TJCE - 3005642-05.2024.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 11:19
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 11:15
Juntada de despacho
-
07/01/2025 14:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/01/2025 14:46
Alterado o assunto processual
-
07/01/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 17:28
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
27/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/11/2024. Documento: 126972873
-
27/11/2024 00:00
Publicado Decisão em 27/11/2024. Documento: 126972873
-
26/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 Documento: 126972873
-
26/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 Documento: 126972873
-
25/11/2024 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126972873
-
25/11/2024 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126972873
-
25/11/2024 11:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/11/2024 11:19
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 11:18
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/01/2025 09:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
18/11/2024 12:54
Juntada de Petição de recurso
-
04/11/2024 00:00
Publicado Sentença em 04/11/2024. Documento: 112664736
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3005642-05.2024.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: MARIA JOSE DE BRITOEndereço: Fazenda Maracajá, s/n, Fazenda Maracajá, JAIBARAS (SOBRAL) - CE - CEP: 62107-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: BANCO BMG SAEndereço: AC, S/N, Avenida Amazonas 3790, BARROCA, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30411-970 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO. SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de inexistência de negócio jurídico, cumulada com indenização por danos morais e materiais, ajuizada por MARIA JOSE DE BRITO em face do Banco BMG, ambos devidamente qualificados nos autos, e tem como objeto o contrato de empréstimo consignado nº 413900836.
Em consulta realizada no sistema PJe, verifica-se que a requerente ajuizou outra ação referente ao instrumento contratual supramencionado, que foi protocolada sob o nº 3005460-19.2024.8.06.0167 e distribuída à 2ª unidade do Juizado Especial de Sobral. Sendo assim, considerando a identidade das partes e causa de pedir, bem como que o procedimento nº 3005460-19.2024.8.06.0167 foi protocolado primeiro, declaro extinto, sem resolução de mérito, o presente processo em razão da litispendência, nos termos do art. 485, V, do CPC. À vista da repetição da ação, condeno a autora ao pagamento das custas processuais.
Cancele-se a audiência agendada.
Sem custas, por tratar-se de feito ajuizado no âmbito do Juizado Especial (art. 54 da Lei n.º 9.099/95).
Transitada em julgado, arquive-se definitivamente.
Publicação e registro com a inserção da presente sentença no sistema PJe.
Intime-se a parte autora pessoalmente.
Sobral, data da assinatura eletrônica.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
01/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024 Documento: 112664736
-
31/10/2024 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112664736
-
31/10/2024 16:29
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
31/10/2024 12:10
Conclusos para julgamento
-
31/10/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 11:17
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/01/2025 09:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
31/10/2024 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001372-24.2024.8.06.0009
Moises Pereira da Silva
Gol Linhas Aereas S/A
Advogado: Alann Lopes Carassa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/09/2024 17:34
Processo nº 0200973-41.2024.8.06.0113
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Francisco Tiago Bezerra Barbosa
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/07/2024 14:20
Processo nº 0200154-02.2023.8.06.0126
Banco Santander (Brasil) S.A.
Francisca Elania Carvalho Almeida
Advogado: Bernardo Buosi
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/10/2024 16:05
Processo nº 0200154-02.2023.8.06.0126
Francisca Elania Carvalho Almeida
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Renato Moreira Martins
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/03/2023 11:01
Processo nº 3005642-05.2024.8.06.0167
Maria Jose de Brito
Banco Bmg SA
Advogado: Roberto Fortes de Melo Fontinele
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/01/2025 14:47