extinto o processo por desistência
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31/01/2025 09:53
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 17:50
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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29/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/01/2025. Documento: 133450039
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28/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 Documento: 133450039
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27/01/2025 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/01/2025 11:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/01/2025 11:33
Expedição de Mandado.
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27/01/2025 11:33
Expedição de Mandado.
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27/01/2025 11:33
Juntada de Certidão
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27/01/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133450039
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27/01/2025 07:05
Juntada de Certidão
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27/01/2025 07:05
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/03/2025 11:20, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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23/01/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 10:16
Conclusos para despacho
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22/01/2025 05:30
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/01/2025 05:29
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/12/2024 09:38
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/12/2024 09:20, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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17/12/2024 09:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/12/2024 17:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/12/2024 17:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2024. Documento: 127734429
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04/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 Documento: 127734429
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03/12/2024 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127734429
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03/12/2024 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/12/2024 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 09:08
Recebida a emenda à inicial
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12/11/2024 12:28
Conclusos para despacho
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11/11/2024 17:21
Juntada de Petição de procuração
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11/11/2024 17:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/11/2024 17:17
Juntada de Petição de pedido (outros)
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04/11/2024 00:00
Publicado Decisão em 04/11/2024. Documento: 112502305
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01/11/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001747-40.2024.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino]PROMOVENTE(S): CONDOMINIO PALMA DE MALLORCAPROMOVIDO(A)(S): ELIZABETH COSTA LIMA e outros D E C I S Ã O PREVENÇÃO detectada pelo sistema em relação aos processo nº 3001273-79.2018.8.06.0004, ajuizado nesta Unidade, referente aos meses de maio de 2016 a maio e 2018. 3001747-40.2024.8.06.0004 referente aos meses de julho de 2024 a outubro de 2024; Dessa forma, AFASTO, a possibilidade de prevenção.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, para providenciar a juntada aos autos da procuração atualizada assinada pelo síndica atual e esclarecer o motivo pelo qual a parte ADEMAR DO NASCIMENTO FERNANDES TAVORA NETO se encontra no polo passivo da presente demanda, considerando sua condição de parte não reconhecida no contexto do referido processo, sob pena de extinção. Não cumprida essa determinação judicial, a petição inicial será indeferida.
Vindo aos autos a documentação, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
01/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024 Documento: 112502305
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31/10/2024 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112502305
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31/10/2024 14:32
Determinada a emenda à inicial
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24/10/2024 16:26
Conclusos para decisão
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24/10/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 16:26
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/12/2024 09:20, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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24/10/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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