TJCE - 0002012-47.2016.8.06.0110
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Brejo Santo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2025 08:32
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2025 08:31
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 16:27
Transitado em Julgado em 19/12/2024
-
19/12/2024 09:27
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 16/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 08:45
Decorrido prazo de JANAINA BANDEIRA PEREIRA LOPES em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 08:45
Decorrido prazo de JOSE SERGIO DANTAS LOPES em 18/12/2024 23:59.
-
04/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/11/2024. Documento: 112512371
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Comarca de Brejo Santo1ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo 0002012-47.2016.8.06.0110 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE JATI - REPRESENTADO POR SUA PREFEITA MARIA DE JESUS DINIZ NOGUEIRA EMBARGADO: PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de Ação de Embargos à Execução oposta pelo embargante Município de Jati em face do embargado Ministério Público, alegando nulidade por ausência de citação, nulidade do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), prescrição e ineficácia do TAC em face da cláusula da reserva do possível.
A inicial veio instruída com a documentação necessária ao desenvolvimento válido e regular do processo.
Parecer Ministerial no ID 87394380.
Sobreveio informação em parecer ministerial de ID 71102942, acerca de realização de acordo em audiência de conciliação na Ação Executiva nº 1358-02.2012.8.06.0110 apensa a estes autos, a qual, inclusive se encontra arquivada, conforme se vê das cópias juntadas no ID 112507702, motivando assim a extinção dos presentes embargos. É o breve relatório.
Decido. É certo que, ainda que os embargos à execução ostentem natureza de ação de conhecimento autônoma, há nítido caráter incidental em relação à ação de execução a eles subjacente.
Logo, celebrado acordo com vistas a extinguir a execução subjacente, resta prejudicada a apreciação dos embargos por perda superveniente do interesse da parte embargante, impondo-se assim a extinção do feito nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Assim, com fulcro no artigo 485, VI, do CPC, JULGO EXTINTO os Embargos à Execução, em razão da perda do objeto com a homologação de acordo na ação executiva. Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme consignado no acordo homologado nos autos nº 1358-02.2012.8.06.0110.
Publique-se, registre-se e intimem-se, as partes, via portal eletrônico.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa no sistema processual. BREJO SANTO-CE, data da assinatura eletrônica.
SAMARA COSTA MAIA Juíza de Direito -
01/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024 Documento: 112512371
-
31/10/2024 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112512371
-
31/10/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 19:24
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
29/10/2024 14:24
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 09:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/09/2024 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 16:34
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 00:04
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 09/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 12:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/06/2024 18:07
Declarada incompetência
-
31/05/2024 14:28
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 00:10
Decorrido prazo de Município de Jati - Representado Por Sua Prefeita Maria de Jesus Diniz Nogueira em 07/05/2024 23:59.
-
10/04/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 09:11
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 02:50
Decorrido prazo de Município de Jati - Representado Por Sua Prefeita Maria de Jesus Diniz Nogueira em 18/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 12:32
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
27/11/2023 12:32
Cancelada a movimentação processual
-
27/11/2023 12:31
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 00:32
Decorrido prazo de Município de Jati - Representado Por Sua Prefeita Maria de Jesus Diniz Nogueira em 16/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 21:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2023 21:26
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
24/10/2023 18:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/10/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 13:55
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 13:53
Juntada de mandado
-
11/10/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 14:49
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 13:13
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
14/12/2022 16:54
Mov. [83] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
27/10/2022 12:53
Mov. [82] - Encerrar documento - restrição
-
31/01/2022 11:36
Mov. [81] - Certidão emitida
-
31/01/2022 11:21
Mov. [80] - Documento
-
28/01/2022 12:28
Mov. [79] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida
-
17/01/2022 08:35
Mov. [78] - Petição juntada ao processo
-
15/01/2022 18:56
Mov. [77] - Petição: Nº Protocolo: WPOR.22.00410024-9 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 15/01/2022 18:35
-
15/01/2022 13:43
Mov. [76] - Certidão emitida
-
12/01/2022 15:11
Mov. [75] - Documento
-
12/01/2022 15:06
Mov. [74] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 149.2022/000061-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/12/2022 Local: Oficial de justiça -
-
12/01/2022 15:00
Mov. [73] - Certidão emitida
-
12/01/2022 14:58
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2022 14:07
Mov. [71] - Apensado: Apensado ao processo 0001358-02.2012.8.06.0110 - Classe: Execução de Título Extrajudicial contra a Fazenda Pública - Assunto principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer
