TJCE - 3001304-32.2017.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2023 23:53
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2023 23:53
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 23:52
Juntada de Certidão
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31/08/2023 23:52
Transitado em Julgado em 20/07/2023
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21/07/2023 01:45
Decorrido prazo de Enel em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 01:45
Decorrido prazo de JOCENIO PEREIRA DANTAS em 20/07/2023 23:59.
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06/07/2023 00:00
Publicado Sentença em 06/07/2023. Documento: 63574887
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04/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023 Documento: 63574887
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04/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3001304-32.2017.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: JOCENIO PEREIRA DANTASEndereço: Rua Irmã Síria, 34, Derby Clube, SOBRAL - CE - CEP: 62042-260 REQUERIDO(A)(S): Nome: Enel Endereço: Rua Padre Valdevino, 150, - até 1449/1450, Joaquim Távora, FORTALEZA - CE - CEP: 60135-907 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
SENTENÇA Considerando que a obrigação foi satisfeita pela parte devedora, conforme alvará contido no evento 55556309, declaro a extinção da execução, consoante estabelece o art. 924, inciso II, do NCPC, assim o fazendo através desta sentença para que, nos termos preconizados no art. 925 do mesmo Diploma Legal, possa produzir os seus efeitos jurídicos.
Sem custas finais e honorários advocatícios.
P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sobral, data da assinatura eletrônica. Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
03/07/2023 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2023 14:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/07/2023 12:00
Juntada de Certidão
-
02/07/2023 11:59
Conclusos para julgamento
-
06/03/2023 14:05
Juntada de Certidão
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27/02/2023 10:54
Expedição de Alvará.
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24/02/2023 17:47
Juntada de Certidão
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09/02/2023 00:00
Publicado Despacho em 09/02/2023.
-
08/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3001304-32.2017.8.06.0167 Despacho No extrato SISBAJUD, verifica-se que não há nenhum valor bloqueado.
Compulsando os autos, percebe-se que houve a transferência de valores bloqueados para conta judicial (ID n. 11379275), bem como já houve o pagamento da condenação nos autos principais, conforme certidão de ID n. 31431325.
Assim, considerando a ausência de manifestação do exequente, expeça-se alvará em favor do requerido (ENEL) dos valores transferidos para conta judicial.
Após, arquive-se.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
08/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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07/02/2023 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2022 10:54
Conclusos para despacho
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28/06/2022 00:29
Decorrido prazo de JOCENIO PEREIRA DANTAS em 27/06/2022 23:59:59.
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21/06/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
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21/06/2022 03:11
Decorrido prazo de Enel em 20/06/2022 23:59:59.
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10/06/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2022 13:27
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 13:26
Juntada de Certidão
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13/06/2020 23:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/05/2020 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2020 21:51
Conclusos para despacho
-
13/02/2020 15:15
Juntada de Certidão
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14/02/2019 17:00
Juntada de Certidão
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14/02/2019 16:56
Juntada de Certidão
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09/01/2019 10:43
Juntada de Certidão
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09/01/2019 10:06
Juntada de Certidão
-
13/09/2018 18:17
Juntada de Petição de petição
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11/09/2018 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2018 10:11
Conclusos para despacho
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30/07/2018 10:10
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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30/07/2018 10:07
Juntada de Certidão
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05/07/2018 18:28
Juntada de Petição de petição
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19/06/2018 16:58
Juntada de Certidão
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23/05/2018 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2018 10:44
Conclusos para despacho
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31/07/2017 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2017
Ultima Atualização
04/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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