TJCE - 0200112-27.2024.8.06.0090
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ico
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 00:00
Publicado Despacho em 05/08/2025. Documento: 166951325
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04/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 Documento: 166951325
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04/08/2025 00:00
Intimação
0200112-27.2024.8.06.0090 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Direito de Imagem, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Direitos da Personalidade] REQUERENTE: FRANCISCO FREIRES ARAUJO REQUERIDO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DESPACHO Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, bem como manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Expedientes necessários.
Icó/CE, data da assinatura eletrônica.
Juiz - assinado eletronicamente - 
                                            
01/08/2025 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166951325
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01/08/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 08:44
Conclusos para despacho
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30/07/2025 06:18
Decorrido prazo de RONEY DA SILVA OLINDA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 06:18
Decorrido prazo de JOSE BONFIM MACIEL DA SILVA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 06:18
Decorrido prazo de THIAGO DIAS DE OLIVEIRA em 29/07/2025 23:59.
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15/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2025. Documento: 160074364
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14/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 160074364
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14/07/2025 00:00
Intimação
Processo 0200112-27.2024.8.06.0090 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Direito de Imagem, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Direitos da Personalidade] AUTOR: FRANCISCO FREIRES ARAUJO CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DECISÃO Inicialmente, evolua-se a classe para cumprimento de sentença. Considerando que a parte executada foi citada e não pagou a dívida nem garantiu a execução, defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros em nome da executada (ID 159838288), nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Providencie a serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o valor de R$ 10.249,08. Com a resposta do sistema, desbloqueiem-se as quantias que excedam o valor do débito, requerendo-se a transferência à conta Judicial dos valores suficientes ao pagamento da dívida. Em seguida, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias. Uma vez infrutífera a tentativa de bloqueio ou restando bloqueados valores insuficientes para a satisfação da dívida, intime-se o credor, para requerer o que entender de direito para o impulsionamento da marcha processual, no prazo de 10 (dez) dias. Expedientes necessários. Icó/CE, data da assinatura eletrônica.
Juiz - assinado eletronicamente - 
                                            
12/07/2025 05:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160074364
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11/07/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 17:05
Juntada de ordem de bloqueio
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09/07/2025 16:57
Juntada de Certidão
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12/06/2025 09:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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12/06/2025 09:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/06/2025 10:57
Conclusos para despacho
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10/06/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 03:57
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 09/06/2025 23:59.
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19/05/2025 09:38
Confirmada a comunicação eletrônica
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01/05/2025 08:04
Juntada de entregue (ecarta)
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15/04/2025 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2025 04:09
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 04:09
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 14/04/2025 23:59.
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14/04/2025 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 00:00
Publicado Decisão em 14/03/2025. Documento: 138143327
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13/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 Documento: 138143327
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12/03/2025 18:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138143327
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12/03/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 18:04
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/03/2025 09:31
Conclusos para despacho
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09/03/2025 22:58
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 10:31
Juntada de Certidão
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24/02/2025 10:31
Transitado em Julgado em 30/01/2025
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30/01/2025 02:13
Decorrido prazo de THIAGO DIAS DE OLIVEIRA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 02:13
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 02:13
Decorrido prazo de JOSE BONFIM MACIEL DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 02:13
Decorrido prazo de RONEY DA SILVA OLINDA em 29/01/2025 23:59.
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09/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/12/2024. Documento: 127223240
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06/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024 Documento: 127223240
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05/12/2024 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127223240
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05/12/2024 11:16
Julgado procedente em parte do pedido
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26/11/2024 11:40
Conclusos para despacho
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26/11/2024 00:45
Decorrido prazo de THIAGO DIAS DE OLIVEIRA em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 00:09
Decorrido prazo de RONEY DA SILVA OLINDA em 25/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:46
Decorrido prazo de JOSE BONFIM MACIEL DA SILVA em 07/11/2024 23:59.
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31/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2024. Documento: 112089936
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30/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE ICÓ 1ª VARA CÍVEL Av.
Josefa Nogueira Monteiro, 1760, Centro, Icó/CE, Contatos (85) 3108-1877 e (85) 9 8221-0114 / E-mail: [email protected] Processo 0200112-27.2024.8.06.0090 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Direito de Imagem, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Direitos da Personalidade] AUTOR: FRANCISCO FREIRES ARAUJO CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DECISÃO Trata-se de ação declaratória e indenizatória que move Francisco Freires Araújo em face de CONAFER - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend.
Fami.
Rurais do Brasil. Este Juízo determinou a intimação da parte autora para que manifestasse eventual interesse na produção de provas, especificando-as e justificando-lhes a necessidade, sob pena de julgamento antecipado da ação, na forma do art. 355, I, do Código de Processo Civil (ID 108825553). A parte autora quedou-se inerte (ID 112060874). É o relatório.
Decido. Quanto ao pleito probatório, observo que as provas constantes nos autos são suficientes para formar a convicção deste julgador. Assim, entendo por aplicar o disposto no art. 355, I, do CPC, uma vez que a parte autora não manifestou a necessidade de produção de outras provas. Desse modo, ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DA AÇÃO. Intimem-se as partes desta decisão. Preclusa esta, façam-se os autos conclusos. Expedientes necessários. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Icó/CE, data da assinatura eletrônica.
RONALD NEVES PEREIRA Juiz de Direito - Em respondência - 
                                            
30/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 Documento: 112089936
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29/10/2024 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112089936
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29/10/2024 15:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/10/2024 11:26
Conclusos para despacho
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16/10/2024 08:58
Mov. [27] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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11/09/2024 20:18
Mov. [26] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0332/2024 Data da Publicacao: 12/09/2024 Numero do Diario: 3389
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10/09/2024 07:41
Mov. [25] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/09/2024 15:21
Mov. [24] - Decretação de revelia [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/09/2024 15:26
Mov. [23] - Concluso para Despacho
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08/09/2024 15:25
Mov. [22] - Certidão emitida
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31/07/2024 20:42
Mov. [21] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/07/2024 08:59
Mov. [20] - Concluso para Despacho
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29/07/2024 20:42
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WICO.24.01807570-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/07/2024 20:37
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01/07/2024 08:29
Mov. [18] - Petição juntada ao processo
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29/06/2024 21:17
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WICO.24.01806073-4 Tipo da Peticao: Renuncia de Mandato Data: 29/06/2024 20:44
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25/06/2024 12:07
Mov. [16] - Aviso de Recebimento (AR)
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27/05/2024 18:03
Mov. [15] - Expedição de Carta
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24/05/2024 23:48
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0182/2024 Data da Publicacao: 27/05/2024 Numero do Diario: 3313
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24/05/2024 14:50
Mov. [13] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
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23/05/2024 12:10
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/05/2024 11:26
Mov. [10] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/04/2024 10:16
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0130/2024 Data da Publicacao: 18/04/2024 Numero do Diario: 3287
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17/04/2024 13:14
Mov. [8] - Conclusão
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17/04/2024 13:14
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WICO.24.01803140-8 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 17/04/2024 13:00
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16/04/2024 02:24
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/04/2024 16:09
Mov. [5] - Emenda à Inicial | Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial para juntar extratos referentes aos tres meses anteriores e posteriores a data de celebracao do suposto emprestimo, sob pena de indeferimento da i
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04/04/2024 11:27
Mov. [4] - Petição juntada ao processo
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04/04/2024 09:39
Mov. [3] - Petição | N Protocolo: WICO.24.01802688-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/04/2024 09:36
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29/01/2024 21:10
Mov. [2] - Conclusão
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29/01/2024 21:10
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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