-
23/06/2021 15:57
Mov. [70] - Audiência Designada: Instrução e Julgamento Data: 31/01/2022 Hora 08:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Suspensa
-
25/11/2020 22:45
Mov. [69] - Outras Decisões: R.H. Cls... Cumpra-se o despacho de fls. 51
-
23/07/2020 21:48
Mov. [68] - Conclusão
-
23/07/2020 21:48
Mov. [67] - Documento
-
23/07/2020 21:48
Mov. [66] - Documento
-
23/07/2020 21:48
Mov. [65] - Documento
-
23/07/2020 21:48
Mov. [64] - Parecer do Ministério Público
-
23/07/2020 21:48
Mov. [63] - Parecer do Ministério Público
-
23/07/2020 21:48
Mov. [62] - Parecer do Ministério Público
-
23/07/2020 21:48
Mov. [61] - Parecer do Ministério Público
-
23/07/2020 21:48
Mov. [60] - Parecer do Ministério Público
-
23/07/2020 21:48
Mov. [59] - Documento
-
23/07/2020 21:48
Mov. [58] - Parecer do Ministério Público
-
23/07/2020 21:48
Mov. [57] - Documento
-
23/07/2020 21:48
Mov. [56] - Documento
-
23/07/2020 21:48
Mov. [55] - Documento
-
23/07/2020 21:48
Mov. [54] - Documento
-
23/07/2020 21:48
Mov. [53] - Documento
-
23/07/2020 21:48
Mov. [52] - Documento
-
23/07/2020 21:48
Mov. [51] - Documento
-
23/07/2020 21:48
Mov. [50] - Documento
-
23/07/2020 21:48
Mov. [49] - Documento
-
23/07/2020 21:48
Mov. [48] - Documento
-
23/07/2020 21:48
Mov. [47] - Documento
-
23/07/2020 21:48
Mov. [46] - Documento
-
23/07/2020 21:48
Mov. [45] - Documento
-
23/07/2020 21:48
Mov. [44] - Documento
-
23/07/2020 21:48
Mov. [43] - Documento
-
23/07/2020 21:48
Mov. [42] - Documento
-
23/07/2020 21:48
Mov. [41] - Documento
-
23/07/2020 21:48
Mov. [40] - Documento
-
23/07/2020 21:47
Mov. [39] - Documento
-
23/07/2020 21:47
Mov. [38] - Documento
-
23/07/2020 21:47
Mov. [37] - Documento
-
23/07/2020 21:47
Mov. [36] - Documento
-
23/07/2020 21:47
Mov. [35] - Documento
-
23/07/2020 21:47
Mov. [34] - Documento
-
23/07/2020 21:47
Mov. [33] - Documento
-
23/07/2020 21:47
Mov. [32] - Documento
-
23/07/2020 21:47
Mov. [31] - Documento
-
23/07/2020 21:47
Mov. [30] - Documento
-
23/07/2020 21:47
Mov. [29] - Documento
-
23/07/2020 21:47
Mov. [28] - Documento
-
23/07/2020 21:47
Mov. [27] - Documento
-
23/07/2020 21:47
Mov. [26] - Documento
-
23/07/2020 21:47
Mov. [25] - Documento
-
23/07/2020 21:47
Mov. [24] - Documento
-
23/07/2020 21:47
Mov. [23] - Documento
-
23/07/2020 21:47
Mov. [22] - Documento
-
23/07/2020 21:47
Mov. [21] - Documento
-
23/07/2020 21:47
Mov. [20] - Documento
-
23/07/2020 21:47
Mov. [19] - Documento
-
23/07/2020 21:47
Mov. [18] - Documento
-
23/07/2020 21:47
Mov. [17] - Documento
-
13/04/2018 08:06
Mov. [16] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES ARMARIO AG.DESG.AUD. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PORTEIRAS
-
13/04/2018 08:04
Mov. [15] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PORTEIRAS
-
20/03/2018 13:38
Mov. [14] - Redistribuição por encaminhamento: REDISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO REDISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO Motivo : COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE PORTEIRAS
-
20/03/2018 13:31
Mov. [13] - Processo apto a ser redistribuído: PROCESSO APTO A SER REDISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE PORTEIRAS
-
14/06/2017 14:36
Mov. [12] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JATI
-
23/05/2017 14:54
Mov. [11] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: PARECER ministerial 15.05.2017 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JATI
-
12/05/2017 11:08
Mov. [10] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JATI
-
07/02/2017 10:59
Mov. [9] - Autos entregues com carga: vista ao ministério público/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO NOME DO DESTINATÁRIO: DR. EMERSON FUNCIONARIO: HAISA NO. DAS FOLHAS: 38 DATA INICIAL DO PRAZO: 07/02/2017 - Local: VARA UNICA DA COMARC
-
11/01/2017 14:23
Mov. [8] - Autos entregues com carga: vista ao ministério público/VISTA P/ CIÊNCIA DO MP - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JATI
-
11/01/2017 14:21
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO SOBRE O EMBARGO Á EXECUÇÃO DIGA O EMBARGADO NO PRAZO LEGAL. 10.01.2016 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JATI
-
31/08/2016 16:10
Mov. [6] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JATI
-
31/08/2016 16:10
Mov. [5] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JATI
-
31/08/2016 15:57
Mov. [4] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE JATI
-
31/08/2016 15:57
Mov. [3] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE JATI
-
31/08/2016 15:57
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE JATI
-
31/08/2016 14:44
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE JATI
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
31/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA (OUTRAS) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001953-54.2024.8.06.0101
Maria Pereira Piedade
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francisco Sampaio de Menezes Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/10/2024 12:04
Processo nº 3001949-17.2024.8.06.0101
Maria Pereira Piedade
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Anderson Barroso de Farias
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/10/2024 11:06
Processo nº 3001946-62.2024.8.06.0101
Maria Bento Nogueira Sousa
Bradesco Capitalizacao S/A
Advogado: Luis Carlos Teixeira Ferreira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/10/2024 10:13
Processo nº 3001945-77.2024.8.06.0101
Maria Bento Nogueira Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Luis Carlos Teixeira Ferreira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/10/2024 10:10
Processo nº 3001941-40.2024.8.06.0101
Raimunda Pires Pessoa
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Anderson Barroso de Farias
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/10/2024 10:02